Natalia Agrello Castilheiro

Natalia Agrello Castilheiro

Número da OAB: OAB/DF 051390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT10, TST
Nome: NATALIA AGRELLO CASTILHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000999-54.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ERICA DE OLIVEIRA EVANGELISTA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALCYLEIA ALVES CIRQUEIRA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000566-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: ANTONIO CANDIDO DA NOBREGA BRAGA, EVA BRAUN SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, BELIZA LIONELLA SKIRDA SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, ANTHONY DOSTOIEVSKI SOBRAL DA NOBREGA BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a07f6 proferida nos autos. Exequente: ANTONIO CANDIDO DA NOBREGA BRAGA, CPF: 132.837.404-10; EVA BRAUN SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, CPF: 011.305.301-08; BELIZA LIONELLA SKIRDA SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, CPF: 011.305.261-86; ANTHONY DOSTOIEVSKI SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, CPF: 011.305.221-99 Executado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 02 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Fixo os honorários periciais no valor de R$4.920,00, a cargo da reclamada. Dê-se vista ao perito. Homologo os cálculos de id 3bd92d6, para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 02/07/2025, em R$ 230.373,97, sem prejuízo das atualizações de direito. Converto em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos, cujo saldo atualizado é de R$ 56.340,37, de modo que remanesce um saldo devedor de R$ 174.033,60. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados superam o teto (R$ 40.000,00), intime-se a UNIÃO/PGF/DF, via sistema, para que se manifeste no prazo de dez dias (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTHONY DOSTOIEVSKI SOBRAL DA NOBREGA BRAGA - ANTONIO CANDIDO DA NOBREGA BRAGA - EVA BRAUN SOBRAL DA NOBREGA BRAGA - BELIZA LIONELLA SKIRDA SOBRAL DA NOBREGA BRAGA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000566-27.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: ANTONIO CANDIDO DA NOBREGA BRAGA, EVA BRAUN SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, BELIZA LIONELLA SKIRDA SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, ANTHONY DOSTOIEVSKI SOBRAL DA NOBREGA BRAGA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a07f6 proferida nos autos. Exequente: ANTONIO CANDIDO DA NOBREGA BRAGA, CPF: 132.837.404-10; EVA BRAUN SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, CPF: 011.305.301-08; BELIZA LIONELLA SKIRDA SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, CPF: 011.305.261-86; ANTHONY DOSTOIEVSKI SOBRAL DA NOBREGA BRAGA, CPF: 011.305.221-99 Executado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CHRISTIANE ARAUJO DE AZEVEDO, em 02 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Fixo os honorários periciais no valor de R$4.920,00, a cargo da reclamada. Dê-se vista ao perito. Homologo os cálculos de id 3bd92d6, para fixar o débito da(s) executada(s), na data de 02/07/2025, em R$ 230.373,97, sem prejuízo das atualizações de direito. Converto em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) nos autos, cujo saldo atualizado é de R$ 56.340,37, de modo que remanesce um saldo devedor de R$ 174.033,60. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia, depositar(em) em juízo ou indicar(em) bens passíveis de penhora. 2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias apurados superam o teto (R$ 40.000,00), intime-se a UNIÃO/PGF/DF, via sistema, para que se manifeste no prazo de dez dias (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 e art. 879, § 3º, da CLT). 3- Decorrido o prazo sem o pagamento, utilize-se o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s), observado como limite o montante da dívida e determinada desde já a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o valor do débito. 4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja garantida, (1) inclua(m) se o(s) executados no BNDT, (2) proceda-se à pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente encontrados, e (3) utilize-se o PROTESTOJUD. 5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da execução. 6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. PUBLIQUE-SE. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000445-06.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LOECI PIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c75664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Peticionamento do Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO no Id bb27685 para a apresentação dos cálculos de liquidação objeto do despacho de Id f037d01.  Defiro, ante a justificativa apresentada. Assino ao Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO o prazo de 15 (quinze) dias para liquidação da sentença, observando-se o disposto na coisa julgada de Id 881fcec e Id 6c7b378,  inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, apresentando as planilhas no formato PJE-Calc. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Cumpra-se. Intime-se o Perito via sistema PJe. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOECI PIRES DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000445-06.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: LOECI PIRES DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c75664 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Peticionamento do Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO no Id bb27685 para a apresentação dos cálculos de liquidação objeto do despacho de Id f037d01.  Defiro, ante a justificativa apresentada. Assino ao Perito contábil EDUARDO LUIZ COIMBRA ARAUJO o prazo de 15 (quinze) dias para liquidação da sentença, observando-se o disposto na coisa julgada de Id 881fcec e Id 6c7b378,  inclusive em relação aos índices de juros específicos fixados, apresentando as planilhas no formato PJE-Calc. Caso não haja parâmetros expressos no título executivo judicial, considerando o contido no julgado na ADC 58, a ser observado até que sobreviesse solução legislativa, e considerando o disposto nos arts. 389, parágrafo único, do Código Civil, acrescentado pela Lei nº 14.905/2024, 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, deverão ser observados os seguintes critérios: (i) Até 29/8/2024, IPCA-E mais TR, cumulativamente, desde o vencimento das obrigações até a véspera da data de ajuizamento da presente ação, e SELIC, sem juros à parte, a partir da data de propositura da presente reclamação;(ii) A partir de 30/8/2024, IPCA mais juros simples de 1% ao mês. Cumpra-se. Intime-se o Perito via sistema PJe. Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JOSE GERVASIO ABRAO MEIRELES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000599-03.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: JOAQUIM CLAUDIO SANTIAGO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a474df proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que decorrido o prazo legal para interposição de AP, prossiga o feito seus ulteriores termos. O valor devido pela Executada é de R$1.101.704,80, conforme petição do perito de id. 4445230; O montante depositado à disposição do Juízo é de R$ 1.026.740,36 (ids 8c7e5d0, f6780af, 2ad8918 e b96cd45). Logo, o valor remanescente devido é de R$ 74.964,44. Determino a intimação do Executado para complementar o montante remanescente devido (R$ 74.964,44), no prazo de  5 dias, sob pena de prosseguimento da execução no particular, desde já autorizada. Determino ainda a intimação do Exequente e do perito para, no mesmo prazo acima, dizerem seus dados bancários, possibilitando a transferência de seu crédito. Publique-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM CLAUDIO SANTIAGO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000599-03.2017.5.10.0013 RECLAMANTE: JOAQUIM CLAUDIO SANTIAGO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a474df proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PAULO CESAR DA MOTA MOURA  no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista que decorrido o prazo legal para interposição de AP, prossiga o feito seus ulteriores termos. O valor devido pela Executada é de R$1.101.704,80, conforme petição do perito de id. 4445230; O montante depositado à disposição do Juízo é de R$ 1.026.740,36 (ids 8c7e5d0, f6780af, 2ad8918 e b96cd45). Logo, o valor remanescente devido é de R$ 74.964,44. Determino a intimação do Executado para complementar o montante remanescente devido (R$ 74.964,44), no prazo de  5 dias, sob pena de prosseguimento da execução no particular, desde já autorizada. Determino ainda a intimação do Exequente e do perito para, no mesmo prazo acima, dizerem seus dados bancários, possibilitando a transferência de seu crédito. Publique-se. Intimem-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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