Mayra Barreto Santos De Souza

Mayra Barreto Santos De Souza

Número da OAB: OAB/DF 052553

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayra Barreto Santos De Souza possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: STJ, TJDFT, TJPB, TJGO, TRT10
Nome: MAYRA BARRETO SANTOS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a existência de controvérsia entre as partes quanto ao montante ainda devido, senão quitado, conforme entende a parte executada, revejo a decisão de ID 226919356 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para análise dos autos, devendo incluir nos cálculos o valor bloqueado no SISBAJUD de ID 217959211, posto que a parte executada já o inclui em seus cálculos como parte do pagamento, renunciando, portanto, ao direito de impugnar que lhe foi conferida pela decisão de ID 217959208. Com o retorno dos autos dê-se vista às partes e após façam concluso. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO. PROPOSTA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. ENVIO ELETRÔNICO. PROPOSTA ENTRE AUSENTES. AUSÊNCIA DE ACEITAÇÃO. VINCULAÇÃO DO PROPONENTE. INEXISTENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consorciado contra sentença que julgou improcedente ação cominatória c/c indenização por danos morais proposta em face da administradora de consórcios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve aceitação válida da proposta de renegociação da dívida feita pela administradora do consórcio, de modo a vincular a requerida ao seu cumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A proposta contratual obriga o proponente, nos termos do artigo 427 do Código Civil e do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, salvo nas hipóteses previstas no artigo 428 do Código Civil. 4. O enunciado n. 173 da III Jornada do Conselho da Justiça Federal, estabelece que [A] formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a recepção da aceitação pelo proponente. 5. A simples resposta ao e-mail enviado com a proposta não pode ser considerada como aceitação desta, em especial se não é feita qualquer manifestação nesse sentido. 6. A ausência de aceitação válida inviabiliza a formação do contrato, que demanda a convergência de duas manifestações de vontade, quais sejam: proposta e aceitação, e afasta qualquer obrigação da requerida em cumprir a proposta enviada. 7. Diante da inexistência de vínculo contratual, não há que se falar em vinculação à proposta, tampouco em indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A aceitação da proposta contratual deve ser pura e simples, nos termos do artigo 431 do Código Civil. 2. Nos contratos entre ausentes, a aceitação deve ser expedida dentro do prazo razoável e pelo meio indicado pelo proponente, sob pena de ineficácia. 3. A ausência de aceitação válida inviabiliza a formação do contrato e afasta qualquer vinculação do proponente à proposta. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 427, 428, 431; CDC, art. 30. Jurisprudência relevante citada: Enunciado n. 173 da III Jornada do Conselho da Justiça Federal.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001202-68.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: DIANE DE MELO PEREIRA RECLAMADO: DF BRASIL PARTICIPACOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, SULPICIO DA SILVA NETO, WANDER ALBUQUERQUE XAVIER, WANDER SERVICOS FUNERARIOS LTDA, ALBUQUERQUE COMERCIAL & DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA, W.X SERVICOS FUNERARIOS, DF COFFEE BREAK E BUFFET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb92b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (id 7cd31af), onde consta como débito bruto da parte reclamada o montante abaixo descrito, assino as partes o prazo de 8 (oito) dias para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT. — Débito da parte reclamada no importe de R$ 2.836,41.   Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 47 da PFG/AGU. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIANE DE MELO PEREIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001202-68.2020.5.10.0111 RECLAMANTE: DIANE DE MELO PEREIRA RECLAMADO: DF BRASIL PARTICIPACOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, SULPICIO DA SILVA NETO, WANDER ALBUQUERQUE XAVIER, WANDER SERVICOS FUNERARIOS LTDA, ALBUQUERQUE COMERCIAL & DISTRIBUIDORA DE MANUFATURADOS LTDA, W.X SERVICOS FUNERARIOS, DF COFFEE BREAK E BUFFET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46fb92b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial (id 7cd31af), onde consta como débito bruto da parte reclamada o montante abaixo descrito, assino as partes o prazo de 8 (oito) dias para os fins previstos no § 2º do art. 879 da CLT. — Débito da parte reclamada no importe de R$ 2.836,41.   Deixo de intimar a União nos termos da Portaria nº 47 da PFG/AGU. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANDER ALBUQUERQUE XAVIER
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701680-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) Assunto: Posse (10444) Requerente: AVA MARIA AMORIM Requerido: ITACY TINOCO DE MENDONCA e outros DESPACHO Id 236171333. Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção, dando-lhe ciência. Id 236647213. Embora seja excepcional, dada a impossibilidade da citação pessoal defiro a citação ficta de Renato Souza Marcelino. Expeça-se edital com prazo de vinte dias. Decorrido in albis o prazo da defesa, à Defensoria Pública na qualidade de Curadoria Especial dos Ausentes. Cite-se Maria Carmem Pereira Birino no endereço indicado. Expeça-se mandado. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 17:30:32. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701061-65.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: C. W. B. X. REPRESENTANTE LEGAL: R. X. S. EXECUTADO: F. B. D. P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça. Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Gama/DF, 22 de maio de 2025 13:14:37. (Datada e assinada eletronicamente)
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