Gabriel Machado De Oliveira

Gabriel Machado De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 052626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: GABRIEL MACHADO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que a diligência via domicílio judicial eletrônico restou infrutífera, bem como o pedido de ID 229899635, defiro a realização de pesquisas de endereços - através dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, ERIDF, SIEL e RENAJUD - em nome da pessoa física do empresário individual, SANTILMO JOSE DA SILVA, portador do CPF n. 311.264.641- 04. Ressalto que a pessoa física não deve ser incluída no polo passivo, visto que a pesquisa de endereços em seu nome visa a citação da pessoa jurídica.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756849-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: LUIZ FERNANDO AUGUSTO DE OLIVEIRA REU: DAILTON RIBEIRO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o depósito dos cheques na Secretaria do Juízo. Intime-se o autor para contrarrazões à apelação interposta. Transcorrido o prazo assinalado na sentença, expeça-se ordem de despejo compulsório, atentando-se o réu para o que prescrevem os artigos 58, inciso V, da Lei n. 8.245/91, e 1.012, §3º, do Código de Processo Civil. Em seguida, ausentes outros requerimentos, remetam-se os autos ao eg. TJDFT, com nossos melhores cumprimentos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708130-02.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EXECUTADO: D2TS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para o estabelecimento do executado. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Decido. Conforme se observa da certidão de consulta ao CNPJ inscrito na Receita Federal, o endereço do estabelecimento da executada é na QS 404, Conjunto D, Lote 3. Porém, o referido endereço foi diligenciado em ID. 211957950, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que a empresa não tem estabelecimento no referido local. Ademais, não existe nos autos informação acerca de qualquer estabelecimento da empresa requerida, razão pela qual a diligência é inviável por impossibilidade prática (ausência de estabelecimento conhecido para realização de penhora e avaliação conforme requerido). Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para o estabelecimento da parte executada. No mais, considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso. Ante o exposto, suspendo o presente processo executivo e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/04/2028 (artigo 18, I, da Lei n.º 9.574/68, c/c artigo 921, § 4º, CPC). Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, continuarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0023339-09.2006.8.07.0001 EXEQUENTE: VILMA YAEKO YOSHINARI EXECUTADO: MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA Decisão Interlocutória Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas por meio de sistemas atípicos ou expedição de ofícios. A adoção de diligências dessa natureza somente se mostra razoável quando há demonstração, por parte do peticionante, da existência de lastro mínimo de bens que justifique a medida pretendida, o que não se verifica no caso em análise. Não é razoável autorizar, indiscriminadamente, a realização de diligências em sistemas de investigação patrimonial, especialmente quando inexistem nos autos quaisquer indícios de que o devedor possua patrimônio passível de constrição. Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida. Retornem-se para o arquivo provisório (ID 176107728). * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703724-26.2024.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: SAUDE RIO E MAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EXECUTADO: MERCADO DO PEIXE LTDA DECISÃO Intime-se a parte exequente acerca da certidão de ID 231418334 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
Anterior Página 4 de 4
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou