Elisa Ferreira Soares Moreira

Elisa Ferreira Soares Moreira

Número da OAB: OAB/DF 053323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisa Ferreira Soares Moreira possui 99 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT10, STJ, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 99
Tribunais: TRT10, STJ, TST, TJDFT
Nome: ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16) RECURSO INOMINADO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000238-87.2020.5.10.0010 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ae9ab proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES  no dia 15/07/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos, conforme planilha de Id. 6b1259e, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 47.661,63, atualizado até 31/07/2025. Depósito à disposição do Juízo na conta judicial CEF 3920-042-22806768-0 no montante de R$ 10.11,03. Cite(m)-se a(s) Reclamada(s) para, em 48 horas, pagar o débito remanescente no valor de R$ 37.547,60, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da(s) executada(s) por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001066-13.2020.5.10.0001 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300175600000022581158?instancia=2
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744284-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CECILIA RABELO CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embargos de declaração próprios e tempestivos. Deles CONHEÇO, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Consoante se extrai da petição de Id 240812555, o recorrente (Distrito Federal) afirma existir contradição entre a decisão embargada e o acórdão de Id 231668541. Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado. No caso em tela, busca a reforma do julgado objurgado sob o argumento de que a sentença teria sido contraditória no que se refere à sua fundamentação. Com efeito, a fundamentação do ato processual embargado deixou de levar em consideração as disposições encontradas no acórdão de Id 231668541, haja vista que o aludido ato processual contemplou em sua em sua parte dispositiva a seguinte determinação: IV. DO DISPOSITIVO Isso posto, forte nas considerações acima, NEGO PROVIMENTO ao recurso da NOVACAP. Por outro lado, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Distrito Federal para afastar, tão somente, a solidariedade imposta na sentença vergastada, devendo o ente federativo responder pela condenação de forma subsidiária. Em razão da ampla sucumbência recursal da NOVACAP (art. 85, § 11, do CPC), majoro os honorários anteriormente fixados em 2% (dois por cento). É como voto. No caso em tela, ficou demonstrado que a decisão recorrida incorreu em erro ao utilizar apenas a sentença proferida e desconsiderando o teor do Acórdão que sobrepujou a decisão de primeiro grau no que se refere à solidariedade da condenação. À vista do exposto, CONHEÇO e PROVEJO os Embargos de Declaração para afastar a solidariedade no pagamento da condenação, devendo o Distrito Federal ser responsável subsidiário. No mais, prossiga-se nos termos da decisão questionada. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:39:09. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000624-33.2019.5.10.0017 REQUERENTE: HUMBERTO CAMELO CAMPOS REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfeae6 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se o reclamante para se manifestar acerca da manifestação da reclamada de id.  2954c15. Após, retornem-se os autos para posteriores deliberações, devendo os cálculos serem atualizados pela Secretaria da Vara. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000624-33.2019.5.10.0017 REQUERENTE: HUMBERTO CAMELO CAMPOS REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfeae6 proferido nos autos. Vistos. Intimem-se o reclamante para se manifestar acerca da manifestação da reclamada de id.  2954c15. Após, retornem-se os autos para posteriores deliberações, devendo os cálculos serem atualizados pela Secretaria da Vara. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO CAMELO CAMPOS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708662-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Competência da Justiça Estadual (10654) AUTOR: L. G. C., R. J. R., P. M. C. R., G. E. C. R., M. D. C. R. REPRESENTANTE LEGAL: L. G. C., R. J. R. REU: D. F., C. U. D. N. C. D. B. -. N. DECISÃO O perito, no ID 240153657, apresentou proposta de honorários no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O D. F. discordou dos valores (ID 241657999). Em manifestação, o perito manteve o valor. A parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça. Há incidência da Resolução n.º 127 de 15/3/2011 do CNJ, Portaria Conjunta no 15 de 01 de fevereiro de 2023, Portaria GPR n°37 de 08 de janeiro de 2024 e Portaria Conjunto 116 de 08 de agosto de 2024. A Portaria Conjunta 116 permite ao magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite fixado no anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. Confira-se: Art. 3º O magistrado arbitrará os honorários do profissional ou do órgão técnico ou científico nomeado para prestar os serviços considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Parágrafo único. Para fins de arbitramento, os honorários de perito, de tradutor ou de intérprete poderão ultrapassar os valores brutos constantes do Anexo Único desta Portaria, devendo o magistrado fundamentar a majoração com base nas peculiaridades do caput deste artigo, observando-se o disposto no caput do artigo 4º desta Portaria quando do pagamento da verba por este Tribunal. Art. 4º Para fins de pagamento, independentemente do valor arbitrado pelo juiz da causa, o custeio a ser realizado com o orçamento do TJDFT, por cada parte não sucumbente beneficiária da justiça gratuita, não poderá ultrapassar o valor bruto máximo fixado na Tabela I do Anexo Único desta Portaria, importância correspondente ao limite financeiro atualizado constante do caput do artigo 6º da Resolução 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. O montante arbitrado acima do limite financeiro de custeio do TJDFT poderá ser cobrado pelo perito contra a parte sucumbente, nos termos das leis processuais, observando-se, em relação à parte beneficiária da justiça gratuita, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Foram impostos limites ao valor dos honorários periciais com relação às pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, limitação que não contempla o D. F. e, portanto, não impede a fixação dos honorários periciais em quantia superior à prevista na norma apenas porque a outra parte é beneficiaria da gratuidade de justiça. O beneficiário da justiça gratuita não estará isento de pagar a integralidade dos honorários caso seja vencido na causa, o valor que exceder ao previsto na norma ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, o pagamento do valor fixado será realizado ao final do processo, podendo o profissional cobrar a diferença, nos termos da decisão que fixou os honorários. O pagamento de honorários periciais em favor do perito que atua neste processo, a fim de justificar à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do D. F. e dos Territórios a majoração do valor tabelado em relação ao laudo pericial, na forma estabelecida na Portaria Conjunta 116, dá-se em razão do exame físico pericial no domicílio do autor, o que implica deslocamento do perito até o local, além do tempo destinado à realização do exame em si. Ademais, as partes apresentaram mais de 70 (setenta) quesitos iniciais, representando número expressivo de questionamentos que exigem análise individualizada e criteriosa. Diante disso, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). O valor a ser pago pelo e. TJDFT é o valor de R$ R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), independentemente do valor fixado pelo Juiz, por força do art. 4º da Portaria nº 116/2024, pelas razões acima explicitadas. INTIME-SE o perito para designar data e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a permitir a correta intimação das partes. INTIMEM-SE as partes para ciência. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0002080-59.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ROSEMARIO DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e6826 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000953-32.2020.5.10.0010 RP nº 02738/2025 DESPACHO Verifico que o advogado ULISSES RIEDEL DE RESENDE vem peticionando nos autos pelo(a)(s) ROSEMARIO DIAS DOS SANTOS, CPF: 248.837.001-00, sem o devido instrumento de mandato inserido nestes autos apartados do precatório em ambiente PJe 2º grau. Analisando os autos, constato que MATHEUS TOMASINI CASTRO também não possui procuração ou substabelecimento em seu nome nestes autos. Em face disso, determino que regularizem sua representação processual, juntando o respectivo instrumento procuratório, no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão dos advogados do cadastro dos autos e não conhecimento das peças apresentadas assinadas pelos referidos procuradores. Intime-se. Brasília-DF, 14 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - R.D.D.S.
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