Guilherme Aurelio Holuboski Moreira Da Silva
Guilherme Aurelio Holuboski Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 053334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Aurelio Holuboski Moreira Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJRJ, TJMG, TRF1, TJBA, TJDFT
Nome:
GUILHERME AURELIO HOLUBOSKI MOREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPLA Tribunal do Júri de Planaltina Número do processo: 0716696-49.2024.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO FERREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo à reanálise quanto à necessidade de manutenção, ou não, da prisão preventiva do acusado, no que faço para manter a segregação cautelar do denunciado. E isso porque não houve o surgimento de qualquer fato novo apto e ensejar a revogação e/ou reconsideração da medida, conforme exige o caput do art. 316 do CPP. Conforme consta dos autos (ID 220468874), a prisão flagrante foi convertida em prisão preventiva visando resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do fato delitivo, bem como a probabilidade de reiteração criminosa. Nesse contexto, a adoção de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas/suficientes ao caso. Destarte, pelos mesmos fundamentos, há de ser mantida a prisão provisória do acusado. Aguarde-se a audiência de instrução já designada nos autos para o dia 31/07/2025 às 14h (ID 230848461). Prossiga-se regularmente com o feito. Ciências às partes. TACIANO VOGADO RODRIGUES JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001541-06.2024.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: HERMESON GUTEMBERG TEIXEIRA FROTA Advogado(s): GUILHERME AURELIO HOLUBOSKI MOREIRA DA SILVA (OAB:DF53334) REQUERIDO: FRUTAS ANOEL LTDA Advogado(s): DECISÃO Salvo as disposições pertinentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo. O pagamento das custas é de suma importância, pois constitui fonte de custeio da prestação jurisdicional. Da análise dos documentos acostados aos autos, não vislumbro a possibilidade de o pagamento das custas afetar a situação econômica da parte Autora a ponto de prejudicar o sustento próprio ou de sua família. O CPC trata da matéria nos arts. 98 a 102. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da justiça gratuita desafia a demonstração da impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo. Pelo exposto, intime-se a parte Autora, por meio do seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documentos capazes de comprovar a sua condição de hipossuficiente, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, tendo em vista que o pedido de gratuidade formulado na inicial veio desacompanhado de elementos probatórios para o seu deferimento. Transcorrido o prazo albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se. LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema. ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDEFIRO os pedidos da parte credora (ID 229354425), nos termos abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703737-73.2025.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO Intime-se a parte autora para: 1) juntar certidão de casamento atualizada (emitida no ano de 2025); 2) comprovar a alegada insuficiência de recursos, devendo juntar os seguintes documentos: último contracheque e carteira de trabalho digital atualizada e extrato bancário referente aos três últimos meses de todas as contas das quais é titular e declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal/declaração de isento de IR. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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