Michelle Mara Rebouças Couto
Michelle Mara Rebouças Couto
Número da OAB:
OAB/DF 053361
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJCE, TJBA, TJMA, TJSC, TJGO, TJSP, TJMG, TJRS
Nome:
MICHELLE MARA REBOUÇAS COUTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5684706-14.2023.8.09.0011.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Bancorbras Administradora De Consorcios S.a.Polo passivo: Alisson Neiva Ferreira.SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Execução de Título Extrajudicial. proposta por Bancorbras Administradora De Consorcios S.a em face de Alisson Neiva Ferreira, qualificados nos autos em epígrafe. Alega a inadimplência contratual do requerido, frisando que ele celebrou cédula de crédito bancário, sob o nº 0001107661, adquirindo um automóvel YAMAHA FZ25 FAZER, COR AZUL, ANO/MODELO 2022/2023, PLACA SBW3F95, CHASSI 9C6RG5020P0030270, RENAVAM 01316861497, perfazendo uma dívida de R$ 20.038,14 (vinte mil, trinta e oito reais e catorze centavos)Informou que o réu deixou de cumprir com a referida obrigação contratual desde 3/8/2022, razão pela qual foi constituído em mora. Juntou os documentos para instruir a inicial, em especial a notificação extrajudicial e o Aviso de Recebimento entregue na residência do requerido, comprovando sua mora. Liminar deferida no evento nº 6. O veículo não foi encontrado nos endereços informados, conforme certidões dos eventos nº 12 e 25. A parte autora pugnou pela conversão do feito de ação de busca e apreensão em ação de execução, evento nº 33. Deferida a conversão da busca e apreensão em ação de execução (evento 35).Após, requereu a desistência do feito (evento 65)É o breve relatório. Decido. A parte autora informou não ter interesse no prosseguimento do feito, manifestando, assim, desinteresse em dar-lhe o prosseguimento e requerendo sua extinção. É certo que tal acontecimento opera a perda superveniente de uma das condições da ação, qual seja o necessário interesse de agir.Do compulso dos autos, verifico que não houve citação da parte requerida. Ademais, o pedido de desistência da ação pode ser realizado até a sentença, nos termos do artigo 485, § 5º, CPC. Neste caso dispõe o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes, se houver, pela parte autora, nos termos do artigo 90, § 1º, do Código de Processo Civil.Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003923-61.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Bancorbras Hoteis, Lazer e Turismo Ltda - Expeça-se mandado de citação da parte ré, observando-se o endereço declinado a pág. 108. Intime-se. - ADV: MICHELLE MARA REBOUÇAS COUTO (OAB 53361/DF)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã