Michelle Mara Rebouças Couto
Michelle Mara Rebouças Couto
Número da OAB:
OAB/DF 053361
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Mara Rebouças Couto possui 83 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJPE, TJCE, TJRS, TJSC, TJMA, TJGO, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJMG
Nome:
MICHELLE MARA REBOUÇAS COUTO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Bahia2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITASRua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8019337-53.2023.8.05.0150AUTOR:BANCORBRAS HOTEIS, LAZER E TURISMO S.ARÉU: CARLOS DA SILVA SANTANA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - "As taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário". Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, providenciar o pagamento da custas referente a diligência (citação), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Claudia Virginia Alves MaiaEscrivã