Rafael Isaias Andrade

Rafael Isaias Andrade

Número da OAB: OAB/DF 053368

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF1, TRF4, TRT10, TJPB
Nome: RAFAEL ISAIAS ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0730041-02.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MARIA OLIVEIRA LIMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO PEDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará, consignando a secretaria, antes, os importes já depositados judicialmente, em favor da parte credora. Ao considerar a indicação de depositário do veículo penhorado - MÍRIAN DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ, inscrita na OAB/DF sob o nº 19.524, portadora do CPF nº 484.461.731-15 e RG nº 1.113.328, com endereço profissional situado na SHIS QI 9, Conjunto 9, Casa 19, Brasília/DF, CEP 71625- 090, expeça-se mandado de remoção, conforme decisão de id. 230501585, com indicação do depositário acima referido. Deverá a parte credora fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem de remoção. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707847-51.2021.8.07.0019 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: W. S. N. RECONVINTE: F. O. D. C. REQUERIDO: F. O. D. C. RECONVINDO: W. S. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 001/2016, deste Juízo, e, em observância aos disposto no art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, deste Egrégio Tribunal de Justiça, cientifico as partes e o Ministério Público do retorno dos autos da Instância Superior. E, para constar, lavrei esta. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057700-40.2023.4.04.7000/PR AUTOR : ESDRA DE ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ISAIAS ANDRADE (OAB DF053368) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, art. 231, XXV ( "transitada em julgado a sentença, intimação das partes para requererem o que entenderem de direito em 15 (quinze) dias" ), encaminhei os autos para intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704448-92.2017.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA, BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a apresentar a formalização de incorporação na junta comercial, visto que somente foram apresentas as atas de assembleia (Id 235690734). Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os documentos de Id 237927079. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0710847-39.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando o teor da petição acostada em ID 238441847, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Certifique-se o trânsito em julgado com a publicação. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0729238-42.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W M COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS 685DF LTDA - ME EXECUTADO: GEOVANNA OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme se verifica no protocolo anexo. Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 176,94, substituindo essa decisão o Auto de Penhora. Deixo de proceder à transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial vinculada a este Juízo, pois o executado foi citado por edital estando representado pela Curadoria de Ausentes. 1) Intime-se o executado por meio da Curadoria Especial, nos termos dos artigos 841 e 847, ambos do Código de Processo Civil, dando-lhe ciência de que poderá no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar qualquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 2) Caso haja impugnação do devedor, intime-se o credor para se manifestar em cinco dias. 3) Intime-se imediatamente o credor para: a) indicar, no prazo de 15 dias, bens para reforço da penhora, sob pena de arquivamento. 4) Preclusa esta decisão expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada. Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira. Por fim, informo que: Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a). A consulta ao sistema INFOJUD retornou negativa. Desde já fica indeferida a consulta ao sistema ERIDF, porquanto compete ao credor indicar, objetivamente, os bens do devedor passíveis de penhora, não cabendo ao Poder Judiciário a iniciativa de realizar diligências em busca da satisfação do crédito. Além do mais, a parte credora pode promover a pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF ou ao SREI sem necessidade de intervenção judicial. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0722574-33.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: C.F.D. AGRAVADO: R. I. A. Relatora: Desa. Fátima Rafael DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por C. D. F. D. contra r. decisão proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga que, nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0725431-65.2024.8.07.0007, conferiu validade do título executivo e reputou válida a intimação do executado para pagar o débito. O Agravante postula gratuidade de justiça ao argumento de ser órfão de pai e mãe, está desempregado e é portador de deficiência intelectual. Pleiteia, ainda, a nulidade da citação por haver indícios de incapacidade cognitiva, o que demonstra que não tinha condições de compreender a citação/intimação e suas consequências. Pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Ao Id. 72640167, determinei a juntada de documentos que justificassem o pedido de gratuidade de justiça. O Agravante se manifestou ao Id. 72679539. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, recebido o agravo de instrumento, se não for o caso de aplicação do disposto no art. 932, III, e IV, do mesmo Código, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Desse modo, deve haver plausibilidade do direito alegado, bem como perigo de dano grave e de difícil reparação ao titular de direito prestes a ser lesado. No caso em exame, em juízo de cognição sumária, considero presentes os requisitos da antecipação de tutela. Ocorre que os documentos juntados aos autos mostram que o Agravante é pessoa humilde que não possui capacidade financeira para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. De sua declaração de imposto de renda (Id. 72679539), observa-se que o único bem declarado é o saldo disponível em conta corrente, no valor de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos). Desse modo, o Agravante faz jus à gratuidade de justiça. A respeito da citação, observo que o Agravante, aparentemente, é deficiente intelectual, o que impede o seu pleno conhecimento dos fatos em discussão. Na Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável n° 0723188-85.2023.8.07.0007, que deu origem ao presente cumprimento de sentença, o oficial de justiça, ao proceder a citação, assim certificou: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 21/11/2023 às 08:54, dirigi-me à QNH xx, LOTE xx, em Taguatinga Norte-DF, onde DEIXEI DE CITAR C. D. F. D., CPF nº xxxxx, RG nº xxxxx, SSP-DF. Na ocasião da diligência, fui atendida pelo tio do citando, Sr. L. de F. L., CPF nº xxxxx, que informou que C., com 20 anos de idade, tem diagnóstico de DI - Deficiência Intelectual. Na oportunidade, o Sr. L., trouxe o citando até a presença desta Oficial de Justiça. Nesse momento, li o conteúdo do mandado, mas verifiquei que ele parecia não entender o caráter do ato citatório. Solicitei que escrevesse seu nome no rosto do mandado, o que o fez com muita dificuldade, copiando da sua RG (print anexo). Por fim, deixei a contrafé com o Sr. L. Devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins.” (Id. 180284958 daqueles autos). Por sua vez, ao ser intimado no cumprimento de sentença, está certificada a seguinte manifestação do oficial de justiça: “Certifico e dou fé que fui à QNH xx lote x - Taguatinga, no dia 23/12 às 9h57, e INTIMEI o senhor C. D. F. D., (possui deficiência e não conseguiu entender) na pessoa do senhor L. D. F. L., tio, CPF: xxxxxx, por todo o teor do presente mandado, do qual tomou conhecimento, recebeu cópia e exarou ciente.” (Id. 221807277 dos autos 0725431-65.2024.8.07.0007) Há, portanto, fortes evidências de que não foram observadas as regras do art. 245 do CPC: “Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2º se pessoa da família apresentar declaração do médico do citando que ateste a incapacidade deste. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa. § 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.” Lado outro, o perigo de dano grave ou de difícil reparação se justifica, pois pode haver atos expropriatórios do escasso patrimônio do Agravante e eventual benefício previdenciário por ele recebido. Ante o exposto, concedo efeito suspensivo ao presente recurso para obstar que o cumprimento de sentença prossiga em relação ao Agravante, até posterior determinação. Comunique-se. Intime-se o Agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento deste recurso. Colha-se a manifestação da douta Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. Brasília, 13 de junho de 2025. Desembargadora Fátima Rafael Relatora
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712945-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VL CREDITOS LTDA REU: ADRIELLY FERREIRA MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - decisão reconhecendo a nulidade da citação da executada na ação de cobrança e declarando inexistentes todos os atos subsequentes, devendo ser devolvido o prazo para contestação à requerida (id. 228904741). 2 - a parte ré(s) citada(s) no id. 232778914, apresentou contestação no(s) id(s). 235165814. 3 - certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora apresentar réplica. 4 - De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC). LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715074-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME EXECUTADO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 227005208) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição de ID 237168664. Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora. Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021. Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, na forma do art. 487, II, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID237630556para exonerar o genitor de prestar alimentos à filha. Sem custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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