Rafael Isaias Andrade

Rafael Isaias Andrade

Número da OAB: OAB/DF 053368

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF1, TRT10, TJDFT, TRF4, TJGO, TJPB
Nome: RAFAEL ISAIAS ANDRADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715074-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.E COMERCIAL DE CEBOLAS E BATATAS LTDA - ME EXECUTADO: WILSIANE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 227005208) em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados na petição de ID 237168664. Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora. Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021. Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, na forma do art. 487, II, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo de ID237630556para exonerar o genitor de prestar alimentos à filha. Sem custas finais, conforme art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, ressalte-se que o presente processo já tramita sob segredo de justiça, razão por que indefiro o pedido do exequente para manutenção do sigilo atribuído à última petição e documento anexados (ID 237794227 e ID 237886439). Retire-se o sigilo. Da análise dos autos, verifica-se que a planilha de evolução do débito possui erro de cálculo, tendo em vista que aplicados juros indevidos sobre a multa de 10% e honorários de 10% (ID 237886439). EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, intime-se o exequente para anexar a planilha de evolução do débito, sem incidência de juros sobre a multa de 10% e honorários de 10%, e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, ressalte-se que o presente processo já tramita sob segredo de justiça, razão por que indefiro o pedido do exequente para manutenção do sigilo atribuído à última petição e documento anexados (ID 237794227 e ID 237886439). Retire-se o sigilo. Da análise dos autos, verifica-se que a planilha de evolução do débito possui erro de cálculo, tendo em vista que aplicados juros indevidos sobre a multa de 10% e honorários de 10% (ID 237886439). EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, intime-se o exequente para anexar a planilha de evolução do débito, sem incidência de juros sobre a multa de 10% e honorários de 10%, e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    O exame dos autos revela que a curadora tem administrado o patrimônio da interditada com lisura e seriedade. Registre-se que restou comprovado que os recursos da interditada são utilizados em benefício dela. Ademais, como bem destacou o MPDFT, as despesas que a Contadoria considerou como não comprovadas satisfatoriamente correspondem a um pequeno percentual da renda da curatelada auferida no período de tempo objeto desta prestação de contas. Acrescente-se que não consta nos autos qualquer indício de má gestão do patrimônio dela. Diante do exposto, acompanho o entendimento do Ministério Público, e HOMOLOGO esta prestação de contas, referente ao período de JANEIRO/2018 a DEZEMBRO/2018. Resolvo a demanda com julgamento de mérito. Custas pela requerente. Todavia, fica suspensa sua exigibilidade uma vez que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça. Sem honorários. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0724607-43.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALINE CRISTINA MORAIS D AGUIAR, RUDNICK MORAIS DIAS, SUELLEN DE MORAIS DIAS MEEIRO: ROSANGELA BATISTA VIEIRA HERDEIRO: ANDREIA RAIANE DIAS, CAUA DE FRANCA DIAS INVENTARIADO(A): AILTON MIGUEL OLIVEIRA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à entrega do veículo e do balanço patrimonial da empresa. Informe a inventariante o endereço no qual o veículo está localizado. Vindo informação, expeça-se mandado de avaliação. Vindo avaliação, intimem-se as partes em contraditório, no prazo comum de cinco dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725728-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VL CREDITOS LTDA EXECUTADO: R NONATO FILHO, RAIMUNDO NONATO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO NONATO FILHO CERTIDÃO Fica intimada(o) VL CREDITOS LTDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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