Lohany Soares Bueno
Lohany Soares Bueno
Número da OAB:
OAB/DF 053430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lohany Soares Bueno possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10, TRT3, TRF1, TJSP, TRT18
Nome:
LOHANY SOARES BUENO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PETIçãO CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000260-93.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: GUILHERME AUGUSTO DANTAS MARTINS RECLAMADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 397736c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SUZANNE LAGO RODRIGUES DE MELO, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Reporto-me aos termos do despacho de id. bf4c86d, que se mantém por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência inicial designada. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME AUGUSTO DANTAS MARTINS
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001083-60.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: FELIPE DIAS CAVALCANTE RECLAMADO: LUCAS MENDES CARVALHO 04949474111 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20a754 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 26/05/2025. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO o cálculo de ID. 8184b31, no valor de R$ 711,58, atualizado até 31/05/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), relativo aos recolhimentos previdenciários;Passa a figurar no polo ativo a UNIÃO FEDERAL (INSS);Determino a citação da Executada para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo e considerando que a competência desta Especializada prevista no art. 114, inciso VIII da CF/88 alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados (Súmula Vinculante 53 do STF), proceda-se diligência junto ao sistema BACEN/JUD para bloqueio de valores, obedecendo-se a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC;Tratando-se de pessoa jurídica o(a)(s) executado(a)(s), diligencie a Secretaria, via sistema CNE-Cadastro Nacional de Empresas/ofício, certidão simplificada da reclamada, vindo os autos conclusos. FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Desnecessária a intimação do(a)(s) exequente(s) (INSS/União), por já ter sido intimada na realização dos cálculos ou por ser o valor inferior de R$ 20.000,00, conforme Portaria MF 582 de 11/12/2013. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DIAS CAVALCANTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001083-60.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: FELIPE DIAS CAVALCANTE RECLAMADO: LUCAS MENDES CARVALHO 04949474111 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e20a754 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, no dia 26/05/2025. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos os autos. HOMOLOGO o cálculo de ID. 8184b31, no valor de R$ 711,58, atualizado até 31/05/2025, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais (art. 789-A/CLT), relativo aos recolhimentos previdenciários;Passa a figurar no polo ativo a UNIÃO FEDERAL (INSS);Determino a citação da Executada para cumprimento da obrigação no prazo de 48 horas, na forma do art. 880 da CLT. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do CPC);Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo e considerando que a competência desta Especializada prevista no art. 114, inciso VIII da CF/88 alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados (Súmula Vinculante 53 do STF), proceda-se diligência junto ao sistema BACEN/JUD para bloqueio de valores, obedecendo-se a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC;Tratando-se de pessoa jurídica o(a)(s) executado(a)(s), diligencie a Secretaria, via sistema CNE-Cadastro Nacional de Empresas/ofício, certidão simplificada da reclamada, vindo os autos conclusos. FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. Desnecessária a intimação do(a)(s) exequente(s) (INSS/União), por já ter sido intimada na realização dos cálculos ou por ser o valor inferior de R$ 20.000,00, conforme Portaria MF 582 de 11/12/2013. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES CARVALHO 04949474111
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Tribunal: TRT3 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL 0011792-50.2024.5.03.0082 : ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA : MECTA NORTHI SERVICOS LTDA Aguardar prazo em curso para manifestação da executada. MONTE AZUL/MG, 22 de maio de 2025. VALDEMIR ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE SOUSA E SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000260-93.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: GUILHERME AUGUSTO DANTAS MARTINS RECLAMADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME, JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf4c86d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 21 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a certidão lançada nos autos, que registra a não realização da audiência inicial designada para o dia 12/05/2025, determino a inclusão do presente feito na pauta de audiência inicial para o dia 25.06.2025 às 09h10min. Ficam mantidas as cominações dos despachos de Id 68c0c42 e de Id 9a1f1f5. Intimem-se as partes, sendo o reclamante via DJEN, a 1ª reclamada via domicílio eletrônico, e a União, via Sistema. Após, aguarde-se a audiência ora designada. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME AUGUSTO DANTAS MARTINS
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000354-60.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DAIANE DE SOUZA LUSTOSA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VECTRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aece1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 20/05/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id. a9e8b77 para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: R$ 12.339,00 atualizado até o dia 31/03/2025. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital; 2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0; 3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e INFOJUD; FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE SOUZA LUSTOSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000354-60.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: DAIANE DE SOUZA LUSTOSA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VECTRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aece1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 20/05/2025. DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos de id. a9e8b77 para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: R$ 12.339,00 atualizado até o dia 31/03/2025. 1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital; 2- Decorrido o prazo de pagamento, façam os autos conclusos para bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0; 3- Se infrutífera a medida, expeça-se mandado/carta precatória para penhora; 4- Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de bens da(s) executada(s) nos sistemas RENAJUD/DETRAN e INFOJUD; FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO, CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2025. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B VECTRA LTDA - ME