Amanda Sousa Barroso
Amanda Sousa Barroso
Número da OAB:
OAB/DF 053559
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Sousa Barroso possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
AMANDA SOUSA BARROSO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA; Apelado(a)(s) - MOACIR DA SILVA; Interessado(s) - SAN REMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves Autos distribuídos e conclusos ao Des. OCTÁVIO DE ALMEIDA NEVES em 23/06/2025 Adv - LETICIA ARAUJO DOS SANTOS, MARCELLA PEREIRA DOMINGUES, MATHEUS LIMA CAIXETA, OTAVIO ALFIERI ALBRECHT, RAFAEL LANGHOFF, THIAGO OLIVEIRA DE CASTRO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0710956-71.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: MILANA MARCIA ARAUJO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi encaminhado ofício de intimação das testemunhas das partes que são servidores públicos. Certifico, ainda, que caberá à parte autora repassar integralmente à testemunha Sra. Nayara (ID 221381666) todas as informações pertinentes à audiência designada, inclusive data, horário e o link de acesso, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, que impõe às partes o dever de conduzir suas testemunhas independentemente de intimação judicial. Brasília - DF, 17 de junho de 2025 17:33:58. ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705170-57.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. S. P. R. EXECUTADO: J. L. P. R. CERTIDÃO 1. Certifico que juntei resposta da pesquisa Sisbajud, conforme documento em anexo. 2. Certifico, ainda, que procedi às pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infoseg e ONR (decisão ID: 234538574), conforme documentos em anexo. 3. Nos termos da decisão de ID 234538574: intime-se a parte credora para em 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada da dívida e, sobretudo, indicar bens CONCRETOS à penhora, sob pena de arquivamento/extinção do processo por ausência de bens penhoráveis. 4. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, caso atue no feito. 5. Por fim, tornem o feito concluso BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 17:50:10. KELLY TEIXEIRA ALVES Assessora
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05), realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700098-59.2016.8.07.0018 0728172-72.2019.8.07.0001 0711716-13.2020.8.07.0001 0707291-86.2020.8.07.0018 0707051-19.2023.8.07.0010 0719054-27.2023.8.07.0003 0728515-29.2023.8.07.0001 0714061-50.2024.8.07.0020 0741090-38.2024.8.07.0000 0743684-25.2024.8.07.0000 0744899-36.2024.8.07.0000 0745117-64.2024.8.07.0000 0731014-49.2024.8.07.0001 0745826-02.2024.8.07.0000 0746395-03.2024.8.07.0000 0746647-06.2024.8.07.0000 0722465-84.2023.8.07.0001 0748412-12.2024.8.07.0000 0749056-52.2024.8.07.0000 0749091-12.2024.8.07.0000 0749140-53.2024.8.07.0000 0702804-54.2024.8.07.9000 0749668-87.2024.8.07.0000 0749717-31.2024.8.07.0000 0749857-65.2024.8.07.0000 0749938-14.2024.8.07.0000 0750078-48.2024.8.07.0000 0750460-41.2024.8.07.0000 0750568-70.2024.8.07.0000 0713626-82.2024.8.07.0018 0751722-26.2024.8.07.0000 0751750-91.2024.8.07.0000 0716668-13.2022.8.07.0018 0751988-13.2024.8.07.0000 0752059-15.2024.8.07.0000 0710475-05.2024.8.07.0020 0752352-82.2024.8.07.0000 0752991-03.2024.8.07.0000 0753421-52.2024.8.07.0000 0751843-85.2023.8.07.0001 0039209-79.2015.8.07.0001 0724979-04.2023.8.07.0003 0753734-13.2024.8.07.0000 0753749-79.2024.8.07.0000 0753812-07.2024.8.07.0000 0753939-42.2024.8.07.0000 0753937-72.2024.8.07.0000 0720636-34.2024.8.07.0001 0754047-71.2024.8.07.0000 0703751-19.2023.8.07.0020 0741710-81.2023.8.07.0001 0703046-13.2024.8.07.9000 0712994-56.2024.8.07.0018 0739935-65.2022.8.07.0001 0700217-59.2025.8.07.0000 0745188-97.2023.8.07.0001 0700019-85.2025.8.07.9000 0700395-08.2025.8.07.0000 0700493-90.2025.8.07.0000 0700634-12.2025.8.07.0000 0708083-28.2024.8.07.0009 0700903-51.2025.8.07.0000 0701094-96.2025.8.07.0000 0701123-49.2025.8.07.0000 0701287-14.2025.8.07.0000 0701371-15.2025.8.07.0000 0701632-77.2025.8.07.0000 0714671-24.2024.8.07.0018 0701934-09.2025.8.07.0000 0701971-36.2025.8.07.0000 0702032-91.2025.8.07.0000 0714499-61.2023.8.07.0004 0702205-18.2025.8.07.0000 0702219-02.2025.8.07.0000 0702444-22.2025.8.07.0000 0702450-29.2025.8.07.0000 0702475-42.2025.8.07.0000 0702567-20.2025.8.07.0000 0717210-60.2024.8.07.0018 0702708-39.2025.8.07.0000 0702805-39.2025.8.07.0000 0703547-59.2024.8.07.0013 0703011-53.2025.8.07.0000 0703170-93.2025.8.07.0000 0703107-68.2025.8.07.0000 0703117-15.2025.8.07.0000 0721384-66.2024.8.07.0001 0703303-38.2025.8.07.0000 0703382-17.2025.8.07.0000 0703432-43.2025.8.07.0000 0703485-24.2025.8.07.0000 0703510-37.2025.8.07.0000 0703512-07.2025.8.07.0000 0703556-26.2025.8.07.0000 0728211-93.2024.8.07.0001 0704152-10.2025.8.07.0000 0712102-84.2023.8.07.0018 0704307-13.2025.8.07.0000 0704328-86.2025.8.07.0000 0704348-77.2025.8.07.0000 0704432-78.2025.8.07.0000 0704442-25.2025.8.07.0000 0704577-37.2025.8.07.0000 0704681-29.2025.8.07.0000 0704738-47.2025.8.07.0000 0704756-68.2025.8.07.0000 0704790-43.2025.8.07.0000 0704875-29.2025.8.07.0000 0705555-45.2024.8.07.0001 0716790-31.2023.8.07.0005 0705283-20.2025.8.07.0000 0705304-93.2025.8.07.0000 0705323-02.2025.8.07.0000 0711058-24.2023.8.07.0020 0705472-95.2025.8.07.0000 0705523-09.2025.8.07.0000 0705565-58.2025.8.07.0000 0705583-79.2025.8.07.0000 0700336-83.2025.8.07.9000 0705786-41.2025.8.07.0000 0724173-15.2023.8.07.0020 0706023-75.2025.8.07.0000 0706022-90.2025.8.07.0000 0706057-50.2025.8.07.0000 0706065-27.2025.8.07.0000 0706146-73.2025.8.07.0000 0706327-74.2025.8.07.0000 0705111-91.2024.8.07.0007 0706437-73.2025.8.07.0000 0706611-82.2025.8.07.0000 0714445-13.2024.8.07.0020 0706801-45.2025.8.07.0000 0706960-85.2025.8.07.0000 0707040-49.2025.8.07.0000 0736186-24.2024.8.07.0016 0714597-06.2024.8.07.0006 0704610-11.2022.8.07.0007 0707318-50.2025.8.07.0000 0722863-31.2023.8.07.0001 0707357-47.2025.8.07.0000 0717472-10.2024.8.07.0018 0702373-39.2024.8.07.0005 0708928-72.2024.8.07.0005 0708860-06.2025.8.07.0000 0707567-98.2025.8.07.0000 0707663-16.2025.8.07.0000 0779681-21.2024.8.07.0016 0743097-97.2024.8.07.0001 0735227-98.2024.8.07.0001 0708012-19.2025.8.07.0000 0708040-84.2025.8.07.0000 0751834-89.2024.8.07.0001 0708151-68.2025.8.07.0000 0702864-98.2024.8.07.0020 0708248-68.2025.8.07.0000 0711582-26.2024.8.07.0007 0717329-54.2024.8.07.0007 0719057-97.2024.8.07.0018 0713925-87.2023.8.07.0020 0729671-18.2024.8.07.0001 0728494-53.2023.8.07.0001 0714282-66.2024.8.07.0009 0715616-72.2023.8.07.0009 0732372-49.2024.8.07.0001 0730672-38.2024.8.07.0001 0704220-16.2023.8.07.0004 0722070-58.2024.8.07.0001 0726512-67.2024.8.07.0001 0706096-25.2022.8.07.0009 0725966-12.2024.8.07.0001 0737316-94.2024.8.07.0001 0749110-49.2023.8.07.0001 0706150-54.2023.8.07.0009 0711608-58.2019.8.07.0020 0712892-62.2023.8.07.0020 0708607-37.2024.8.07.0005 0752924-69.2023.8.07.0001 0767744-14.2024.8.07.0016 0720166-82.2024.8.07.0007 0728002-09.2024.8.07.0007 0723483-32.2022.8.07.0016 0712079-46.2024.8.07.0005 0702233-84.2024.8.07.0011 0707085-27.2024.8.07.0020 0766122-94.2024.8.07.0016 0715806-02.2023.8.07.0020 0706184-16.2024.8.07.0002 0721620-18.2024.8.07.0001 0749032-21.2024.8.07.0001 0708528-47.2023.8.07.0020 0711362-57.2022.8.07.0020 0752477-47.2024.8.07.0001 0726886-83.2024.8.07.0001 0717819-79.2024.8.07.0006 0725071-16.2022.8.07.0003 0706336-31.2024.8.07.0013 0703831-77.2023.8.07.0021 0734831-24.2024.8.07.0001 0707391-60.2023.8.07.0010 0724464-38.2024.8.07.0001 0711447-17.2024.8.07.0006 0708771-54.2024.8.07.0020 0717020-97.2024.8.07.0018 0718605-81.2024.8.07.0020 0019734-90.2013.8.07.0007 0702335-94.2024.8.07.0015 0711005-09.2024.8.07.0020 0717667-28.2024.8.07.0007 0703166-36.2024.8.07.0018 0724261-92.2023.8.07.0007 0736997-29.2024.8.07.0001 0775502-44.2024.8.07.0016 0703245-95.2022.8.07.0014 0733310-44.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0750686-46.2024.8.07.0000 0750969-69.2024.8.07.0000 0751758-68.2024.8.07.0000 0752655-96.2024.8.07.0000 0754134-27.2024.8.07.0000 0716167-87.2021.8.07.0020 0703364-93.2025.8.07.0000 0714531-41.2024.8.07.0001 0703657-82.2024.8.07.0005 0706102-54.2025.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0700865-11.2022.8.07.0011 0713585-17.2021.8.07.0020 0708349-39.2024.8.07.0001 0712721-50.2023.8.07.0006 0719253-67.2024.8.07.0018 0710194-09.2024.8.07.0001 0702030-76.2020.8.07.0007 0707378-70.2023.8.07.0007 0700998-58.2024.8.07.0019 0716234-91.2021.8.07.0007 0707481-83.2023.8.07.0005 0700634-89.2024.8.07.0018 ADIADOS 0711460-77.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 15 de Maio de 2025 às 12:38:27 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA CRIANÇA SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO GENITOR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PREVENTO. APLICAÇÃO DO ART. 8º DA LEI 12.318/2010. 1. A decisão declinatória de competência não está incluída no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC). Contudo, existe urgência no exame da matéria diante da inutilidade de sua apreciação em sede de apelação. O agravo de instrumento é admissível quanto à questão, nos termos do julgamento do STJ no REsp n. 1.704.520/MT, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 988). 2. Os pedidos relativos à modificação de guarda e regulamentação de regime de convivência não comportam conhecimento quando a decisão agravada apenas declina da competência, sem apreciação dos pedidos de mérito, sob pena de supressão de instância. 3. O art. 43 do Código de Processo Civil estabelece o princípio da perpetuatio jurisdictionis, segundo o qual a competência se determina no momento da distribuição da petição inicial, com irrelevância das modificações fáticas ou jurídicas posteriores, salvo quando suprimem órgão judiciário ou alteram a competência absoluta. 4. Nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência para julgar ações de interesse do menor se determina pelo domicílio dos pais ou do detentor da guarda, ou, ainda, na falta destes, pelo lugar onde se encontre a criança. No mesmo sentido, a Súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a competência para processar e julgar ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. 5. No caso, a guarda das duas filhas é compartilhada entre os pais, exercida com regime de convivência alternado. Atualmente, cada genitor reside com uma das filhas menores em domicílios situados em unidades federativas distintas. Assim, não existe fundamento jurídico para que o domicílio materno prevaleça sobre o paterno. 6. Nas ações fundadas em direito de convivência familiar, o art. 8º da Lei 12.318/2010 estabelece norma especial que torna irrelevante a alteração de domicílio da criança para fins de determinação de competência, exceto se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. 7. A mudança de domicílio da mãe e de uma das filhas do casal apresenta natureza precária, pois realizada durante o litígio entre os pais e antes da decisão judicial sobre a alteração de convivência buscada pela mãe. Nesse sentido, é insuficiente para modificar a competência do juízo originalmente prevento. A regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43 do CPC) deve prevalecer. 8. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0723993-89.2019.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A. D. O. M. REPRESENTANTE LEGAL: ALANE DE OLIVEIRA MUNIZ EXECUTADO: V & F ACADEMIA LTDA - ME, NEANDER NERY VIEIRA SILVA, RAUL ARAQUITAN EDUARDO DA SILVA, QNN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA MANETA DESPACHO Às partes para cumprirem a cota ministerial. Prazo 10(dez) dias, sob pena de não homologação do acordo. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.