Jeanne Karla Grangeiro De Freitas
Jeanne Karla Grangeiro De Freitas
Número da OAB:
OAB/DF 053724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeanne Karla Grangeiro De Freitas possui 55 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1
Nome:
JEANNE KARLA GRANGEIRO DE FREITAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
INVENTáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0719671-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AURELIO CAMARGO BUENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado AURÉLIO CAMARGO BUENO, o qual foi assistido por advogado constituído nas fases de negociações (ID 238285950). Em análise dos autos, verifico que os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito. Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, entendo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP. Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal. Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza. Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica. Revogo a decisão proferida no ID 234943687, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual. Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”. Intimem-se. Samambaia-DF, quarta-feira, 4 de junho de 2025. Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, 1vfamilia.brasilia@tjdft.jus.br, telefones: (61) 3103-1820/1821 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Processo n°: 0741355-89.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO - Especificação de Provas Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo ficam as partes devidamente intimadas a especificarem as provas que desejam produzir no prazo COMUM de 10 (dez) dias úteis, indicando desde já o objeto e a finalidade, sob pena de indeferimento. Brasília, 5 de junho de 2025 PATRICIA MONTANDON BORGES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744331-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSE CLEMENTE VITORIO NETO EMBARGADO: GABRIEL GOMES NOGUEIRA Sentença Vistos etc. Cuida-se de embargos de terceiro opostos por JOSE CLEMENTE VITORIO NETO, ao argumento de ser proprietário do veículo VW – VOLKSWAGEN /GOL cor: BRANCA ano/modelo:2010/2011, placa: EKW-3C30, RENAVAM: 00230658091, o qual foi objeto de restrição efetivada nos autos da execução promovida por GABRIEL GOMES NOGUEIRA (processo n. 0702969-69.2023.8.07.0001). Alegou que adquiriu o referido veículo em fevereiro de 2022, isto é, antes da restrição lançada nos registros cadastrais junto ao Renajud, razão pela qual requer o acolhimento dos embargos para retirada da anotação. Deferida a medida liminar para manutenção do embargante na posse do veículo, conforme decisão de ID 215894247. Intimado, o embargado apresentou impugnação ao ID 218845043, impugnando, preliminarmente, o valor dado à causa e suscitando sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a legitimidade da constrição, dada a negligência e inércia do embargante em proceder à regularização do veículo junto ao órgão competente, requerendo a rejeição dos embargos, bem como que lhe fosse concedido o benefício da gratuidade de justiça. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado de mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, na medida em que a questão a ser dirimida guarda natureza preponderantemente jurídica, não se fazendo necessárias provas outras, que não as documentais carreadas aos autos. De plano, observa-se que foi concedida a gratuidade de justiça ao exequente/embargado nos autos da execução (ID 150700404), cujo benefício se estende ao presente processo. Lado outro, acolho a impugnação ao valor da causa. Retifique-se para constar o valor de R$ 29.508,40 (vinte e nove mil quinhentos e oito reais e quarenta centavos), porquanto, embora nos embargos de terceiro o valor da causa deva corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não pode ele exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20170110391007 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019. Pág.: 496/497). Rejeita-se, por fim, a preliminar de ilegitimidade arguida pelo embargado, pois o polo passivo dos embargos de terceiro deve ser ocupado pela parte exequente, conforme já declinado nestes autos. Não foram suscitadas outras preliminares e não se vislumbram quaisquer vícios que possam macular o regular andamento do feito. Enfrento o mérito. Inicialmente, é preciso esclarecer que a ação de embargos de terceiro pode ser ajuizada pelo possuidor (art. 674, § 1º, do CPC) que, a despeito de não ter figurado como parte no processo principal, venha a sofrer indevida interferência ao exercício de sua posse, nos termos do art. 674 e 677, § 2º, ambos do CPC. No caso em apreço, o embargante comprova ter adquirido o veículo descrito na inicial, conforme documentos anexados, de modo que a restrição judicial não pode subsistir (Acórdão 971575, 20150111105238APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/09/2016, Publicado no DJE: 13/10/2016. Pág.: 235/283). As alegações do embargado relativas à negligência do embargante ou à existência de penhoras anteriores não interferem nesta conclusão. Em relação ao ônus da sucumbência, necessário pontuar que, no caso, considerando-se que a imputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, a inércia do embargante em proceder ao registro imporia a eles a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula nº 303: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.” Contudo, é preciso ressalvar que, a partir do instante em que o exequente/embargado, ciente da aquisição do veículo por terceiro, insiste na constrição e provoca o ajuizamento ou o prosseguimento dos embargos de terceiro, passa a responder pelos ônus da sucumbência. Trata-se de matéria equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça no regime dos recursos repetitivos, conforme REsp 1.452.840/SP, 1ª Seção, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 05/10/2016. Ante o exposto, acolho os embargos de terceiro para, confirmando a decisão liminar, determinar o cancelamento da constrição que recaiu sobre o veículo VW – VOLKSWAGEN /GOL cor: BRANCA ano/modelo:2010/2011, placa: EKW-3C30, RENAVAM: 00230658091, relativamente os autos do processo executivo nº 0702969-69.2023.8.07.0001. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará o embargado com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, atenta ao art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa, contudo, a exigibilidade por força da gratuidade de justiça a ele deferida. Traslade-se cópia desta sentença para o processo de execução. Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução. Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Prazo: 15 (quinze) dias. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0700470-45.2024.8.07.0012 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a credora do espólio e os demais herdeiros intimados para que, caso queiram, apresentem impugnação ao ID 237009504, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 627 do CPC, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 15:01:56.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoHaja vista a anulação da sentença anteriormente proferida e o retorno dos autos para regular instrução, bem como a já realizada fase de saneamento, verifica-se que ambas as partes promoveram a juntada de documentos recentes, notadamente a autora (ID 233664283 e seguintes, com destaque para o laudo de avaliação do imóvel situado na QS 505, conjunto 01, lote 01 – Samambaia/DF) e, em seguida, o requerido, que apresentou manifestação e documentos complementares. Diante disso, com fulcro no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os pedidos e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de produção de outras provas, caso requeridas. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724298-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PAULO SERGIO TAVARES DE BRITO REVEL: SERGIO VIEIRA DE MELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença. Retifique-se a autuação. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, no endereço constante do ID 221156360, tendo em vista que não possui advogado constituído nos autos (artigo 513, II, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito