Maira Silva Ribeiro Goncalves
Maira Silva Ribeiro Goncalves
Número da OAB:
OAB/DF 053727
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TJSC
Nome:
MAIRA SILVA RIBEIRO GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703931-86.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: F. G. D. O. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. S. D. O. EXECUTADO: F. D. O. B. CERTIDÃO 1. Junto resposta de ofício encaminhado a empresa KING CAR AUTO CERTER. 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando, se o caso, bens penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:05:00. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade da justiça. Designo o dia 19/08/2025 às 16h00 para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do rito especial da Lei de Alimentos. A parte requerida deverá ofertar contestação até a data da audiência por intermédio de advogado regularmente constituído (art. 5º, § 1º, Lei n. 5.478/68). O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa em revelia além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7º, Lei n. 5.478/68). Deverão as partes comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas (três no máximo), sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas. As testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de intimação deste Juízo (art. 8º, Lei n. 5.478/68). Passo à apreciação da tutela de urgência. Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por M. S. F. G., representada por sua genitora, em face de A. D. R. F. G., visando à conversão da obrigação alimentar in natura (mensalidade escolar e despesas correlatas) em prestação in pecunia, diante de alteração significativa nas condições fáticas e econômicas das partes. A parte autora afirma que, em razão de mudança de domicílio e agravamento da situação financeira familiar, foi necessária a transferência da menor para a rede pública de ensino, tornando-se inviável a manutenção da obrigação nos moldes anteriormente acordados. Alega, ainda, que o genitor se recusa a prestar qualquer contribuição financeira desde então, inclusive mediante pagamento direto em dinheiro, o que compromete a subsistência da menor. O Ministério Público, instado a se manifestar, oficiou pela concessão da tutela de urgência pleiteada, com a conversão da obrigação para prestação alimentar em valor certo, em atenção ao melhor interesse da criança, destacando os riscos à manutenção de suas necessidades básicas e a urgência da situação (ID 239971095). É sabido que a fixação de alimentos in natura deve ser excepcional, por ser suscetível a conflitos, descumprimentos e controle unilateral por uma das partes. A jurisprudência tem entendido que, sempre que possível, deve-se privilegiar a fixação de alimentos in pecunia, garantindo maior autonomia ao responsável pelo custeio direto das despesas e evitando embates sobre a forma de cumprimento da obrigação. No caso dos autos, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento da tutela de urgência: (1) Probabilidade do direito, evidenciada pela documentação juntada aos autos e pelo histórico da prestação de alimentos; (2) Perigo de dano irreparável, consistente na ausência de repasse de recursos suficientes à genitora para o custeio das necessidades básicas da menor, diante da recusa do genitor em efetuar qualquer pagamento in pecunia. Assim, considerando o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, a alteração da realidade fática, e em especial o interesse superior da criança, defiro o pedido de tutela de urgência. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 300 do CPC e 4º da Lei nº 5.478/68, converto a obrigação alimentar anteriormente fixada in natura para prestação in pecunia, fixando os alimentos provisórios em 60% do salário-mínimo nacional vigente, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora, conforme dados bancários constantes dos autos. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), enviando-lhe segunda via da petição inicial, juntamente com cópia desta decisão. Publique-se. Intimem-se. DOU FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, acolho o parecer ministerial e HOMOLOGO as contas prestadas pelo requerente, no período referente ao exercício de janeiro/2022 a dezembro/2023, na condição de curador de MARISTELA MACIEL MOREIRA.Em consequência, JULGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos da interdição.Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partespara que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID 240732573), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715073-58.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: F. G. D. O. S. REPRESENTANTE LEGAL: C. S. D. O. EXECUTADO: F. D. O. B. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, intime-se o autor, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias. Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF - TRT10 (processo: 0002416-59.2013.5.10.0105), via malote digital ou via email (mariana.souza@trt10.jus.br). BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 18:35:26. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0721592-61.2022.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO Anotem-se os autos conclusos para julgamento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0726673-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de ID 240903176. Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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