Andrea Gomes De Araujo
Andrea Gomes De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 053847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Gomes De Araujo possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJMG, TJMT, TRF1, TJSP, TJDFT
Nome:
ANDREA GOMES DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0725042-67.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEUSENIR MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO BMG SA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por DEUSENIR MARTINS DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BMG S/A para reforma da decisão proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Informa que possui duas fontes de renda provenientes de cargo público e como pensionista da PMDF, porém os vencimentos encontram-se comprometidos com descontos em folha e empréstimos bancários com débito direto em conta corrente e, sobretudo, com despesas fixas mensais. Alega que suas despesas consomem quase a totalidade dos seus rendimentos comprometendo, inclusive, a sua sobrevivência digna e também caracterizando o quadro de superendividamento. Invoca a garantia constitucional à gratuidade pleiteada e a presunção de credibilidade da declaração de hipossuficiência. É o relato do que interessa. DECIDO. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, no todo ou em parte, a pretensão recursal logo após o recebimento do agravo (art. 1.019, I, c/c art. 995, parágrafo único do CPC). A insurgência da agravante se destina a reverter a decisão que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça, a qual ostenta o seguinte teor: “Os comprovantes de id 235939872 e 235939880 indicam que a parte autora possui renda mensal bruta superior a R$25.000,00, razão por que, não presentes os requisitos anteriormente definidos para concessão da justiça gratuita, INDEFIRO a benesse requerida. Intime-se para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção”. (ID 237171086 dos autos de origem) O benefício da gratuidade de justiça é destinado aos financeiramente necessitados, em observância à Lei n. 1.060/50 e a Constituição Federal, art. 5º, LXXIV, que dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a alegada insuficiência de recursos, sendo necessário ao requerente da gratuidade de justiça fazer prova da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento, dada a presunção iuris tantum de sua afirmação. Na origem, cuida-se de pedido de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado supostamente realizado pela agravante junto ao Banco BMG S/A. Ao analisar o pedido de gratuidade, o MM. juiz processante verificou que a renda bruta da agravante é incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. Ressai dos autos que a agravante é servidora pública do GDF e pensionista da PMDF, percebendo o valor bruto de R$ 14.490,35 e R$ 9.105,25 respectivamente. Todavia, as folhas de pagamento ostentam 15 empréstimos bancários sobejando-lhe o valor líquido de R$ 5.248,05 e R$ 3.125,43 dos seus rendimentos, o que totaliza R$ 8.373,48. Embora os rendimentos da agravante estejam consideravelmente reduzidos pelos empréstimos contratados, o valor remanescente dos seus proventos não a qualifica como pessoa hipossuficiente nos termos da lei. Para efeito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a jurisprudência desta Corte tem considerado como paradigma aceitável o critério adotado pela Defensoria Pública do Distrito Federal para aqueles que percebem renda mensal de até 5 salários mínimos. Desse modo, ao menos nessa fase embrionária, a argumentação da agravante não indica a sinalização favorável para o deferimento da gratuidade de justiça, isto porque os seus rendimentos líquidos são aptos a suportar os custos judiciais. Dito isso, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada. Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo originário. Intimem-se. Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707992-37.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REVEL: WPA GESTAO LTDA, W PALMERSTON INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CARLOS FRANCISCO DA SILVA SOUZA em face de NG30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. No ID 238505376 as partes noticiam a realização de acordo e postulam pela homologação do acordo. Não vejo óbice à homologação do acordo, vez que, em caso de descumprimento, pode a parte autora postular pelo cumprimento da obrigação nos próprios autos. Ademais, a homologação atende ao princípio da celeridade e ao da razoável duração do processo, bem como é consentânea com o dever de cooperação entre as partes e o Estado-Juiz, ínsita ao Processo Civil. É o breve relatório. Decido. O acordo celebrado pelas partes refere-se a direitos disponíveis e as partes são legítimas e capazes. O termo de transação encontra-se devidamente assinado pelos patronos das partes, com poderes expressos para transigir, consoante instrumentos de procuração de ID 107075581 (autor) e 238505377(réu). Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro extinto o processo com resolução de mérito. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários na forma acordada. Diante da ausência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimem-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706008-22.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J. P. A. B., JANARA ALENCAR BRAGA LIMA EXECUTADO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens pelo SISBAJUD foi integralmente cumprida. Promova-se a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (executado com advogado constituído nos autos). Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO. Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral. Havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, deverá a Secretaria promover a intimação do exequente, para resposta à manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, após o qual deverá o feito vir concluso para decisão. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708124-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMINDA FERREIRA DA SILVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS. Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 239445978. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoFABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1077 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 FORMAL DE PARTILHA Processo n.: 0701802-14.2023.8.07.0002. Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763). Requerida por: V. A. D. S. - CPF: 333.674.501-20 em desfavor de M. C. R. (CPF: 118.667.051-72), D. R. D. O. (CPF: 014.256.341-25), A. R. D. O. C. (CPF: 697.714.211-15), U. J. D. O. (CPF: 563.967.401-68), herdeiros/substitutos processuais de M. C. R.. PASSADO EM FAVOR DE: V. A. D. S. - CPF: 333.674.501-20, M. C. R. (CPF: 118.667.051-72), D. R. D. O. (CPF: 014.256.341-25), A. R. D. O. C. (CPF: 697.714.211-15), U. J. D. O. (CPF: 563.967.401-68), herdeiros/substitutos processuais de M. C. R.. O Exmo. Dr. FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei, etc. FAZ SABER a quem conhecimento deste tomar que por este Juízo e Cartório se processa o feito da ação de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL suprarreferida e havendo a(s) parte(s) interessada(s) requerido, expediu-se o presente FORMAL DE PARTILHA que servirá para guarda e conservação de eventuais direitos e obrigações, conforme sentença proferida por este juízo em 23/10/2024. Tudo em conformidade com as peças anexas, devidamente autenticadas pelo Cartório deste Juízo, que passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas estivessem (petição inicial, sentença e respectivo trânsito em julgado). Brazlândia-DF, 05/06/2025. Eu, Iago Ferreira Rodrigues expedi o presente e eu, Margarida Paloma De Lima Sobreira Gomes, Diretora de Secretaria, subscrevo e certifico o presente FORMAL, que se encerra aqui e somente será válido sem outros acréscimos e/ou rasuras. 1. DOS AUTORES: a) V. A. D. S. - CPF: 333.674.501-20 b) M. C. R. (CPF: 118.667.051-72), 2. DOS BENS E DIREITOS A SEREM PARTILHADOS: a) Lote 01 da Gleba 07, situado no loteamento denominado Colonial Park I, Águas Lindas de Goiás-GO b) imóvel localizado na Quadra 45 - Conjunto G - Casa 18 - Vila São José – Brazlândia/DF (9º Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrícula 6036 – ID 156493121). 3. DA PARTILHA: Os bens listados no item anterior foram partilhados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO IDENTIFICADO PELA CERTIFICAÇÃO DIGITAL Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ADRIANA HONORIO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: ANDREA GOMES DE ARAUJO - DF53847-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 1007491-11.2021.4.01.3502 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/06/2025 a 30-06-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª TR/GO - RELATOR 01 - VIRTUAL - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 20/06/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 6 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ADRIANA HONORIO DE LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: ANDREA GOMES DE ARAUJO - DF53847-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O processo nº 1007491-11.2021.4.01.3502 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 24/06/2025 a 30-06-2025 Horário: 08:00 Local: 2ª TR/GO - RELATOR 01 - VIRTUAL - Observação: -----------------SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO---------------- A sessão de julgamento será realizada de forma exclusivamente virtual, diretamente no sistema PJe 2º Grau, nos termos dos artigos 68 a 74 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (Resolução Presi n. 33/2001 do TRF da 1ª Região). Ficará facultada a sustentação oral pelo(a) advogado(a), que deverá ser apresentada em gravação por qualquer mídia suportada pelo PJe, até o dia 20/06/2025, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de início da sessão de julgamento, diretamente nos autos do processo eletrônico, da mesma forma que a juntada de uma petição. O vídeo deverá conter no máximo 10 minutos de duração, devendo ser observado o tamanho de até 200 Mb e os formatos: mp4, mov(quicktime), ogg, wmv, asf. A apresentação da sustentação oral deverá ser comunicada à Secretaria Única das Turmas Recursais, por correio eletrônico, no endereço turma.recursal.go@trf1.jus.br, mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato. As solicitações de retirada de pauta da Sessão de Julgamento Virtual, para inclusão em Sessão Presencial, para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única das Turmas Recursais, no mesmo prazo. A sessão virtual de julgamento terá duração de até 5 (cinco) dias úteis e o inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema por ocasião de sua assinatura pelo magistrado.