Leonardo Oliveira Albino
Leonardo Oliveira Albino
Número da OAB:
OAB/DF 054395
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJMG, TJMA, TJGO, TJPR, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
LEONARDO OLIVEIRA ALBINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-61.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Telma Mara de Oliveira - Garagem 3r Multimarcas Automóveis - - Roger Luciano de Oliveira - - BANCO PAN S/A - - Saga Brasil Administração e Participações Sa e outro - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência à possibilidade de julgamento antecipado do pedido. Demais disso, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos exatos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo acima assinalado com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), KAMILA DE PAULA SILVA (OAB 321948/SP), KAMILA DE PAULA SILVA (OAB 321948/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), LEONARDO OLIVEIRA ALBINO (OAB 54395/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715213-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANIEL DE CARVALHO FERREIRA Polo passivo: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. e outros SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (CPF: 00.752.386/0032-94); DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.475.855/0001-79); LOCALIZA RENT A CAR SA (CPF: 16.670.085/0001-55); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (CPF: 045.378.726-67); LEONARDO OLIVEIRA ALBINO (CPF: 036.965.341-61); Nome: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Endereço: QS 3, 29, Areal Águas Claras, Areal (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71953-000 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco B, s/n, =Lote A - Ed. Sede do DETRAN/DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: LOCALIZA RENT A CAR SA Endereço: AVENIDA BERNARDO VASCONCELOS, 377, CACHOEIRINHA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30150-902 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2. Parte dispensada do adiantamento das custas, diante do art. 82, § 3º do CPC, cabendo ao executado suprir o seu pagamento. 3. Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6. Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7. Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. 8. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil. A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9. Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11. Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13. Intimem-se. 14. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP o
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704196-45.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADRIANO MORAIS DA SILVA REQUERIDO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA 1. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, proposto por ADRIANO MORAIS DA SILVA, em desfavor de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificados. 2. Ao id. 239958717, a parte Executada apresentou termo de acordo devidamente assinado pelo patrono do Executado. 3. Pois bem. 4. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença e ausente pedido de suspensão do feito, o acordo formulado gera a extinção do processo, nos termos do que previsto no artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. 5. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (id. 239958717) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b e artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil. 6. Tão logo seja realizado o depósito judicial dos valores indicados nos itens 2 e 3 do acordo de id. 239958717, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente. 7. Ficam as partes dispensadas do recolhimento das custas processuais, nos termos do que previsto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios, conforme acordado. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Não havendo providências pendentes, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas na distribuição. 10. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703724-95.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 30/06/2025. Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença. De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC. Santa Maria-DF, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048003-08.2022.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476 e LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Destinatários: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - (OAB: DF54395) RUY AUGUSTUS ROCHA - (OAB: GO21476) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0706912-42.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: WESLEY VIEIRA COELHO EMBARGADO: SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Proferida, em 9/5/2025, decisão homologatória da desistência manifestada pelo apelante (Id 71527824), foram opostos embargos de declaração (Id 71758192), tendo sido proferida a seguinte decisão (Id 72364687): Nada a prover quanto aos embargos de declaração de Id 71758192, pois, além de opostos contra a sentença - e não contra pronunciamento judicial deste Juízo -, trata-se de mera reiteração de recurso já oportunamente julgado em primeiro grau (Id 67967037 e Id 67967042). Neste passo, não vislumbrando nenhuma providência pendente atinente à competência deste Juízo de Revisão, à Secretaria para proceder nos termos da decisão monocrática homologatória da desistência, encartada ao Id 71527824. Publique-se. Intimem-se. Após, a parte apelante peticionou alegando que a petição de desistência se tratou de erro material e requerendo a reconsideração da decisão de homologação de desistência (Id 72533322). Nada há a prover quanto à petição de Id 72533322, tendo em vista a ausência de recurso da decisão que homologou a desistência, considerando que os embargos de declaração sequer foram recebidos como tal. DETERMINO à diligente secretaria da 1ª Turma Cível que proceda nos termos da decisão monocrática homologatória da desistência, encartada ao Id 71527824. Fica a parte advertida que novo peticionamento com fins meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa por litigância de má-fé. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0703102-92.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELTON CURVELLO DE SOUSA REU: SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando-se o atual entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal, no sentido de que deixou de existir a figura do duplo juízo de admissibilidade por força do disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, em caso de interposição de recurso inominado – e em razão do efeito meramente devolutivo deste (art. 43 da Lei nº 9.099/95) – fica desde já determinada a intimação da parte recorrida para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, desde que representada por advogado(a) (artigo 41, §2º, e artigo 42, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/95. Riacho Fundo-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025,às 11:38:54. VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 09 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703059-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPE COSTA BODE REQUERIDO: SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte contrária para que formule as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais do E.TJDFT, com as homenagens de estilo. P. I. Taguatinga/DF, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos laudo pericial (ID 240982254). Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
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