Samara Sousa Cavalcante

Samara Sousa Cavalcante

Número da OAB: OAB/DF 054420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samara Sousa Cavalcante possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJMS, TRF1, TRT2, STJ, TRT18, TJMT, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: SAMARA SOUSA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) APELAçãO CíVEL (4) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007613-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIA REGINA OLIVEIRA DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: CLEA MARIA GONTIJO CORREA - DF14100, SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Nesse momento processual, cabe ao Juízo o saneamento do feito, com o fim de conduzi-lo ao seu deslinde com a prolação de sentença, nos termos do art. 357 do CPC/2015. Trata-se de ação ajuizada por Márcia Regina Oliveira da Rosa, na qual se postula o reconhecimento do direito à percepção de pensão militar por morte de seu genitor, falecido em 10/09/1991, com rateio concomitante à pensão atualmente recebida pela viúva, Lysia Oliveira da Rosa. As rés União e Lysia Oliveira da Rosa apresentaram contestações, suscitando preliminares que demandam análise neste momento processual. Preliminares: a. Impugnação à gratuidade de justiça Pois bem, o CPC/2015, de fato, condiciona a concessão da gratuidade da justiça à insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. Nesse aspecto, conforme § 2º do art. 99, o pedido somente poderá ser indeferido caso haja nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, a ré não demonstrou nos autos a suficiência econômico-financeira da autora. Destarte, STJ também firmou o entendimento de que “É ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico-financeira do beneficiário da justiça gratuita”.(AgRg no AREsp 587.792/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. b. Da Preliminar de Ausência de Pedido Administrativo Afasto, uma vez que para a pensão militar, admite-se o ajuizamento direto de ação judicial quando o direito é contestado ou negado de forma tácita pela administração, notadamente em situações de inércia prolongada e de comprovada negativa prática, o que se verifica no caso em tela, pela percepção exclusiva da viúva há mais de três décadas e a alegada ciência da autora apenas recentemente quanto à extensão de seu direito. A preliminar de litisconsórcio passivo necessário será analisada na sentença, porquanto se confunde com o mérito. Como a autora desistiu da produção da prova oral, nada a prover quanto à provas. Intime(m)-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
  3. Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001223-13.2025.8.26.0011/SP AUTOR : JULIANA VELLO ADVOGADO(A) : SAMARA SOUSA CAVALCANTE (OAB DF054420) AUTOR : VICTOR GIANNINI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : SAMARA SOUSA CAVALCANTE (OAB DF054420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia. A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link  10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato . No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem  a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em  até 48 horas da data da sua realização, deverão  entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br .
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.B.D.E.D.S.P.S.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - T.C.D.S.N.
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000690-36.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: OSVALDO SILVEIRA FRANCA FILHO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227eab0 proferido nos autos. "Certidão Buziness Inteligenece- id.6be058a". ___________________________________________________ Informa o reclamante que a reclamada (CEF)  não cumpriu a ordem liminar proferida nos autos, que determinou o pagamento imediato do salário mensal acrescido da média das gratificações de função,  sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Junta contracheque do mês de junho para demonstrar o não pagamento dos valores devidos. Decido: De fato, apesar de intimada em 05/06/2025 e de ter se habilitado no feito em 03/06/2025, a CAIXA permaneceu inerte, sem efetuar o pagamento nem apresentar justificativas, descumprindo a ordem judicial. Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 5 dias, para a reclamada (CEF) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na decisão (id.cad33a1), sob pena de majoração da multa no valor R$3.000,00,  sem prejuízo da multa anterior, nos termos do art.536, c/c art. 774, parágrafo único do CPC. Quanto a imposição de multa de por ato atentatório à execução esta, por ora, não é acolhida, sem prejuízo de sua revisão futura.  Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000690-36.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: OSVALDO SILVEIRA FRANCA FILHO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227eab0 proferido nos autos. "Certidão Buziness Inteligenece- id.6be058a". ___________________________________________________ Informa o reclamante que a reclamada (CEF)  não cumpriu a ordem liminar proferida nos autos, que determinou o pagamento imediato do salário mensal acrescido da média das gratificações de função,  sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Junta contracheque do mês de junho para demonstrar o não pagamento dos valores devidos. Decido: De fato, apesar de intimada em 05/06/2025 e de ter se habilitado no feito em 03/06/2025, a CAIXA permaneceu inerte, sem efetuar o pagamento nem apresentar justificativas, descumprindo a ordem judicial. Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 5 dias, para a reclamada (CEF) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na decisão (id.cad33a1), sob pena de majoração da multa no valor R$3.000,00,  sem prejuízo da multa anterior, nos termos do art.536, c/c art. 774, parágrafo único do CPC. Quanto a imposição de multa de por ato atentatório à execução esta, por ora, não é acolhida, sem prejuízo de sua revisão futura.  Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO SILVEIRA FRANCA FILHO
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou