Samara Sousa Cavalcante
Samara Sousa Cavalcante
Número da OAB:
OAB/DF 054420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samara Sousa Cavalcante possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRF1, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS, TRF1, TRT2, STJ, TRT18, TJMT, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
SAMARA SOUSA CAVALCANTE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007613-34.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCIA REGINA OLIVEIRA DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: CLEA MARIA GONTIJO CORREA - DF14100, SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Nesse momento processual, cabe ao Juízo o saneamento do feito, com o fim de conduzi-lo ao seu deslinde com a prolação de sentença, nos termos do art. 357 do CPC/2015. Trata-se de ação ajuizada por Márcia Regina Oliveira da Rosa, na qual se postula o reconhecimento do direito à percepção de pensão militar por morte de seu genitor, falecido em 10/09/1991, com rateio concomitante à pensão atualmente recebida pela viúva, Lysia Oliveira da Rosa. As rés União e Lysia Oliveira da Rosa apresentaram contestações, suscitando preliminares que demandam análise neste momento processual. Preliminares: a. Impugnação à gratuidade de justiça Pois bem, o CPC/2015, de fato, condiciona a concessão da gratuidade da justiça à insuficiência de recursos, nos termos do art. 98 do CPC. Nesse aspecto, conforme § 2º do art. 99, o pedido somente poderá ser indeferido caso haja nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ademais, a ré não demonstrou nos autos a suficiência econômico-financeira da autora. Destarte, STJ também firmou o entendimento de que “É ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico-financeira do beneficiário da justiça gratuita”.(AgRg no AREsp 587.792/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015). Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. b. Da Preliminar de Ausência de Pedido Administrativo Afasto, uma vez que para a pensão militar, admite-se o ajuizamento direto de ação judicial quando o direito é contestado ou negado de forma tácita pela administração, notadamente em situações de inércia prolongada e de comprovada negativa prática, o que se verifica no caso em tela, pela percepção exclusiva da viúva há mais de três décadas e a alegada ciência da autora apenas recentemente quanto à extensão de seu direito. A preliminar de litisconsórcio passivo necessário será analisada na sentença, porquanto se confunde com o mérito. Como a autora desistiu da produção da prova oral, nada a prover quanto à provas. Intime(m)-se. Brasília/DF. GABRIEL ZAGO C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
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Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado ou ofereça os meios para o cumprimento. Informo ainda que a guia deverá ser emitida para comarca de cumprimento do mandado, através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001223-13.2025.8.26.0011/SP AUTOR : JULIANA VELLO ADVOGADO(A) : SAMARA SOUSA CAVALCANTE (OAB DF054420) AUTOR : VICTOR GIANNINI DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : SAMARA SOUSA CAVALCANTE (OAB DF054420) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia. A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link 10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato . No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em até 48 horas da data da sua realização, deverão entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br .
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.B.D.E.D.S.P.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - T.C.D.S.N.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000690-36.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: OSVALDO SILVEIRA FRANCA FILHO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227eab0 proferido nos autos. "Certidão Buziness Inteligenece- id.6be058a". ___________________________________________________ Informa o reclamante que a reclamada (CEF) não cumpriu a ordem liminar proferida nos autos, que determinou o pagamento imediato do salário mensal acrescido da média das gratificações de função, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Junta contracheque do mês de junho para demonstrar o não pagamento dos valores devidos. Decido: De fato, apesar de intimada em 05/06/2025 e de ter se habilitado no feito em 03/06/2025, a CAIXA permaneceu inerte, sem efetuar o pagamento nem apresentar justificativas, descumprindo a ordem judicial. Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 5 dias, para a reclamada (CEF) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na decisão (id.cad33a1), sob pena de majoração da multa no valor R$3.000,00, sem prejuízo da multa anterior, nos termos do art.536, c/c art. 774, parágrafo único do CPC. Quanto a imposição de multa de por ato atentatório à execução esta, por ora, não é acolhida, sem prejuízo de sua revisão futura. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000690-36.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: OSVALDO SILVEIRA FRANCA FILHO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227eab0 proferido nos autos. "Certidão Buziness Inteligenece- id.6be058a". ___________________________________________________ Informa o reclamante que a reclamada (CEF) não cumpriu a ordem liminar proferida nos autos, que determinou o pagamento imediato do salário mensal acrescido da média das gratificações de função, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Junta contracheque do mês de junho para demonstrar o não pagamento dos valores devidos. Decido: De fato, apesar de intimada em 05/06/2025 e de ter se habilitado no feito em 03/06/2025, a CAIXA permaneceu inerte, sem efetuar o pagamento nem apresentar justificativas, descumprindo a ordem judicial. Diante disso, concedo o prazo derradeiro de 5 dias, para a reclamada (CEF) comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, determinada na decisão (id.cad33a1), sob pena de majoração da multa no valor R$3.000,00, sem prejuízo da multa anterior, nos termos do art.536, c/c art. 774, parágrafo único do CPC. Quanto a imposição de multa de por ato atentatório à execução esta, por ora, não é acolhida, sem prejuízo de sua revisão futura. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO SILVEIRA FRANCA FILHO
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