Flavio Tadeu Corsi Ximenes
Flavio Tadeu Corsi Ximenes
Número da OAB:
OAB/DF 054450
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Tadeu Corsi Ximenes possui 120 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
120
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJGO, TRF1, TRT6, TRT10
Nome:
FLAVIO TADEU CORSI XIMENES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (29)
APELAçãO CRIMINAL (15)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0715185-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: BRUNO DE JESUS DOS SANTOS LIMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Brasília/DF, 4 de julho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0716782-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MARCOS PAULO SANTANA OLIVEIRA DESPACHO Conforme observado nos autos, a decisão de ID 241209946 já recebeu o recurso e determinou a apresentação de razões e contrarrazões. Dessa forma, dê-se vista às partes para apresentação de razões e contrarrazões, no prazo legal, cumprindo as determinações anteriores. Quanto à informação de juntada de documentos em processo diverso, informo que nesta data já foi proferida decisão nos autos n. 0719426-11.2025.8.07.0001 determinando o desentranhamento das peças. Documento datado e assinado eletronicamente ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 11.302/2022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão proferido em agravo na execução penal, no qual foi mantida decisão que concedeu indulto natalino com fundamento no Decreto nº 11.302/2022. O embargante sustentou a existência de omissão quanto à análise do art. 5º do referido Decreto sob a ótica de diversos princípios constitucionais, tais como separação dos poderes, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, individualização da pena, segurança pública e vedação à proteção insuficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar, de forma adequada, a constitucionalidade e os princípios aplicáveis ao art. 5º do Decreto nº 11.302/2022, nos termos apontados pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, são cabíveis exclusivamente para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio hábil para rediscutir o mérito da decisão. 4. O colegiado já havia analisado expressamente a constitucionalidade e os fundamentos do Decreto nº 11.302/2022, especialmente quanto à sua natureza discricionária e à competência privativa do Presidente da República para editar atos de indulto, com fundamento no art. 84, XII, da Constituição Federal e na jurisprudência do STF (ADI nº 5.874/DF). 5. Foi consignado que a decisão se pautou nos requisitos objetivos do Decreto e na ausência de vedações específicas para o caso concreto, com ênfase na não exigência de cumprimento mínimo de pena, conforme o disposto no art. 5º da norma. 6. O fato de o acórdão ter adotado fundamentos diversos daqueles pretendidos pelo embargante não configura omissão, pois a decisão analisou as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 7. O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos das partes, devendo enfrentar apenas aqueles aptos a infirmar a conclusão adotada, conforme o art. 315, § 2º, IV, do Código de Processo Penal. 8 A matéria foi suficientemente enfrentada para fins de prequestionamento, não sendo exigida a citação expressa de todos os dispositivos constitucionais suscitados, desde que a controvérsia tenha sido apreciada na fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 2. Não configura omissão a não apreciação explícita de todos os dispositivos legais invocados, desde que a matéria controvertida tenha sido enfrentada na fundamentação. 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, não cabendo ao Poder Judiciário revisar seu mérito quando observados os requisitos legais. 4. A divergência quanto ao entendimento jurídico adotado no acórdão não enseja embargos declaratórios.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0719426-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Considerando a petição da Defesa e as considerações da decisão de ID 241769973, determino o desentranhamento da peça de ID 241802395 e demais documentos correlatos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Datado e assinado digitalmente ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715366-23.2024.8.07.0003 AGRAVANTE: L. P. S. AGRAVADO: M. P. D. F. T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0700770-40.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: DENIS FERNANDES SOUZA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que intimo a Defesa dos réus, para que apresente as Razões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703115-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAFAEL DIAS BARBOZA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal