Flavia Rodrigues Ribas
Flavia Rodrigues Ribas
Número da OAB:
OAB/DF 054499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Rodrigues Ribas possui 28 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJSP, TJMG, TJGO
Nome:
FLAVIA RODRIGUES RIBAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, a parte exequente deverá emendar sua inicial para: a) considerando a ausência dos requisitos legais da ação executiva, adequar o feito ao procedimento comum, observando os requisitos previstos no artigo 318 e seguintes do CPC; b) quando da conversão, retificar o valor da causa, o qual deverá refletir a soma das parcelas vencidas e vincendas na cobrança, na forma do art. 292, §1° e 2°, do CPC, bem como juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas complementares. Prazo para emenda: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715245-86.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: WELLINGTON BISPO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: LUCIANA RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Defiro gratuidade de justiça à ré. Anote-se. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização. A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: (i) saber se a queda de água pluvial no imóvel da ré ocorre de maneira irregular, o que compromete a integridade do imóvel do autor, ocasionando infiltrações; (ii) em caso positivo, quais medidas devem ser adotadas pela parte ré para sanar os problemas. Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova pericial, a ser custeada igualmente por ambas as partes, segundo o art. 95 do CPC. Assinalo que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça, de modo que a prova pericial deve ser custeada nos termos da Portaria n. 116 de 2024 do TJDFT. Nomeio perito(a) do Juízo ANA RODRIGUES RAMOS com dados no cartório. Acerca do valor dos honorários periciais, ademais, verifico que a perícia de engenharia civil difere das demais, já que o perito não realiza seus trabalhos no consultório ou escritório, examinando a parte e/ou documentos. O profissional precisa ir "in loco", e não rara as vezes, em diversas ocasiões, levando equipamentos que são de alto custo. Além disso, surge a necessidade da majoração dos honorários porque, com a drástica redução do valor dos honorários periciais pela Portaria n. 116/2024 tornou-se praticamente impossível a este juízo nomear peritos de engenharia que aceitem a realização do encargo. Por todo o exposto, desde já, entendo por majorar os honorários periciais, que deve ser paga nos termos da Portaria Conjunta n. 116/2024, com alterações promovidas pela Portaria GPR 27 de 17 de janeiro de 2025. Desta forma, para fixação do valor base dos honorários periciais, entendo deve ser enquadrado na especialidade descrita como “2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectiva”, que descreve como valor devido o montante de R$ 526,00, para realização da mencionada perícia. De outro lado, verifico que o art. 3°, parágrafo único da Portaria possibilita a elevação do valor base, desde que mediante decisão fundamentada. Gizadas estas considerações, majoro o valor dos honorários periciais e os fixos em R$ 1.994,06, nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 combinado com a Portaria GPR 27 de 17 de janeiro de 2025. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. São quesitos judiciais as questões de fato acima destacadas. Prazo comum de 15 (quinze) dias, contado em dobro ao autor (CPC art. 186), para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se o caso. Escoado o prazo, intime-se a Perita para informar se aceita o encargo com o valor já fixado de R$ 1.994,06. Concluída a prova técnica, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias. Tudo feito, retornem os autos conclusos para julgamento. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702359-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: RENATO DE OLIVEIRA MEIRELES REU: CONDOMINIO VILLA GRECIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora autora informou que apresentou recurso de apelação no ID. 210642748. Considerando o item i) da petição de ID. 230468484. Intime-se a parte ré para fornecer dados da conta bancária para transferência de valores, no prazo de 05 dias. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor dos valores referentes ao ID. 229179779. A parte autora apresentou contrarrazões à apelação no ID. 232275835. Cumprido as diligências acima, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 20 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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