Maria Gleide Soares De Melo

Maria Gleide Soares De Melo

Número da OAB: OAB/DF 054527

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TRT11
Nome: MARIA GLEIDE SOARES DE MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000598-90.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: LUIS MANUEL VELASQUEZ RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123e15a proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT  Tendo em vista a petição da parte reclamante informando o descumprimento do acordo (id. 7bc90de), notifique-se a parte reclamada para se manifestar no prazo de 2 (dois) dias.  Expirado o prazo sem manifestação, presumir-se-á verdadeira a alegação da parte reclamante, devendo seguir-se os atos executórios para satisfação do crédito da parte. las/rds Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) BOA VISTA/RR, 02 de julho de 2025. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000553-80.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ANDRES JOSE ARIAS BARRIO RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Tendo em vista a natureza das atividades exercidas pela parte reclamante, assim como o término das obras em que o mesmo prestava serviços em favor da reclamada, determina-se a realização da seguinte prova técnica simplificada, à luz da documentação juntada aos autos, nos termos dos art. 464, §2º do CPC, mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PROVA TÉCNICA: 1.1. Tipo: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade - documental). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, tais honorários deverão ser custeados pela União, nos termos da Súmula 457, do C. TST, ADI 5766 STF (que declarou inconstitucional o §4º do art. 790-B da CLT) e da Resolução nº 247/2019, do CSJT, observado o limite da Recomendação Conjunta nº 02/2021/SGP/SCR do E. TRT da 11ª Região. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: Leandro Corrêa Simões 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Moisés de Souza Cruz, 689, Paraviana, Boa Vista – RR. 2.4. Telefones: 95-991652455 e 12-98844-1616. E-mail: lcsimoes.engenhariaseguranca@gmail.com 3. CRONOGRAMA: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 11.07.2025. 3.2. Entrega do laudo: até 25.07.2025. 3.3. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 01.08.2025, sob pena de preclusão. 3.4. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 08.08.2025. 3.5. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 15.08.2025. DETERMINAÇÕES: a) Determina-se à(s) reclamada(s) que seja anexada aos autos, caso ainda não o tenha feito, a documentação relacionada à saúde e segurança do trabalho previstas na legislação vigente, no prazo compreendido até a data de 11.07.2025, sob pena de preclusão/confissão, podendo a parte adversa manifestar-se sobre os aludidos documentos até o prazo do item 3.3 supra. b) Ficam as partes, por seu(s) advogado(s)/procuradoria(s), assim como o(a) perito(a) nomeado(a), notificados deste despacho via PJE/DEJT. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRES JOSE ARIAS BARRIO
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000553-80.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ANDRES JOSE ARIAS BARRIO RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Tendo em vista a natureza das atividades exercidas pela parte reclamante, assim como o término das obras em que o mesmo prestava serviços em favor da reclamada, determina-se a realização da seguinte prova técnica simplificada, à luz da documentação juntada aos autos, nos termos dos art. 464, §2º do CPC, mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PROVA TÉCNICA: 1.1. Tipo: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade - documental). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, tais honorários deverão ser custeados pela União, nos termos da Súmula 457, do C. TST, ADI 5766 STF (que declarou inconstitucional o §4º do art. 790-B da CLT) e da Resolução nº 247/2019, do CSJT, observado o limite da Recomendação Conjunta nº 02/2021/SGP/SCR do E. TRT da 11ª Região. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: Leandro Corrêa Simões 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Moisés de Souza Cruz, 689, Paraviana, Boa Vista – RR. 2.4. Telefones: 95-991652455 e 12-98844-1616. E-mail: lcsimoes.engenhariaseguranca@gmail.com 3. CRONOGRAMA: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 11.07.2025. 3.2. Entrega do laudo: até 25.07.2025. 3.3. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 01.08.2025, sob pena de preclusão. 3.4. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 08.08.2025. 3.5. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 15.08.2025. DETERMINAÇÕES: a) Determina-se à(s) reclamada(s) que seja anexada aos autos, caso ainda não o tenha feito, a documentação relacionada à saúde e segurança do trabalho previstas na legislação vigente, no prazo compreendido até a data de 11.07.2025, sob pena de preclusão/confissão, podendo a parte adversa manifestar-se sobre os aludidos documentos até o prazo do item 3.3 supra. b) Ficam as partes, por seu(s) advogado(s)/procuradoria(s), assim como o(a) perito(a) nomeado(a), notificados deste despacho via PJE/DEJT. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000986-87.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: WILLIAM RAFAEL FLORES GONZALEZ RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27467e proferido nos autos. DESPACHO Diante da  necessidade de readequação da pauta, designa-se audiência para o 11/09/2025 08:19.  Ressalta-se que a sala de audiência  virtual estará disponível para acesso 10 minutos antes do horário designado, facultando-se  acesso prévio  às partes e testemunhas para os ajustes técnicos necessários, primando, deste modo, o horário designado para início da audiência.  Mantidas as cominações previstas no art. 844 da CLT c/c Súmula 74, I do TST, no que couber. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa.  Link de audiência https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89330661680?pwd=DhVNrPcMPmmBbcBkzb5vYDsqzG30ih.1 ID da reunião: 893 3066 1680 Senha: 555580  Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos.   BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000986-87.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: WILLIAM RAFAEL FLORES GONZALEZ RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27467e proferido nos autos. DESPACHO Diante da  necessidade de readequação da pauta, designa-se audiência para o 11/09/2025 08:19.  Ressalta-se que a sala de audiência  virtual estará disponível para acesso 10 minutos antes do horário designado, facultando-se  acesso prévio  às partes e testemunhas para os ajustes técnicos necessários, primando, deste modo, o horário designado para início da audiência.  Mantidas as cominações previstas no art. 844 da CLT c/c Súmula 74, I do TST, no que couber. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa.  Link de audiência https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89330661680?pwd=DhVNrPcMPmmBbcBkzb5vYDsqzG30ih.1 ID da reunião: 893 3066 1680 Senha: 555580  Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos.   BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RAFAEL FLORES GONZALEZ
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000973-91.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: OZANIR MOURAO SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a8a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO  Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho).  ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. las Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA  Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR  GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZANIR MOURAO SILVA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000973-91.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: OZANIR MOURAO SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a8a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO  Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho).  ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. las Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA  Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR  GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
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