Maria Gleide Soares De Melo
Maria Gleide Soares De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 054527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gleide Soares De Melo possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJSP, TRT10, TRT11, TJTO
Nome:
MARIA GLEIDE SOARES DE MELO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000553-80.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ANDRES JOSE ARIAS BARRIO RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Tendo em vista a natureza das atividades exercidas pela parte reclamante, assim como o término das obras em que o mesmo prestava serviços em favor da reclamada, determina-se a realização da seguinte prova técnica simplificada, à luz da documentação juntada aos autos, nos termos dos art. 464, §2º do CPC, mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PROVA TÉCNICA: 1.1. Tipo: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade - documental). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, tais honorários deverão ser custeados pela União, nos termos da Súmula 457, do C. TST, ADI 5766 STF (que declarou inconstitucional o §4º do art. 790-B da CLT) e da Resolução nº 247/2019, do CSJT, observado o limite da Recomendação Conjunta nº 02/2021/SGP/SCR do E. TRT da 11ª Região. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: Leandro Corrêa Simões 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Moisés de Souza Cruz, 689, Paraviana, Boa Vista – RR. 2.4. Telefones: 95-991652455 e 12-98844-1616. E-mail: lcsimoes.engenhariaseguranca@gmail.com 3. CRONOGRAMA: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 11.07.2025. 3.2. Entrega do laudo: até 25.07.2025. 3.3. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 01.08.2025, sob pena de preclusão. 3.4. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 08.08.2025. 3.5. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 15.08.2025. DETERMINAÇÕES: a) Determina-se à(s) reclamada(s) que seja anexada aos autos, caso ainda não o tenha feito, a documentação relacionada à saúde e segurança do trabalho previstas na legislação vigente, no prazo compreendido até a data de 11.07.2025, sob pena de preclusão/confissão, podendo a parte adversa manifestar-se sobre os aludidos documentos até o prazo do item 3.3 supra. b) Ficam as partes, por seu(s) advogado(s)/procuradoria(s), assim como o(a) perito(a) nomeado(a), notificados deste despacho via PJE/DEJT. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDRES JOSE ARIAS BARRIO
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000553-80.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: ANDRES JOSE ARIAS BARRIO RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT Certifico que de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001, do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Tendo em vista a natureza das atividades exercidas pela parte reclamante, assim como o término das obras em que o mesmo prestava serviços em favor da reclamada, determina-se a realização da seguinte prova técnica simplificada, à luz da documentação juntada aos autos, nos termos dos art. 464, §2º do CPC, mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PROVA TÉCNICA: 1.1. Tipo: Engenharia de Segurança do Trabalho (insalubridade - documental). 1.2. Objetivo: investigar a existência de trabalho em condições insalubres e, em caso positivo, o respectivo grau. 1.3. Honorários periciais: provisoriamente fixados no valor de R$2.000,00(dois mil reais), a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, tais honorários deverão ser custeados pela União, nos termos da Súmula 457, do C. TST, ADI 5766 STF (que declarou inconstitucional o §4º do art. 790-B da CLT) e da Resolução nº 247/2019, do CSJT, observado o limite da Recomendação Conjunta nº 02/2021/SGP/SCR do E. TRT da 11ª Região. 2. DADOS DO(A) PERITO(A): 2.1. Profissional: Leandro Corrêa Simões 2.2. Especialidade: Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho 2.3. Logradouro profissional: Rua Moisés de Souza Cruz, 689, Paraviana, Boa Vista – RR. 2.4. Telefones: 95-991652455 e 12-98844-1616. E-mail: lcsimoes.engenhariaseguranca@gmail.com 3. CRONOGRAMA: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 11.07.2025. 3.2. Entrega do laudo: até 25.07.2025. 3.3. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 01.08.2025, sob pena de preclusão. 3.4. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 08.08.2025. 3.5. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 15.08.2025. DETERMINAÇÕES: a) Determina-se à(s) reclamada(s) que seja anexada aos autos, caso ainda não o tenha feito, a documentação relacionada à saúde e segurança do trabalho previstas na legislação vigente, no prazo compreendido até a data de 11.07.2025, sob pena de preclusão/confissão, podendo a parte adversa manifestar-se sobre os aludidos documentos até o prazo do item 3.3 supra. b) Ficam as partes, por seu(s) advogado(s)/procuradoria(s), assim como o(a) perito(a) nomeado(a), notificados deste despacho via PJE/DEJT. Exp. nec. BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. ELIABE SARAIVA DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000986-87.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: WILLIAM RAFAEL FLORES GONZALEZ RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27467e proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta, designa-se audiência para o 11/09/2025 08:19. Ressalta-se que a sala de audiência virtual estará disponível para acesso 10 minutos antes do horário designado, facultando-se acesso prévio às partes e testemunhas para os ajustes técnicos necessários, primando, deste modo, o horário designado para início da audiência. Mantidas as cominações previstas no art. 844 da CLT c/c Súmula 74, I do TST, no que couber. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Link de audiência https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89330661680?pwd=DhVNrPcMPmmBbcBkzb5vYDsqzG30ih.1 ID da reunião: 893 3066 1680 Senha: 555580 Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos. BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATSum 0000986-87.2025.5.11.0052 RECLAMANTE: WILLIAM RAFAEL FLORES GONZALEZ RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27467e proferido nos autos. DESPACHO Diante da necessidade de readequação da pauta, designa-se audiência para o 11/09/2025 08:19. Ressalta-se que a sala de audiência virtual estará disponível para acesso 10 minutos antes do horário designado, facultando-se acesso prévio às partes e testemunhas para os ajustes técnicos necessários, primando, deste modo, o horário designado para início da audiência. Mantidas as cominações previstas no art. 844 da CLT c/c Súmula 74, I do TST, no que couber. As testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação, sob pena de dispensa. Link de audiência https://trt11-jus-br.zoom.us/j/89330661680?pwd=DhVNrPcMPmmBbcBkzb5vYDsqzG30ih.1 ID da reunião: 893 3066 1680 Senha: 555580 Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos. BOA VISTA/RR, 03 de julho de 2025. SAMIRA MÁRCIA ZAMAGNA AKEL Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RAFAEL FLORES GONZALEZ
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000973-91.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: OZANIR MOURAO SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a8a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. las Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OZANIR MOURAO SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000973-91.2025.5.11.0051 RECLAMANTE: OZANIR MOURAO SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a0a8a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista, declarar a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do Código de Processo Civil/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho). ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. las Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA PORTO LTDA - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0774168-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos presentes autos a resposta do BANCO DO BRASIL S.A. ao ID 239516406. Assim, conforme determinado no ID acima mencionado, intimo as partes para manifestação no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, oportunidade que poderão apresentar suas alegações finais. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento. Do que para constar lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente