Maria Gleide Soares De Melo
Maria Gleide Soares De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 054527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Gleide Soares De Melo possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRT11 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TRT11, TJGO, TRT10
Nome:
MARIA GLEIDE SOARES DE MELO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0717927-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. S. S. REQUERIDO: R. A. M. D. S., R. A. D. M. T., R. A. M., A. O. M. J. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 26/08/2025 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA08, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA08_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 11:58:33.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011054-98.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nestlé Industrial e Comercial Ltda. - Transportadora Borba Ferreira Ltda. - - Francisco Vinicios Borba Ferreira e outro - Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se. E na ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Intime-se. - ADV: FERNANDO DORNELES ARAÚJO (OAB 51951/MG), MARIA GLEIDE SOARES DE MELO (OAB 54527/DF), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0717927-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. S. S. REQUERIDO: R. A. M. D. S., R. A. D. M. T., R. A. M., A. O. M. J. Destinatário1 : Nome: R. A. M. D. S. Endereço: QNO 11 Conjunto L, 37-A, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-112 Telefone: (61) 99247-9669 Destinatário2:Nome: R. A. D. M. T. Endereço: Quadra 111 Conjunto 1, Lote 03, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72602-301 Telefone: (61) 99225-3408 Destinatário 3: Nome: R. A. M. Endereço: QR 513 Conjunto 16, Lote 09, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-016 Telefone: (61) 98604-3265 Destinatário4: Nome: A. O. M. J. Endereço: QNP 9 Conjunto R, 5, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-818 Telefone: (61) 98451-1009 DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte. Narra a autora M. S. S., em síntese, que conviveu com o falecido, com que A. O. M. a partir de janeiro de 1987 de forma pública contínua e duradoura com a intenção mútua de constituir família, que o relacionamento durou até o falecimento de Antônio em 30/09/2024, que residiam juntos no endereço QNM 19, conjunto M, casa 36, Ceilândia, que antes relacionamento com a autora o falecido fora casado com Doralice Alves Leite Melo cujo relacionamento fora encerrado por divórcio judicial consensual homologado em 2006, que na petição inicial da ação de divórcio com partilha de bens Antônio e Doralice declararam expressamente estarem separados de fato há mais de treze anos o que corresponderia a 1993, que não havia portanto impedimento para a união entre a autora e o falecido, que o relacionamento de Marta e Antônio foi formalizado por escritura pública no 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos do Distrito Federal em 15/06/2009 na qual foi declarado que a convivência conjugal teve início em 1987, que no dia seguinte à lavratura da escritura pública em 16/06/2009 eles contraíram matrimônio civil sob o regime da separação obrigatória de bens pela idade de Antônio, que o relacionamento foi ininterrupto por quase quarenta anos, que após o falecimento dele os filhos do casamento anterior ajuízam a ação de inventário 0735518-92.2024.8.07.0003 que tramita neste juízo, que a autora pleiteou o direito real de habitação e a a reserva do quinhão hereditário na condição de companheira e esposa do falecido, que os demandados opuseram resistência a tais pleitos questionando a data do início da união estável e utilizando a certidão de casamento com o regime da separação obrigatória de bens rechaçando a condição de herdeira. Pugna pelo reconhecimento da união estável a partir de 03/01/1987, sucessivamente a partir de 05/10/1988 ou de 1993, bem como a aplicação dos efeitos sucessórios da união estável nas sucessões com a comunicação no processo de inventário 0735518-92.2024.8.07.0003 para que a autora seja herdeira do falecido e tenha o direito real de habitação por residir no imóvel. O feito tramitará pelo rito 100% digital. A ação tramitará em segredo de justiça, uma vez que caracterizado um dos pressuposto do art. 189 do CPC. Diante da ausência de interesse de menor incapaz (artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil), é desnecessária a intervenção do Ministério Público. Remova-se. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se. Concedo força de mandado à presente decisão. Ceilândia, 23 de junho de 2025. Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. Havendo audiência, o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, Código de Processo Civil). * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefones: 129, (61) 3465-8200 ou (61) 99608-2921 (WhatsApp). * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701561-55.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE HENRIQUE FELIPE MACHADO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FELIPE MACHADO, VALERIA CRISTINA DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, LJA ENGENHARIA S/A, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO Vistos, etc. Defiro a peça de ID 239526693 quanto à citação por meio eletrônico, apenas. Isso porque, por ora, não verifico os requisitos legais para a citação editalícia. Quanto à citação via Whats App, ora deferida, esclareço que a medida encontra respaldo na jurisprudência deste e. TJDFT. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COMPROVADA POR DOCUMENTOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. APLICATIVO WHATS APP. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. O Magistrado só poderá indeferir o requerimento processual, afastando a presunção nela, Declaração, contida, caso existam nos autos elementos concretos da falta dos pressupostos legais para a concessão da Gratuidade de Justiça. 3. A avaliação deve ser feita de modo criterioso, observando-se a situação particular daquele a pleitear o benefício, inexistindo critérios objetivos para um corte seguro, uma linha demarcatória, entre a situação fática autorizadora da concessão da Gratuidade e aquela outra onde não será garantido ao litigante usufruir dos direitos dispostos no parágrafo primeiro, do artigo 98, do Código de Processo Civil. 4. A Resolução número 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça faculta a comunicação de atos processuais por meios eletrônicos, desta forma, inexiste óbice legal à Citação por meio do aplicativo Whatsapp. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1400148, 0727011-59.2021.8.07.0000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/02/2022, publicado no DJe: 23/02/2022.) Assim, determino que a secretaria providencie expedição de mandado para a citação via Whats App no número de telefone informado na referida peça. Restando frutífera essa diligência, aguarde-se o prazo de defesa, réplica e especificação de provas para nova conclusão. Caso reste infrutífera a diligência, abra-se vista ao autor pelo prazo de 5 dias. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 22:01:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido para exonerar L.R.F. da prestação de alimentos a M.E.S.F. Por consequência, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspendo sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia o deslinde e a celeridade processual. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DESMARQUE a Secretaria o grau de sigilo nos documentos de ID 239713823 e 239716970.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5691863-70.2023.8.09.0162Autor: IVETE CRUZ DOS SANTOS PEDROSARéu: ROKSANDRA DOS ANJOS VIEIRAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, cancelo a audiência designada no evento nº 29 e redesigno-a para o dia 15 de julho de 2025 às 16h30min.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARESJuiz de Direito em Substituição