Maria Gleide Soares De Melo
Maria Gleide Soares De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 054527
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TRT11
Nome:
MARIA GLEIDE SOARES DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011054-98.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nestlé Industrial e Comercial Ltda. - Transportadora Borba Ferreira Ltda. - - Francisco Vinicios Borba Ferreira e outro - Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Aguarde-se. E na ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. Intime-se. - ADV: FERNANDO DORNELES ARAÚJO (OAB 51951/MG), MARIA GLEIDE SOARES DE MELO (OAB 54527/DF), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0717927-83.2025.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. S. S. REQUERIDO: R. A. M. D. S., R. A. D. M. T., R. A. M., A. O. M. J. Destinatário1 : Nome: R. A. M. D. S. Endereço: QNO 11 Conjunto L, 37-A, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-112 Telefone: (61) 99247-9669 Destinatário2:Nome: R. A. D. M. T. Endereço: Quadra 111 Conjunto 1, Lote 03, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72602-301 Telefone: (61) 99225-3408 Destinatário 3: Nome: R. A. M. Endereço: QR 513 Conjunto 16, Lote 09, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72315-016 Telefone: (61) 98604-3265 Destinatário4: Nome: A. O. M. J. Endereço: QNP 9 Conjunto R, 5, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-818 Telefone: (61) 98451-1009 DECISÃO Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável pós morte. Narra a autora M. S. S., em síntese, que conviveu com o falecido, com que A. O. M. a partir de janeiro de 1987 de forma pública contínua e duradoura com a intenção mútua de constituir família, que o relacionamento durou até o falecimento de Antônio em 30/09/2024, que residiam juntos no endereço QNM 19, conjunto M, casa 36, Ceilândia, que antes relacionamento com a autora o falecido fora casado com Doralice Alves Leite Melo cujo relacionamento fora encerrado por divórcio judicial consensual homologado em 2006, que na petição inicial da ação de divórcio com partilha de bens Antônio e Doralice declararam expressamente estarem separados de fato há mais de treze anos o que corresponderia a 1993, que não havia portanto impedimento para a união entre a autora e o falecido, que o relacionamento de Marta e Antônio foi formalizado por escritura pública no 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos do Distrito Federal em 15/06/2009 na qual foi declarado que a convivência conjugal teve início em 1987, que no dia seguinte à lavratura da escritura pública em 16/06/2009 eles contraíram matrimônio civil sob o regime da separação obrigatória de bens pela idade de Antônio, que o relacionamento foi ininterrupto por quase quarenta anos, que após o falecimento dele os filhos do casamento anterior ajuízam a ação de inventário 0735518-92.2024.8.07.0003 que tramita neste juízo, que a autora pleiteou o direito real de habitação e a a reserva do quinhão hereditário na condição de companheira e esposa do falecido, que os demandados opuseram resistência a tais pleitos questionando a data do início da união estável e utilizando a certidão de casamento com o regime da separação obrigatória de bens rechaçando a condição de herdeira. Pugna pelo reconhecimento da união estável a partir de 03/01/1987, sucessivamente a partir de 05/10/1988 ou de 1993, bem como a aplicação dos efeitos sucessórios da união estável nas sucessões com a comunicação no processo de inventário 0735518-92.2024.8.07.0003 para que a autora seja herdeira do falecido e tenha o direito real de habitação por residir no imóvel. O feito tramitará pelo rito 100% digital. A ação tramitará em segredo de justiça, uma vez que caracterizado um dos pressuposto do art. 189 do CPC. Diante da ausência de interesse de menor incapaz (artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil), é desnecessária a intervenção do Ministério Público. Remova-se. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada no NUVIMEC-Ceilândia, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se. Concedo força de mandado à presente decisão. Ceilândia, 23 de junho de 2025. Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal. No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis. Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br. Pesquisar por 1VFOSCEI. ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário. Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado. ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. Havendo audiência, o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I, Código de Processo Civil). * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefones: 129, (61) 3465-8200 ou (61) 99608-2921 (WhatsApp). * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC).
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701561-55.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE HENRIQUE FELIPE MACHADO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FELIPE MACHADO, VALERIA CRISTINA DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, LJA ENGENHARIA S/A, URBANA AMBIENTAL CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO Vistos, etc. Defiro a peça de ID 239526693 quanto à citação por meio eletrônico, apenas. Isso porque, por ora, não verifico os requisitos legais para a citação editalícia. Quanto à citação via Whats App, ora deferida, esclareço que a medida encontra respaldo na jurisprudência deste e. TJDFT. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. COMPROVADA POR DOCUMENTOS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. APLICATIVO WHATS APP. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante. 2. O Magistrado só poderá indeferir o requerimento processual, afastando a presunção nela, Declaração, contida, caso existam nos autos elementos concretos da falta dos pressupostos legais para a concessão da Gratuidade de Justiça. 3. A avaliação deve ser feita de modo criterioso, observando-se a situação particular daquele a pleitear o benefício, inexistindo critérios objetivos para um corte seguro, uma linha demarcatória, entre a situação fática autorizadora da concessão da Gratuidade e aquela outra onde não será garantido ao litigante usufruir dos direitos dispostos no parágrafo primeiro, do artigo 98, do Código de Processo Civil. 4. A Resolução número 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça faculta a comunicação de atos processuais por meios eletrônicos, desta forma, inexiste óbice legal à Citação por meio do aplicativo Whatsapp. 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1400148, 0727011-59.2021.8.07.0000, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 10/02/2022, publicado no DJe: 23/02/2022.) Assim, determino que a secretaria providencie expedição de mandado para a citação via Whats App no número de telefone informado na referida peça. Restando frutífera essa diligência, aguarde-se o prazo de defesa, réplica e especificação de provas para nova conclusão. Caso reste infrutífera a diligência, abra-se vista ao autor pelo prazo de 5 dias. Int. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 22:01:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido para exonerar L.R.F. da prestação de alimentos a M.E.S.F. Por consequência, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a” do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro 10% sobre o valor da causa. Todavia, suspendo sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. SALIENTO que, em caso de ausência de interesse recursal, a declaração expressa auxilia o deslinde e a celeridade processual. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. DESMARQUE a Secretaria o grau de sigilo nos documentos de ID 239713823 e 239716970.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5691863-70.2023.8.09.0162Autor: IVETE CRUZ DOS SANTOS PEDROSARéu: ROKSANDRA DOS ANJOS VIEIRAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, cancelo a audiência designada no evento nº 29 e redesigno-a para o dia 15 de julho de 2025 às 16h30min.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARESJuiz de Direito em Substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.