Igor Dos Santos Jaime
Igor Dos Santos Jaime
Número da OAB:
OAB/DF 054584
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Dos Santos Jaime possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG, TJTO, TRF1, TJES, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
IGOR DOS SANTOS JAIME
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (5)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (4)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Roraima 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000601-62.2022.4.01.4200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:LILIA YASMIN FERNANDEZ SOTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A e EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A Destinatários: ANDRES ANTONIO FERNANDEZ SOTO JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - (OAB: DF31680-A) WILSON DE SOUSA ALVES EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - (OAB: DF64353-A) IGOR DOS SANTOS JAIME - (OAB: DF54584-A) THIAGO TURBAY FREIRIA - (OAB: DF57218-A) JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - (OAB: DF31680-A) LILIA YASMIN FERNANDEZ SOTO registrado(a) civilmente como LILIA YASMIN FERNANDEZ SOTO JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - (OAB: DF31680-A) EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - (OAB: DF64353-A) IGOR DOS SANTOS JAIME - (OAB: DF54584-A) THIAGO TURBAY FREIRIA - (OAB: DF57218-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJRR
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Roraima 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000601-62.2022.4.01.4200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Roraima (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:LILIA YASMIN FERNANDEZ SOTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - DF31680-A, THIAGO TURBAY FREIRIA - DF57218-A, IGOR DOS SANTOS JAIME - DF54584-A e EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - DF64353-A Destinatários: ANDRES ANTONIO FERNANDEZ SOTO JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - (OAB: DF31680-A) WILSON DE SOUSA ALVES EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - (OAB: DF64353-A) IGOR DOS SANTOS JAIME - (OAB: DF54584-A) THIAGO TURBAY FREIRIA - (OAB: DF57218-A) JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - (OAB: DF31680-A) LILIA YASMIN FERNANDEZ SOTO registrado(a) civilmente como LILIA YASMIN FERNANDEZ SOTO JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA - (OAB: DF31680-A) EDUARDA CANDIDO ZAPPONI - (OAB: DF64353-A) IGOR DOS SANTOS JAIME - (OAB: DF54584-A) THIAGO TURBAY FREIRIA - (OAB: DF57218-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJRR
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701509-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO WAGNER CORDEIRO DE ARAUJO JUNIOR, G. M. D. A., BRUNA DE CASSIA MACEDO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO WAGNER CORDEIRO DE ARAUJO JUNIOR, BRUNA DE CASSIA MACEDO SILVA EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação solidária de pagar. A executada GOL LINHAS AÉREAS S.A., na data de 15/04/2025, pagou a quantia de R$ 9.454,57 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme o comprovante que juntou ao ID 233021932. A executada DECOLAR.COM LTDA, por sua vez, comprovou o pagamento da quantia de R$ 9.626,86 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos) na data de 22/04/2025 (ID 234903142). A parte exequente, no ID 233971262, pugnou pelo levantamento dos valores já depositados, incontroversos, e pelo prosseguimento do feito para executar o débito remanescente de R$ 4.205,78. Afirma que os depósitos foram feitos após o decurso do prazo para pagamento voluntário, que findou em 10/04/2025 e 14/04/2025 para a GOL e a DECOLAR, respectivamente. Por isso, a dívida deve ser acrescida de multa e de honorários de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. O Ministério Público apresentou parecer ao ID 237270617, pugnando pela remessa dos autos à Contadoria Judicial em virtude da divergência das partes quanto à existência de débito remanescente. Ainda, em razão da presença de menor de idade no polo ativo, oficiou pela transferência dos valores executados para a conta de representante legal, sem prejuízo da transferência dos honorários para a conta do causídico. Extrato da conta judicial acostado ao ID 237499961. Por fim, os exequentes se manifestaram ao ID 238036813, discordando do Ministério Público quanto à destinação dos valores. Defendem que seu advogado, titular da conta bancária indicada, possui poderes para receber e dar quitação, outorgados pelos representantes legais da exequente menor de idade. Reitera o requerimento de prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao débito remanescente. É o relato. Decido. O sistema informatizado certificou o término do prazo para pagamento voluntário em relação às executadas GOL LINHAS AÉREAS S.A. e DECOLAR.COM LTDA nas datas de 10/04/2025 e 14/04/2025, respectivamente. Assim, têm razão os exequentes quando afirmam que os depósitos efetuados nos dias 15/04/2025 e 22/04/2025 foram intempestivos, sendo devidos os acréscimos de multa e de honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Isso posto, e dada a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, a quantia depositada pelas executadas em conta judicial deve desde logo ser convertida em pagamento em favor dos exequentes, e o feito prosseguirá em relação ao débito remanescente. Quanto à destinação dos valores cabíveis à credora menor de idade, G. M. D. A., acato o parecer ministerial de ID 237270617 para determinar que a importância seja destinada à conta bancária de titularidade da representante legal da criança, a também exequente Bruna. Trata-se de medida que melhor se compatibiliza com o princípio do melhor interesse da criança, que deve primar sobre qualquer outro. Colhe-se da sentença proferida ao ID 219160708 que foi arbitrada indenização por danos morais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que corresponde a uma reparação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor de cada autor. Com base nessa premissa, deverão os exequentes apresentar a quantia atualizada devida à exequente G. M. D. A., bem como indicar os dados bancários da representante legal da infante, Bruna de Cássia Macedo Silva, para que esta parcela do montante exequendo seja remetida diretamente a ela. O montante que exceder o valor cabível à G. M. D. A. será transferido para a conta bancária de titularidade do advogado dos credores, já informada na petição de ID 238036813. Ante o exposto, determino: a) A intimação dos exequentes a informarem o valor atualizado devido à G. M. D. A.; b) A intimação dos exequentes a indicarem conta bancária de titularidade de Bruna de Cássia Macedo Silva, representante legal da G. M. D. A., para que os valores a serem informados conforme a alínea “a” lhe sejam transferidos; c) A intimação dos executados a promoverem o pagamento do valor remanescente do débito, equivalente a R$ 4.205,78, como indicado na petição de ID 238036811, sob pena de prosseguimento do cumprimento de sentença com a adoção de atos de expropriação. Prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n° 0717055-95.2021.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DANILLO SILVA NESSRALLA Polo passivo: ALEXANDRE BORGES BERNARDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela Carta Precatória ID 204364196 retornou infrutífera, cuja deprecata foi devolvida, por email, pelo Juízo Deprecado. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 23:16:47. ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-6585 Número do processo: 0721744-74.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RIBEIRO PEREIRA, RODRIGO SANTOS RAMOS SENTENÇA Sentença em anexo (PDF). BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2025. Joelci Araujo Diniz Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710279-35.2024.8.07.0020 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) SENTENÇA Relatório Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por S. P. G. em desfavor de W. DE A. J., partes qualificadas nos autos. Citada e intimada (ID 215888016), a parte requerida apresentou contestação (ID 218466833). Houve réplica e , no saneador, foi determinada a designação de audiência de instrução e julgamento, a qual foi realizada consoante ata de ID.234971022. Na oportunidade, foi declarada encarrada a instrução. No curso do prazo para alegações finais, a parte autora requereu a desistência da ação proposta (ID 237231044). Intimada, a parte ré não apresentou objeção ao pedido (ID 237229930) Fundamentação De acordo com o art. 485, inciso VIII, do NCPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação. Os §§ 4º e 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. No caso em exame, a parte ré, porque já havia apresentado a contestação, foi regularmente intimada e não apresentou objeção ao pedido de desistência da demanda. Assim, e possuindo o patrono da parte requerente os poderes respectivos para o pedido de desistência (procuração no ID 197172318), imperiosa se torna a homologação do requerimento, para que produza seus efeitos jurídicos. Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 354, caput, e 485, inciso VIII, ambos do CPC. Custas e honorários pela parte autora, na forma do art. 90, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, os últimos fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC, ficando a exigibilidade das verbas suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita (ID 212038984). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publique-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPaciente(s) - P.L.C.G.; Autorid Coatora - J.D.J.E.C.A.; Relator - Des(a). Danton Soares Martins P.L.C.G. Outras providências ciência de decisão. Adv - EDUARDA CANDIDO ZAPPONI, IGOR DOS SANTOS JAIME.