Paloma Feitosa Carvalho

Paloma Feitosa Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 054600

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paloma Feitosa Carvalho possui 88 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJSP, TJGO, TJDFT, TRF1, TJMG, TJRJ
Nome: PALOMA FEITOSA CARVALHO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0707239-44.2025.8.07.0009 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil, Alimentos CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para resposta da parte requerida, conforme informação nos expedientes/metadados dos autos. Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para se manifestar, requerendo o que entender pertinente. Prazo 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Em seguida, anote-se para conclusão de decisão. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006460-25.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.E.P.S. - Ofício disponível para encaminhamento pelo interessado. - ADV: PALOMA FEITOSA CARVALHO (OAB 54600DF/)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006055-86.2025.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.P.S. - Vista dos autos ao(s) Requerente(s) para comprovar, no prazo de 05 dias, o recolhimento do valor da diligência do oficial de justiça. Ofício disponível ao interessado para encaminhamento. - ADV: PALOMA FEITOSA CARVALHO (OAB 54600DF/)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0702951-53.2025.8.07.0009 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exoneração CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 239234955, tempestivamente, referente à parte requerida REQUERIDO: P. H. G. C. REPRESENTANTE LEGAL: R. M. G. . Em cumprimento à Portaria deste Juízo, intimo a parte REQUERENTE para apresentar RÉPLICA. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, se o caso. Em seguida, anote-se conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para fixar os alimentos provisórios, devidos pelo(a) Requerido(a), na importância mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, que será devida a partir da citação e deverá ser paga até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, podendo ser depositada em conta bancária em nome da(o) representante legal do(s) alimentando(s).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011276-55.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.B.L. - VISTOS. Certidão retro: ciente. Considerando que a requerida ainda não foi localizada para citação, converto o feito para o rito do procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, ou seja, a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A audiência de conciliação será designada oportunamente, se o caso. A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, devendo ser cumprido sob as prerrogativas do art. 212, par. 2º, do Código de Processo Civil e, em caso de fundada suspeita de ocultação, proceda a citação "com hora certa", nos moldes do artigo 252 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser realizada pessoalmente, conforme artigo 695 §3º do Código de Processo Civil. Outrossim, não há, ainda, previsão na legislação brasileira, a respeito da utilização de aplicativos de mensagem (ex. Whatsapp) para fins de citação e que valide o ato. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal (citação por hora certa), se o caso. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Autorizo expedição de mandados concomitantemente, observando os endereços informados nas pesquisas de fls. 66/70, ainda não diligenciados. Caso não sejam encontrados novos endereços da parte ré (que ainda não foram diligenciados neste feito) ou caso as diligências restem negativas (o que deverá ser certificado pela z. Serventia), determino, desde já, a citação por edital, com o prazo de 20 dias. Se decorrido o prazo do edital sem manifestação, é necessária, então, nos termos do artigo 72 do Código de Processo Civil, a nomeação de Curador Especial para defender seus interesses. Assim, deverá ser oficiado à Defensoria Pública Seccional de São José dos Campos, solicitando indicação de Advogado para atuar como Curador Especial da parte ré, no prazo de 05 dias. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) Dr(a). Curador(a) especial, pela Imprensa Oficial, para apresentação de defesa, no prazo de lei. Com a defesa nos autos, intime-se a requerente para manifestação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: PALOMA FEITOSA CARVALHO (OAB 54600/DF)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000002-52.2023.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Mm Fomento Mercantil Eireli - Vistos. Considerando a ausência de andamento processual, INTIME-SE mais uma vez a parte autora, por meio de seu advogado, para que dê andamento ao feito em 30 (trinta) dias. Caso permaneça em silêncio, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, para que dê andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Serve a presente decisão como mandado, se o caso. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PALOMA FEITOSA CARVALHO (OAB 54600/DF)
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