Erida Maria Feliz
Erida Maria Feliz
Número da OAB:
OAB/DF 054609
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erida Maria Feliz possui 21 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1
Nome:
ERIDA MARIA FELIZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707614-57.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEAN FLAVIO MADEIRA EXECUTADO: JLS MERCADO E ACOUGUE LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor; b) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; c) juntar o documento de ID 238398232 atualizado; d) esclarecer a pertinência do documento de ID 238398236; e) comprovar o protesto das duplicatas, pois não há duplicata aceita. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO. COTEJO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. DIMUNUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MANTIDA. 1. A revisão dos alimentos é possível quando sobrevier mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando, de forma a causar exoneração, redução ou majoração do montante anteriormente fixado (artigo 1.699 do Código Civil). 2. Embora o apelante sustente que se encontra com dificuldades financeiras pelo fato de ter constituído nova família, que arca sozinho com as despesas do lar e tem uma outra filha, tais argumentos não configuram justificativa para a pretendida diminuição da verba alimentar, mormente quando se depreende dos autos que aquela conta com apenas 3 anos de idade e frequenta escola cuja mensalidade é quase o dobro do valor pago com a educação de sua filha mais velha, ora apelada. 3. Diante da ausência de prova da incapacidade financeira do alimentante e por estar demonstrada a necessidade de custeio de itens básicos como moradia, alimentação, vestuário, lazer, transporte, não há como prosperar o pedido de redução da verba alimentar, razão pela qual se impõe a manutenção do encargo alimentar em favor da apelada, tal qual como foi estabelecido. 4. Apelação conhecida e não provida.