Mariana Cordeiro Dantas
Mariana Cordeiro Dantas
Número da OAB:
OAB/DF 054613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TRF1, TRT10, TJGO, TJSP
Nome:
MARIANA CORDEIRO DANTAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712168-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA, MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Exequente sobre a impugnação apresentada no ID 240076881, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte autora/exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para efetuar o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO para cumprimento das diligências necessárias, via Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, informo que a parte deverá recolher as custas em quantidades suficientes (conforme tabela abaixo) e destinadas ao bairro que indicou como endereço da diligência. Goiânia, 30 de junho de 2025. Lidiani de Fátima Garcia Analista Judiciário Documento assinado digitalmente. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 2 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Observações: 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719109-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SARKIS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FELIPE GEBRIM CERESINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento da parte credora, ID nº 239921943, para que seja deferida a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do devedor. Decido. É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Malgrado a existência de seletos julgados favoráveis ao pleito da parte credora, mas que não ostentam caráter vinculante, tão somente de elemento persuasivo na formação de convencimento do julgador (Enunciado nº 11 da ENFAM), este Juízo alinha-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, consoante recentes julgados da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, no sentido de que a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais é medida excepcional, cujas hipóteses autorizadoras encontram-se taxativamente previstas na Lei: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. CONCLUSÃO COM FUNDAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. "O salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do NCPC, sendo essa regra excepcionada apenas quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia ou quando os valores excedam 50 (cinquenta) salários mínimos mensais (art. 833, IV, § 2º, NCPC), o que não é o caso dos autos. Precedentes." (AgInt no AREsp 1512319/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2019, DJe 21/10/2019) A conclusão do acórdão recorrido consona com jurisprudência firmada no STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a possibilidade de relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 1522679/PB, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA DO STJ, publicado em DJe 02/10/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VERBA. NATUREZA. NÃO ALIMENTÍCIA. PENHORA. 30% DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil elenca, em seu artigo 833 e incisos, as hipóteses em que determinados bens e valores não podem ser alcançados pela constrição judicial, ou seja, gravados com cláusula de absoluta impenhorabilidade a proteger o patrimônio mínimo do executado e estabelecer limites à satisfação da execução. Precedentes STJ e TJDFT. 2. Não há que se falar em penhora de verba salarial, ainda que no importe de 30%, quando o valor executado não tiver natureza de prestação alimentícia. 3. A cláusula de absoluta impenhorabilidade do salário é excepcionada apenas no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, § 2º, do CPC). 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão nº 1306358, 07190292820208070000, Relatora Desa. MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 15/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. 1. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a verba salarial para pagamento de débito de natureza não alimentar. 2. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão nº 1302938, 07101789720208070000, Relator Des. SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, publicado no DJe 3/12/2020) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o pedido de penhora formulado pelo exequente. Promova o credor o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:50:35. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 8001964-31.2022.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AUTOR: SUPREMO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - ME REQUERIDO: REU: ATILA KENNED DOS SANTOS SOUZA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em face da devolução do mandado sob o ID. n.486101099, fornecer novo endereço e recolher a(s) custa(s) processual(is) pendente(s) para prosseguimento do feito: *** CITAÇÕES : a. CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR VIA POSTAL *** HONORÁRIOS DO(A) CONCILIADOR(A) DESIGNADO(A): b. efetuar o recolhimento dos honorários da conciliadora, via depósito judicial no BRBJus através do link: http://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo , no valor/patamar BÁSICO, conforme decisum prolatado nos autos e art. 1º, do Decreto Judiciário nº. 114 de 2025. Segue tabela abaixo: - Seguem orientações para extração das guias (DAJES), concernentes às custas sobreditas, através do endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: Processos Judiciais em Geral *Tipo de Ato: XXIII- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SESSÃO DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL OU PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL NOS CEJUCS *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: XIX - CITAÇÕES E INTIMAÇÕES POR VIA POSTAL - (01 ATO) *Número do Processo: 8001964-31.2022.8.05.0154 *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia. 1ª Vara Cível Documento assinado digitalmente
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1080235-19.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BOSCO LACERDA DE CAMARGO NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - DF47308, BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302, DIEGO DE ROSSI ALVES - DF40024 e MARIANA CORDEIRO DANTAS - DF54613 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 26 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710206-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M RIBEIRO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: FELIPE GEBRIM CERESINI, MARTA GEBRIM CERTIDÃO - DAS PESQUISAS SISBAJUD E RENAJUD: De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero parcialmente da pesquisa SISBAJUD, bem como infrutífero RENAJUD (anexos). Certifico que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (Total de R$ 812,72: R$ 615,64 + R$ 175,61 + R$ 21,47 - executada MARTA GEBRIM). Certifico ainda que foram desbloqueados valores irrisórios (Total de R$ 114,22 - executado FELIPE GEBRIM CERESINI). Quanto à pesquisa RENAJUD, certifico que consta restrição de alienação fiduciária sob o veículo vinculado à executada, motivo pelo qual não foi inserida a restrição determinada. Intime-se a parte atingida pela constrição (MARTA GEBRIM - Total de R$ 812,72), na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). - DAS PESQUISAS INFOJUD E SNIPER: Certifico ainda que juntei resultado das pesquisas INFOJUD - última declaração de imposto de renda das partes executadas, e SNIPER (anexos). Quanto à pesquisa INFOJUD, ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Dê-se vista à parte exequente. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 26 de junho de 2025 às 14:00:55 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729099-96.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: JOANA BARINO PIRES BASTOS DESPACHO Registro ciência do acórdão proferido pelo Egrégio TJDFT, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0707569-68.2025.8.07.0000 (ID 239945909), que negou provimento ao recurso interposto pela parte exequente. Diante desse fato, INTIME-SE o exequente para que atenda à determinação de ID 225321376 (último parágrafo), no sentido de promover prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707461-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE TULIO VALADARES REIS JUNIOR e outra EXECUTADO: DANIEL FAGUNDES LEMOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ordem de transferência em favor da parte credora, conforme dados indicados ao ID 240004381. Atento ao dever de cooperação, intime-se a parte devedora para que complemente o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com adoção de medidas expropriatórias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715290-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO XAVIER TELLES EXECUTADO: WESLEY HOLANDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito a remessa à Contadoria Judicial para aferir a regularidade do demonstrativo de id. 225579492, em cotejo com os cálculos elaborados sob o id. 223261424. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705177-74.2020.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSSI SOLUCOES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SEGURANCA LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o termo de acordo autorizando o levantamento dos valores bloqueados, regularmente assinado pelo executado. 2. Vindo o termo, retornem os autos conclusos. 3. Transcorrido o prazo sem a manifestação do exequente, intime-se o executado, nos mesmos moldes determinados na decisão de Id. 235929248, para impugnar a penhora, tendo em vista que o mandado de Id. 238197989 não se valeu para este fim. 4. Cumpra-se. Valter André de Lima Bueno Araújo Juiz de Direito (em substituição legal) * documento datado e assinado eletronicamente