Engel Cristina De Carvalho
Engel Cristina De Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 054734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Engel Cristina De Carvalho possui 176 comunicações processuais, em 137 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF6, TRF4, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
137
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TRF6, TRF4, TJDFT, TRF5, TJGO, TRF1, TRF3, TRF2, TRT10
Nome:
ENGEL CRISTINA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (112)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1055558-80.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISA VITORINO DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nos termos dos artigos 319/320, ambos do CPC, a petição inicial/documentação deve conter: a) procuração com data recente, conferindo poderes ao advogado que subscreve a inicial de representar o autor em juízo; b) cópia do RG/CPF legíveis; c) declaração de hipossuficiência; d) indeferimento administrativo recente do benefício ou de sua não prorrogação; e) comprovante de residência (atual) em nome do próprio autor para fins de definição da competência territorial; f) declaração firmada sob as penas da lei de que não possui outra ação com o mesmo objeto da presente causa, em curso ou finda (com ou sem resolução do mérito) na seção ou subseção judiciária de seu domicílio, nos termos do art. 139, II, do CPC. g) renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01; h) cópia do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; i) valor da causa, nos termos do artigo 292, do CPC j) tabela de cálculo do valor da causa; Desse modo, considerando o disposto acima, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, cumprindo as exigências constantes na (s) letra (s) G, supra. Fica a parte autora advertida de que a falta de emenda ou a emenda deficiente da petição inicial, inclusive quanto à ausência de juntada dos documentos indispensáveis e essenciais à propositura da ação, implicarão no indeferimento da petição inicial. 2. Com a emenda, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; 3.Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença. JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos art. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013."
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1023231-19.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. W. M. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005961-71.2024.4.02.5117/RJ RELATOR : WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIM AUTOR : SANDRA DA SILVA SOARES (Pais) ADVOGADO(A) : ENGEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB DF054734) AUTOR : SAMUEL CANINDE SOARES DE SENA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ENGEL CRISTINA DE CARVALHO (OAB DF054734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 02/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1018987-81.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. P. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1017973-91.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO - RÉPLICA) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para se manifestar, em sede de réplica, sobre a contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 1000198-36.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL POLO ATIVO: G. S. N., FABIOLA DE SOUSA TAVARES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada contra o INSS, em que a parte autora requer o benefício de prestação continuada previsto da Lei Orgânica da Assistência Social, na condição de pessoa com deficiência. É a breve síntese. Decido. 2 FUNDAMENTAÇÃO O benefício de amparo assistencial é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme art. 20 da Lei 8.742/93. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, de acordo com o art. 20, § 2º e § 10º, da Lei 8.742/93. Após realização de exame médico, o perito atestou a existência de impedimento de longo prazo, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Confira-se trecho do laudo médico (id. 2179389129): “Periciado incorre em prejuízo cognitivo importante com limitação para habilidades adaptativas, baixa autonomia para faixa etária, grave prejuízo da comunicação verbal e não verbal, por alteração importante na cognição social, reciprocidade social. Exibe ainda alterações afetivas, hipoprosxia e agitação psicomotora. Tal quadro leva ao comprometimento da funcionalidade social, familiar e escolar, incorrendo em impedimento. Data de início da doença e do impedimento: Ao nascimento ( natureza neurodesenvolvimental). Ainda encontra-se em fase de neurocomplascência, sugerindo-se reavaliação pericial em 2 anos. ”. Em relação ao requisito socioeconômico, considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, conforme art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93. Também poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 20, § 11, da Lei 8.742/93. No caso em apreço, o estudo socioeconômico confirma a situação de exclusão social e miserabilidade, conforme laudo apresentado pelo assistente social designado pelo juízo. A seguir, trecho da conclusão do(a) assistente social (id. 2189288903): “Diante das informações coletadas durante a visita domiciliar e dos elementos apresentados pela genitora, verifica-se que o requerente é uma criança que necessita de acompanhamento médico especializado de forma contínua, exigindo cuidados constantes por parte de sua genitora, ficando a mesma impossibilitada de exercer atividade remunerada Constatou-se, ainda, a inexistência de rede de apoio familiar efetiva, bem como a limitação de recursos financeiros. Considerando o contexto de vulnerabilidade social, a deficiência e a dependência funcional do requerente, bem como os critérios estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/93), este Serviço Social conclui que, no presente momento, o requerente faz jus à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme preconizado pela legislação vigente.”. Além disso, o INSS não acostou consultas aos cadastros públicos que demonstrem renda, recursos ou patrimônio incompatíveis com o benefício assistencial. Diante desse conjunto fático-probatório, está comprovado que a parte autora é pessoa com deficiência e não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, motivo pelo qual o benefício deve ser deferido desde a data do requerimento, quando os requisitos já haviam sido implementados. 3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a conceder benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, desde a data de entrada do requerimento administrativo (27/07/2022), com pagamento das parcelas vencidas atualizadas e acrescidas de juros de mora, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal 2022. Além disso, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para determinar ao réu a implantação do benefício concedido no prazo de 20 dias úteis, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo e revertida em favor do requerente, nos termos do art. 537 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, de acordo com art. 55 da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme art. 98 do CPC. Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo vencido, nos termos do art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01. Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 10 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, para apreciação da admissibilidade do recurso, em observância ao art. 2º, § 1º, da Resolução CJF 347/2015. Após o trânsito em julgado e liquidada a sentença, expeça-se requisição de pagamento. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. (assinado eletronicamente) Juiz Federal