Emmanuele Jordana Silva De Sousa

Emmanuele Jordana Silva De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 055260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704920-70.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DA CHACARA 88A REVEL: WARLEY PADILHA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito. No mais, defiro o pedido de Id 239900865. Proceda-se a secretária com as devidas diligências. Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 09:58:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719132-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL EXECUTADO: RODRIGO BEZERRA CORREIA DESPACHO Em obediência ao artigo 10 do CPC/2015, abra-se vista à parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de Id 240523136 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo deverá a parte executada se manifestar sobre a certidão de Id 240608718. Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025 07:33:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL. FIEL DEPOSITÁRIO. DEVEDOR NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO. DESNECESSÁRIA. NOTIVAÇÃO. INIDÔNEA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de substituição do fiel depositário, uma vez que o executado se encontra na posse do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se é cabível a substituição do executado como fiel depositário, em razão de modificações no bem penhorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 840, § 2°, do CPC, a legislação permite que o devedor/executado possa ser o depositário, face a dificuldade de remoção do bem penhorado, regra que serve tanto para os bens móveis como imóveis, como no caso dos autos em que o executado/agravado reside no imóvel, podendo, com isso, usufruir do bem até sua efetiva expropriação. 4. O executado está mais do que cientificado que deverá zelar pela conservação do bem no estado em que se encontra, não podendo, por óbvio, aliená-lo por qualquer título que seja, sob pena de aplicação das sanções cíveis, como, por exemplo, indenização por perdas e danos, além das multas já apontadas pelo d. Juízo a quo (ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má fé). III. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É legítima a manutenção do executado na posse do imóvel penhorado na qualidade de fiel depositário, desde que não haja prova concreta de alienação ou risco iminente, sendo suficientes as medidas cautelares determinadas pelo Juízo de origem.” Dispositivos relevantes citados: art. 840, § 2°, do CPC; art. 77, § 2º, do CPC; art. 81 do CPC.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alexânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 150, VI e art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Goás. Processo nº:  5439045-49.2025.8.09.0003 Promovente: Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant Promovido: Ruan Luz Bazilio     Fica a parte PROMOVENTE devidamente INTIMADA da NEGATIVA de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte executada, devendo fornecer novo ENDEREÇO ou OUTRO MEIO ALTERNATIVO para nova CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias - sob pena de arquivamento. Solicitamos que os números de telefones informados para citação/intimação sejam verificados antecipadamente se estão habilitados na função whatsapp e se pertencem à parte a ser citada/intimada - dando assim maior efetividade às diligências   Alexânia, 27 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707995-72.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte executada promover o pagamento voluntário. Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento). Após, proceda-se com as pesquisas determinadas. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alexânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 150, VI e art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Goás. Processo nº:  5366405-82.2024.8.09.0003 Promovente: Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant Promovido: Rogeria De Monte Silva     De ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Alexânia e nos termos do provimento nº 005/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, ficam as partes cientes do RETORNO dos autos do COLÉGIO RECURSAL e, não havendo manifestação de parte interessada, no prazo de 10 (DEZ) dias, os autos serão arquivados.   Alexânia, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Alexânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 150, VI e art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e Provimento nº 05/2010 da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Goás. Processo nº:  6083523-30.2024.8.09.0003 Promovente: Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant Promovido: Valdemar Pinheiro Dos Santos     Fica a parte PROMOVENTE devidamente INTIMADA da NEGATIVA de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte executada, devendo fornecer novo ENDEREÇO ou OUTRO MEIO ALTERNATIVO para nova CITAÇÃO/INTIMAÇÃO - ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias - sob pena de arquivamento. Solicitamos que os números de telefones informados para citação/intimação sejam verificados antecipadamente se estão habilitados na função whatsapp e se pertencem à parte a ser citada/intimada - dando assim maior efetividade às diligências   Alexânia, 26 de junho de 2025.
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