Emmanuele Jordana Silva De Sousa

Emmanuele Jordana Silva De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 055260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713676-39.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários. De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:06:05. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0748739-54.2024.8.07.0000 RECORRENTE: IMACULADA CONCEIÇÃO PEREIRA GASPAR RECORRIDA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LUCCAS DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 1.995.213 (Tema 1.183), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703751-19.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VITORIA - CHACARA 83 - COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REU: JARBAS WILLYAM ANGELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo já teve sentença de mérito proferida, com trânsito em julgado, razão pela qual não cabe a suspensão pretendida. Não há pedido para homologação do termo noticiado no ID 239633261. Prossiga-se nos termos da certidão de ID 238609080. Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704826-25.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286     SENTENÇA   Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial. Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo. Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado. Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo. Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito. Caso as partes renunciem o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas. Por outro lado, aguarde-se o trânsito em julgado. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data.   FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027622-26.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CONCEITOS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME, VELSUITE ALVES LAMOUNIER DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 237697471, publicada no DJe em 04/06/2025. À parte apelada/ré para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens. Int. Brasília/DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 16:56:29. Documento Assinado Digitalmente
  8. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5733444-23.2024.8.09.0003Promovente(s): Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque FlamboyantPromovido(s): Marcia De Jesus Aguiar  SENTENÇA  Dispensado o relatório, nos termos da lei.DECIDO.Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei nº 9.099/95).Analisando os autos, verifica-se que a extinção do presente feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, haja vista que o processo tramita desde 2024, sem que tenham sido encontrados endereços da parte requerida, mesmo com diversas tentativas de pesquisas junto aos sistemas conveniados. É cediço que o procedimento dos juizados especiais cíveis é informado pelos princípios da simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual, decorrentes da garantia de celeridade assegurada no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal da República.Outrossim, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95:“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.(...)§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos aos autor.”Dessa forma, considerando que a parte promovente não localizou a parte requerida, tenho por certo a aplicação analógica do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, em atendimento aos princípios norteadores dos juizados especiais cíveis.Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, por analogia ao artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95.Sem custas processuais e em honorários advocatícios por expressa disposição do artigo 55, da Lei n. 9.099/95.Após o trânsito em julgado e as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
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