Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin

Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin

Número da OAB: OAB/DF 055588

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joana Gracielle Miranda Tavares Sartin possui 80 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF3, TRF1, TRT10, TJMG, TRF6
Nome: JOANA GRACIELLE MIRANDA TAVARES SARTIN

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0721265-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. G. R. REQUERIDO: A. M. D. S., C. C. S., S. M. S. F., A. M. D. S. JUNIOR, M. V. M. D. S., I. G. F. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem ajuizada por H.G.R. em face do espólio de A.M.S., representado por seus herdeiros, conforme qualificação constante dos autos. A parte autora foi intimada a comprovar, documentalmente, o domicílio da parte interessada, nos termos da decisão de ID 228362027, com o fim de aferir a competência territorial deste Juízo, sob pena de remessa dos autos ao foro do último domicílio do falecido. Em resposta, ao ID 242151905, a parte autora apresentou manifestação na qual sustenta, de forma fundamentada, a regularidade da competência deste Juízo para processar e julgar a demanda. Alega que a presente ação possui natureza personalíssima e autônoma, não se confundindo com o inventário e partilha de bens, ainda que haja eventual repercussão patrimonial. Destaca que o reconhecimento de vínculo socioafetivo possui conteúdo eminentemente de direito de família, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da identidade pessoal, sendo inaplicável, de forma automática, a regra do artigo 48 do Código de Processo Civil. Aponta que, nos termos dos artigos 46 e 53, I, do CPC, a ação poderia ser ajuizada no foro do domicílio de qualquer dos réus, o que foi observado no caso, e que não houve arguição de incompetência pelos herdeiros, tratando-se de competência relativa, insuscetível de reconhecimento de ofício. Reforça sua tese com julgados do STJ e de outros tribunais. De fato, trata-se de ação autônoma e personalíssima, que visa ao reconhecimento da filiação socioafetiva, e não à sucessão patrimonial propriamente dita, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: “Não há conexão entre a ação declaratória de existência de união estável e o inventário do de cujus, pois inexiste identidade parcial objetiva entre as demandas. Eventuais reflexos indiretos da declaração não são aptos a justificar o deslocamento da competência.” (AgRg no AREsp 332.957/GO, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 08/08/2016). Assim, diante da fundamentação apresentada pela parte autora e ausente impugnação específica quanto à competência por parte dos réus, entendo que restou justificada, ao menos nesta fase inicial, a fixação da competência territorial deste Juízo para o processamento da demanda, sem prejuízo de reavaliação posterior, caso suscitada questão de conexão ou prevenção de forma fundamentada por interessado legítimo. Diante do exposto, acolho a manifestação da parte autora quanto à competência territorial deste Juízo, por ora, com base nos fundamentos expostos ao ID 242151905. Determino o regular prosseguimento do feito, com o impulso necessário à citação dos requeridos e o processamento conforme os ritos ordinários do Código de Processo Civil. Após a regular citação, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre eventual revelia ou apresente réplica à contestação, conforme o caso. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 9 de julho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº:6123056-46.2024.8.09.0051Requerente(s):Matheus Alvarenga MagalhaesRequerido(s):Caixa Seguradora S/aNos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão servirá como mandado, para todos os efeitos. DECISÃO  Presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.Tendo em vista a hipossuficiência técnica da autora em face do réu, defiro a inversão do ônus da prova quanto aos fatos diretamente relacionados à prestação de serviços por parte desta, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, com exceção do que importar em prova de fato negativo. Com relação aos fatos alheios à relação de consumo entre as partes, fica distribuído o ônus da prova nos moldes do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil.CITE(M)-SE o(a)(s) demandado (a)(s) e intimem-se as partes para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada na data informada pela Serventia, no 1º CEJUSC de Goiânia – Goiás.Fica(m) ciente(s) o(a)(s) requerido(a)(s) de que o prazo para contestar(em) correrá a partir da data da audiência de tentativa de conciliação realizada, em que não se logre êxito.Ressalto que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou vantagem econômica pretendida (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil).A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (artigo 334, § 4º, I, Código de Processo Civil)A parte poderá constituir representante, inclusive advogado (a), para atuar em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil).Frustrada a conciliação, decorrido in albis o prazo para contestar ou apresentada contestação, manifeste-se a parte contrária em 15 (quinze) dias.Após, no prazo de 15 (quinze dias), especifiquem os sujeitos processuais as provas que pretendem produzir ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.Caso necessário, defiro a consulta nos sistemas conveniados do Poder Judiciário, via CENOPES, tão somente para pesquisa de endereço da parte ré, uma vez que não configura quebra de sigilo, pois não haverá acesso às operações bancárias nem aos dados referentes a declaração de imposto de renda.Esgotadas em vão as tentativas de citação para os endereços obtidos, fica autorizada a citação por edital, com prazo de 20 dias, e não apresentando contestação, à Defensoria Pública para indicação de curador especial.Caso a parte autora não providencie a pesquisa acima, ou a citação, intime-se pessoalmente.Cite-se e cumpra-se. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente) FSS
  4. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei PROCESSO Nº: 5001912-77.2020.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DORALICE BENEDITA CAVENAGHI CPF: 037.804.288-22 e outros JVGF RESTAURANTE - EIRELI CPF: 29.938.911/0001-46 Intimado o requerido para ciência e manifestação acerca do mandado n°6. PEDRO HENRIQUE MARCHIORI , data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714695-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA - EPP EXECUTADO: VANDERLEI TAVARES DE SOUSA DESPACHO Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2025 16:50:26. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0727559-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a distribuir a Carta Precatória, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos. Prazo 15 (quinze) dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0745524-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHONNY DA SILVA ALVES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DETRAN DECISÃO O prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva é de cinco anos, a contar da data do fato que ocorreu em 04/10/2020. Assim, tendo sido o processo instaurado em 14/10/2024, ainda havia pretensão eficaz, sendo certo que não houve, desde o início do processo, paralisia superior a três anos, já que a decisão suspensiva ocorreu em 30/12/2024. O fato de ter obtido a habilitação em 2023 decorre do fato de que o autor ainda não havia sido penalizado, não configurando venire contra factum proprio a suspensão após a aplicação da penalidade. De resto, o autor, ainda que justifique o fato, confessa que estava dirigindo sob efeito de álcool. Assim, em princípio, não se revela probabilidade do direito, pelo que indefiro a tutela de urgência. Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Cumpra-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738895-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UM POR DOIS SERVICOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA REU: JOSE LAZARO MACIEL BEZERRA, LEANDRO ROSAS GREGGIO, ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO, HVG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora (via DJe) para dar andamento ao processo, comprovando o pagamento das custas intermediárias (ID: 238584904) no prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por falta de requisito. Brasília, 7 de julho de 2025, 21:32:37. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou