Cristiane Cunha Martins Costa
Cristiane Cunha Martins Costa
Número da OAB:
OAB/DF 055752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Cunha Martins Costa possui 111 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJCE, TJSP, TJGO, TJDFT, TJPA, TJMG
Nome:
CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo. Belém, 9 de julho de 2025. CAROLINE SANTIAGO DE MATOS
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Tribunal: TJPA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0855442-47.2025.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: CAROLINA SABOIA SANTOS BARROS, MARIA DAS GRACAS SABOIA SANTOS BARROS FINALIDADE: CITAR O RÉU: Nome: CAROLINA SABOIA SANTOS BARROS Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 632, APTO 103 Edifício Armação dos Búzios, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 Nome: MARIA DAS GRACAS SABOIA SANTOS BARROS Endereço: RODOLFO CHERMONT RESID REGIAO DO LAGOS, 632, APTO 103, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-170 R. H. 1. Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial; 2. Cite-se a parte Executada, na forma da lei, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3. Caso a parte Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso o devedor solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4. A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que o devedor possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015; Belém, data registrada no sistema. Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo. Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública ATENÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular para o QR-Code abaixo. PETIÇÃO INICIAL TODAS AS PETIÇÕES
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703106-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TAVARES DOS SANTOS EXECUTADO: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME DESPACHO A teor da certidão de ID 242109205, constata-se do saldo BANKJUS apenas o depósito informado pela Executada aos ID´s 242057796/ 241457272, 241457274, restando, portanto, pendente o aperfeiçoamento da transferência BANKJUS da penhora de igual valor (R$ 702,28). Desse modo, assinalo 10 dias ao Exequente a fim de que informe os seus dados bancários e/ou Chave PIX CPF à transferência bancária pertinente. Em momento oportuno, expeçam-se alvarás de levantamento em benefício do Credor e, também, em favor da Pessoa Jurídica Devedora (dados ID 242057796), a objetivar a restituição do valor depositado após a deflagração da ordem SISBAJUD de ID 241046672. Ato enviado ao DJEn. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706162-97.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: JOAO HENRIQUE DE MEDEIROS FERREIRA, LUANA CLARISE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca de eventual prescrição da nota promissória de ID n. 233665762, considerando o rito processual adotado e a data de vencimento do referido título, no prazo de 15 (quinze) dias. Datada e assinada eletronicamente. 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704758-17.2025.8.07.0007 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: F. M. D. S. REQUERIDO: L. M. D. S. DESPACHO Tendo em vista a superveniente controvérsia quanto à paternidade da menor, o reconhecimento deverá ser pleiteado em ação própria, a fim de evitar tumulto processual, visto que não houve acordo entre as partes quanto à partilha dos bens adquiridos na constância da união estável. Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação, contado a partir da data de realização da audiência, Id. 239757194. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 218-C, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DIVULGAÇÃO DE CENA DE SEXO SEM O CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, POR AGENTE QUE MANTEVE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO COM A OFENDIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas da conduta tipificada no artigo 218-C, § 1º, do Código Penal, se as declarações da vítima foram corroboradas pelo acervo oral produzido, os quais comprovaram que o réu divulgou para amigos em comum vídeo íntimo contendo cenas de sexo entre o denunciado e a ex-namorada, sem o consentimento dela. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5117672-63.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 RÉU: WANDERSON DA MATA DUTRA CPF: 997.784.676-68 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Daycoval S.A. em face de Wanderson da Mata Dutra. O exequente manifestou nos autos em Id. 10437500947 informando que firmou acordo com a parte executada. Minuta de acordo devidamente assinada juntada em Id. 10437500947. Pelo exposto, homologo a transação e julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. À Secretaria com a retirada das restrições lançadas em nome da parte executada no presente feito. Sobre as custas finais, existindo acordo antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais restantes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 05
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