Francisco Glaudinilson Rodrigues
Francisco Glaudinilson Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 055841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Glaudinilson Rodrigues possui 89 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TJBA, TJTO, TRF1
Nome:
FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Guarda de Família (5)
DESAPROPRIAçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0735304-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: F. G. R. EXECUTADO: J. A. D. M. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por F.G.R. visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor do exequente, no valor original de R$ 7.085,48 (sete mil e oitenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), conforme sentença proferida nos autos do processo nº 0733078-32.2024.8.07.0001. Regularmente intimado para pagamento (ID 234792213), o executado J.A.M. permaneceu inerte, conforme certificado no ID 240368703. Em seguida, a exequente requereu, com base no inadimplemento, a realização de medidas expropriatórias por meio de pesquisa patrimonial junto ao sistema SISBAJUD, apresentando planilha atualizada do débito (ID 240724919), que totaliza R$ 8.693,03 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e três centavos). É o necessário. Decido. O art. 523, §1º, do Código de Processo Civil prevê a aplicação de multa e honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário da dívida, o que já foi observado pela parte exequente em sua atualização. Esgotado o prazo para pagamento e sem manifestação da parte executada, é cabível o deferimento das medidas requeridas com fundamento no art. 139, IV, e no art. 835 e seguintes do CPC, com a finalidade de localizar bens penhoráveis e satisfazer o crédito judicialmente reconhecido. Diante do exposto: - Determino a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado de R$ 8.693,03 (oito mil seiscentos e noventa e três reais e três centavos), conforme planilha acostada aos autos. Após a resposta da ordem, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para nova deliberação. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709589-96.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARQUES DOS SANTOS EXECUTADO: LEONARDO BIAS DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a juntar planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis. Após, remetam-se os autos à pesquisa Sisbajud, conforme determinado. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 17:01:48.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 504790027 Processo N° : 8006897-96.2025.8.05.0039 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA FRANCISCO GLAUDINILSON RODRIGUES (OAB:DF55841) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061610460499600000483692017 Salvador/BA, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0717264-46.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA DE CARVALHO AGRAVADO: GUSTAVO PABLO GONCALVES DE SOUZA D E S P A C H O Considerando a homologação parcial do acordo entabulado pelas partes, com a consequente suspensão do processo para tratativas relativas aos alimentos (ID nº 239198415), intime-se a parte agravante para se manifestar sobre o o interesse no prosseguimento do presente recurso. Brasília, DF, em 25 de junho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, homologa-se o acordo celebrado (Id. 217392312), resolvendo o mérito da demanda em face da transação, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do CPC, para decretar o divórcio de G. R. V. D. A. M. R. e E. J. R.. No que se refere à eventual sobrepartilha, esclareço que, diante da inexistência de bens comuns declarados pelas partes na petição inicial/emenda à inicial, eventuais pretensões futuras que envolvam bens sonegados, descobertos ou não partilhados deverão ser deduzidas perante o Juízo Cível comum, nos termos do artigo 25 da Lei nº 11.697/2008, tendo em vista tratar-se de matéria de natureza eminentemente patrimonial não mais afeta à competência do Juízo especializado. A requerente voltará a utilizar seu nome de solteira: Glória Regina Victor de Araújo Melo; O requerido manterá seu nome atual: E. J. R.; As partes renunciam reciprocamente ao direito de alimentos entre si; Fica estabelecida a guarda unilateral materna da filha menor; O pai exercerá o direito de visitas conforme acordado, com contatos eletrônicos diários, visitas presenciais mediante aviso prévio e possibilidade de viagens dentro do Brasil, sendo as internacionais condicionadas à autorização expressa da mãe; O pai contribuirá com pensão alimentícia no valor correspondente a 40% do salário mínimo nacional vigente, a ser depositado mensalmente na conta bancária da genitora. Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da informalidade, da economia e da celeridade processuais, confiro à presente sentença força de mandado de averbação. Para que surtam efeitos contra terceiros, incumbirá aos requerentes providenciar a apresentação desta sentença a Serventia Extrajudicial do Registro Civil das Pessoas Naturais correspondente, a fim de que o Delegatário competente proceda à averbação e anotações legais, na forma do art. 97 da lei 6.015/73, devendo o Oficial no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicar a este Juízo a realização das referidas diligências registrais, nos termos do art. 100, §4º de igual legislação, sob as penas da lei. Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º). Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publicada esta sentença, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Ressalve-se, contudo, a necessidade de certificação do trânsito considerando a data da assinatura da presente sentença. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. P.I.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)