Renato Teixeira Rangel
Renato Teixeira Rangel
Número da OAB:
OAB/DF 055874
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJBA, TJMG
Nome:
RENATO TEIXEIRA RANGEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713195-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE AZEVEDO REU: MARCO TULIO PINHEIRO FERNANDES DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No prazo de 15 (quinze) dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Publique-se. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2025 15:43:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0014257-02.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CLEBER DA SILVA VIEIRA DESPACHO Compulsando os autos, não foi identificada procuração ou substabelecimento outorgando poderes à advogada subscritora da petição de id. 240118573. Outrossim, a causídica estava cadastrada como representante da parte executada, de modo que, pelo teor da referida petição, o cadastramento se deu aparente de forma equivocada. Confiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ROBUSTA. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. INALTERABILIDADE DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu pedido de redução da pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge varão em favor da ex-cônjuge varoa, fixada em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, conforme escritura pública de divórcio consensual. 2. O recorrente alegou diminuição de sua capacidade financeira em razão de idade avançada, problemas de saúde, contração de dívidas e constituição de nova família. Argumentou que a ex-esposa permanece residindo em imóvel não partilhado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve alteração substancial na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades da alimentanda que justifique a redução da pensão alimentícia, à luz do artigo 1.699 do Código Civil e dos princípios da necessidade, possibilidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, a revisão dos alimentos depende da comprovação de mudança significativa na situação financeira do alimentante ou do alimentado. 5. A constituição de nova família e a assunção de dívidas, por si só, não configuram alteração de capacidade contributiva, pois decorrem de ato voluntário do alimentante, que já tinha ciência da obrigação alimentar prévia. 6. A prova dos autos demonstra que as necessidades da alimentanda permanecem inalteradas, inclusive com acréscimo de despesas em razão do custeio próprio de saúde, uma vez que não mais usufrui do plano de saúde do alimentante. 7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a modificação da obrigação alimentar requer demonstração robusta de alteração nas circunstâncias financeiras ou pessoais que justificaram a fixação inicial, o que não restou comprovado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida. Manutenção da sentença que indeferiu o pedido de redução da pensão alimentícia. Tese de julgamento: 1. A redução de pensão alimentícia depende de prova robusta de alteração da capacidade econômica do alimentante ou das necessidades do alimentando, não bastando a constituição de nova família ou a contração de dívidas voluntárias. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 1.694, §1º e 1.699; Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1935432, 0708159-98.2023.8.07.0005; TJDFT, Acórdão 1958560, 0731827-07.2023.8.07.0003.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749501-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: M. P. D. M. REQUERIDO: F. D. S. M. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimem-se as partes para ciência do alvará de ID 239962526. Brasília/DF, 24 de junho de 2025 12:20:58 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0709808-36.2025.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a sentença com força de ofício (ID. 239639411) para a Procuradoria-Geral da República, via protocolo eletrônico: protocolo.mpf.mp.br (conforme orientações, em anexo, da Divisão de Pagamento de Servidores Ativos/DIPASA/DIPASA/SUBREP/SGP, da Procuradoria Geral da República/MPF), gerando, por conseguinte, o Protocolo Eletrônico MPF - PGR-00229256/2025. De ordem, ressalto que a sentença com força de ofício acima descrita pode ser impressa pela parte interessada para as devidas providências perante o órgão empregador. Ainda, de ordem, aguarde-se resposta. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709417-30.2025.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VINICIUS ALVES MARCAL REQUERIDO: MURYLLO CHARTUNE DA SILVA, MURYLLO CHARTUNE DA SILVA 02300253151 CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717080-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO EXECUTADO: ROMILDO VICTOR PERES RUAS CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ROMILDO VICTOR PERES RUAS quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 171,42, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão. Fica intimada(o) ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL VIVENDAS DO CERRADO DA 26 DE SETEMBRO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente)
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 09:08:29): Evento: - 11379 Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709808-36.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. P. A. P. A. REQUERIDO: D. A. P. P. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a sentença com força de ofício (ID. 239639411) para a Procuradoria-Geral da República, via e-mail: pgr-dipasa@mpf.mp.br e pgr-sgp@mpf.mp.br. De ordem, ressalto que a sentença com força de ofício acima descrita pode ser impressa pela parte interessada para as devidas providências perante o órgão empregador. Ainda, de ordem, aguarde-se resposta ao referido ofício. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE