Joao Paulo Rodrigues Ribeiro

Joao Paulo Rodrigues Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 055989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Rodrigues Ribeiro possui 81 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJPR, TJRJ, TJGO, TRF2, TJMG, TRF1, TJSP, TJMA, TJDFT, TRF6
Nome: JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ALTAMIR ANTUNES EVANGELISTA Advogados do(a) APELANTE: VANUZA BARBOSA DE SOUZA SANTOS - DF50018-A, LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS - DF50029-A, JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO - DF55989-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1005806-81.2021.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 3.1 P - Des Marcelo - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ELIEL DE OLIVEIRA CAMPOS Advogado do(a) APELANTE: JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO - DF55989-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1040016-95.2020.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 04/08/2025 a 08-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 5.1 V - Des Rui - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 04/08/2025 e termino em 08/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Segunda Turma: 2tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0723079-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO RIBEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: EDNILTON CAETANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sua reconvenção, o réu pleiteia indenização por danos morais em razão de inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes do SERASA. No entanto, afirma que: "(...)sequer os valores negativado pelo reconvindo tem relação com os valores ora pleiteados nos autos (...)" - id. 240096025 - pág. 12. Ocorre que a reconvenção deve manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Se a negativação não tem relação com os valores pleiteados nos autos, deve ser objeto de ação autônoma. Portanto, INDEFIRO o recebimento da reconvenção sob o id. 240096025. Considerando que já foi apresentada réplica, intimem-se as partes para especificarem provas, caso queiram, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir. Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1060146-09.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: ELIDIO RODRIGUES BISPO Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO - DF55989 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...intime-se ELIDIO RODRIGUES BISPO - CPF: 316.868.691-34, para que proceda ao pagamento espontâneo do débito, no montante de R$ 289.106,29 – atualizado até 04/2025, no prazo de quinze dias, ciente de que, em caso de inércia, a dívida será acrescida de 10% (dez por cento) de multa e de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (art. 523, CPC)....
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1027960-59.2022.4.01.3400/DF POLO ATIVO: SONHA MARIA PEMENTA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros DECISÃO Em atenção ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão ID 2195076038 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo dos agravos de instrumento noticiados. Em Brasília - Distrito Federal. (datado e assinado digitalmente) Juíza Federal CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás COORDENAÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS RECURSO JEF Nº 1001136-22.2020.4.01.3501 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: HERMINIO MENESES FREITAS Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO - DF55989-A RELATOR: Juiz Federal MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Extraordinário manejado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019. (tema n. 1209/STF). É o breve relato. Decido. De pronto observo não ser o caso de processamento do Recurso Extraordinário. Em que pese o apelo extremo tenha sido interposto pelo INSS em face de acórdão proferido pela Turma Recursal que rejeitou os Embargos de Declaração, ao fundamento de que os embargos não correspondem ao caso tratado nos autos, uma vez que, o acórdão recorrido restou assim descrito, confira-se “in verbis”: “[...] 4. Apesar de não ser possível o enquadramento da atividade de eletricista como especial, uma vez que é necessários a comprovação da exposição à eletricidade acima de 250 volts, assim como o restante do período trabalhado na empresa Remam Serviços foi reconhecido especial, aquele anterior à Lei n. 9.032/1995 também deve ser. Compulsando os autos, verifica-se que o no curso da presente ação a parte autora apresentou PPP da empresa BRASFORT atualizado, sanando omissões que o PPP apresentado no processo administrativo apresentava. Portanto, somente a partir do momento que foi apresentado e o INSS teve conhecimento é que pode surtir efeitos. 14. Porém, os efeitos financeiros devem valer apenas da sentença, uma vez que o PPP atualizado da empresa BRASFORT só foi apresentado no curso da ação. 15. Por fim, não há que se falar em sobrestamento do processo com base no Tema 1031 do STJ, visto que a discussão dos presentes autos não envolve atividade de vigilante, mas sim de trabalhador exposto a tensão elétrica acima de 250 volts. 16. Pelo exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS para reformar a sentença, declarando como tempo comum os períodos de 01.08.2009 a 08.12.2009 e 01.08.2010 a 16.08.2012 e retificar a DIB para data da sentença, 11.09.2023. [...]”. O art. 1.010 do NCPC elege como requisito de admissibilidade do recurso que a petição indique "a exposição do fato e do direito" e “as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade”. A falta de específica impugnação dos fundamentos da decisão a quo equivale à ausência de razões. Ao promover o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para sua apreciação. É necessária a demonstração das razões para a reforma do julgamento impugnado em homenagem ao "princípio da dialeticidade" e ao art. 1.010, II e III, NCPC. Ou seja, é preciso enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito suficientemente capazes de convencer o órgão julgador a reformar o pronunciamento jurisdicional e prolatar outra decisão. Não o fazendo, a consequência é o não conhecimento do recurso, conforme expressamente prevê o art. 932, inc. III, do NCPC. Nesse sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal em acórdão da lavra do Min. Celso de Mello: “Quando as razões recursais revelam-se inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, limitando-se, sem qualquer pertinência com o conteúdo do ato jurisdicional, a reiterar os motivos de fato e de direito invocados ao ensejo da impetração do mandado de segurança, torna-se evidente a incognoscibilidade do recurso manifestado pela parte recorrente, que deveria questionar, de modo específico, a motivação subjacente ao acórdão impugnado" (RMS 21.597-RJ, DJ 30.09.94). Não fosse isso, o processamento do recurso extremo também estaria impedido, evidencie-se, notadamente, que o STF possui entendimento já pacificado quanto ao não cabimento de recurso extraordinário, quando há irregularidade, e da mesma maneira em que, incumbe ao recorrente o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos da decisão questionada, sob pena de não seguimento do recurso. Eis o teor da Súmula n. 284/STF: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, tal como, o teor Súmula n. 287/STF: “Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Assim, diante da inadequação das razões do recurso com os fundamentos do r. acórdão, NÃO CONHEÇO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo recursal, restitua-se o processo eletrônico à Vara Federal de origem para as providências de mister. Goiânia, 25 de junho de 2025. Juiz Federal JOSÉ GODINHO FILHO Coordenador das Turmas Recursais de Goiás
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1036725-24.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JULIO CARLOS DE ABREU MATOS e outros POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF1. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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