Carla Wolney Dubois
Carla Wolney Dubois
Número da OAB:
OAB/DF 056146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Wolney Dubois possui 73 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRT3, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJES, TJPR, TJGO, TRT10
Nome:
CARLA WOLNEY DUBOIS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749105-16.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINE MIRON STEFANI, ADRIANO DE ALMEIDA DE LIMA EXECUTADO: DECOLAR. COM LTDA. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos. Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 237715538). Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância. Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução. Sem custas. Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). A parte executada comprovou o pagamento do acordo (id 239826136). Intimem-se as partes para mera ciência. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados. Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742857-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MASSAYUKI GOTO REU: AGORA IMOBILIARIA S/S, ANDREI CRUZ DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o erro material verificado na decisão de id. 229082465, retifico seu teor para que, onde se lê "Quadra 207, Casa 67, Setor Oeste, Gama/DF, CEP 72420-270,", leia-se "Quadra 27, Casa 67, Setor Oeste, Gama/DF, CEP 72420-270", mantendo-se incólumes seus demais termos. De outro giro, esgotados os meios ao alcance da parte autora e deste Juízo na tentativa de localização de ANDREI CRUZ DA SILVA, CPF n.º 051.244.701-27, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, e DETERMINO a sua citação por edital. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código. Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750040-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA MAIS BRASIL LTDA EXECUTADO: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A Despacho Intime-se o executado para realizar os depósitos em atraso, conforme pedido do credor (ID 230399063). Prazo: 5 dias. Superado o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para promover o andamento do feito, apresentando a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002430-70.2025.8.16.0019 Processo: 0002430-70.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.552,24 Autor(s): NEUSA DE FATIMA COSTA DO ESPIRITO SANTO Réu(s): ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Vistos e examinados. Diante do decurso de prazo, pela parte ré, sem que acostasse aos autos a documentação determinada, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Conforme disposto em decisão saneadora, a produção de prova pericial foi determinada de ofício, devendo o ônus financeiro ser rateado entre as partes. Assim, para a realização da perícia, nomeio a expert grafotécnica CAMILA DA SILVA TOLEDO RADIGUIERI, que deverá ser intimada da nomeação para que, em 05 (cinco) dias, manifeste eventual aceitação ao encargo. Advirta-se que a escusa deve ser motivada e a recusa somente poderá se dar em caso de impedimento ou suspeição, sendo que não existindo motivo legítimo será comunicado à respectiva corporação profissional e poderá ser imposta multa, conforme estabelece o art. 468, § 1º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o ônus financeiro é de responsabilidade de ambas as partes, sendo a autora beneficiária da gratuidade judiciária, em razão do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, parte do pagamento será custeado pelo Estado do Paraná após o trânsito em julgado da sentença, caso a beneficiária seja sucumbente. Portanto, o valor dos honorários periciais deverá observar a Res. nº 232/16 do CNJ. Assim, considerando os valores propostos e homologados em casos semelhantes, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), cabendo a cada parte o pagamento de 50%. Em caso de aceitação ao encargo, intime-se a parte ré para que promova o adiantamento de sua quota parte, em quinze dias, sob pena de preclusão da oportunidade probatória. Com o depósito, intime-se a expert para que promova a designação de data para realização da perícia. Após, intime-se para que promova a juntada do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Vencido o prazo para a entrega do laudo, com base no art. 476 do Código de Processo Civil, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que o apresente no prazo de 15 (quinze) dias ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de substituição e multa. Na hipótese de o perito informar a necessidade de juntada de documentos para a realização da perícia, o Cartório deverá intimar as partes para o atendimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da perícia ser realizada com as informações disponíveis. Esgotado o prazo sem o cumprimento, o perito deverá ser intimado para realizar a perícia com as informações disponíveis, devendo o perito indicar os eventuais quesitos prejudicados pela ausência dos documentos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo para os fins do artigo 477, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para que aclare as dúvidas no prazo de 15 (quinze) dias. Após concluída a prova pericial, contados e preparados, tornem os autos conclusos para sentença. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712923-07.2021.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA DAMIANA VIEIRA BATISTA DA SILVA HERDEIRO: LETICIA OPPA DE SOUSA, EMANUELLY OPPA DE SOUSA INVENTARIADO: ANTONIO VIEIRA DE SOUSA DESPACHO 1. Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 5 dias, esboço de partilha elaborado de forma técnica, em conformidade com os artigos 620 e 653 do CPC. 2. Em seguida, intimem-se as demais requerentes a fim de conferir e ratificar o plano de partilha no prazo de 2 dias. Advirto que o silêncio implicará anuência. 3. Após, ouça-se a Fazenda Pública do Distrito Federal, com a finalidade de emitir parecer acerca da regularidade fiscal dos bens e rendas do espólio. 4. Enfim, retornem os autos conclusos, se o caso para julgamento. Int. datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000431-72.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO MARTINS LOPES RECLAMADO: L & L PAPELARIA E LIVRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952c24 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 01 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A execução encontra-se garantida com o bloqueio de ativos financeiros da reclamada junto ao sistema SISBAJUD, conforme expediente de id. cc52c56. Intimem-se as partes nos termos do artigo 884 da CLT, sendo o exequente para indicar conta bancária para transferência e advogado com poderes para receber e dar quitação. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARTINS LOPES
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000431-72.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO MARTINS LOPES RECLAMADO: L & L PAPELARIA E LIVRARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4952c24 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 01 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A execução encontra-se garantida com o bloqueio de ativos financeiros da reclamada junto ao sistema SISBAJUD, conforme expediente de id. cc52c56. Intimem-se as partes nos termos do artigo 884 da CLT, sendo o exequente para indicar conta bancária para transferência e advogado com poderes para receber e dar quitação. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L & L PAPELARIA E LIVRARIA LTDA