Italo Augusto De Sousa

Italo Augusto De Sousa

Número da OAB: OAB/DF 056196

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Augusto De Sousa possui 138 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome: ITALO AUGUSTO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

42
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704195-02.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0709329-32.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ADRIANO RODRIGUES DO VALLE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 240376818. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º). Prazo: 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º). BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 às 13:39:18. KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça. Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo. Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado. Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo. Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC. Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo. PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir. PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida. Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente. Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. Intime-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0701858-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: DAIANA CARINA BARBOSA ARAUJO Requerido(a): REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Indefiro o pedido de citação no endereço declinado na manifestação retro, pois, consoante documento anexo, recentemente foi realizada diligência naquele logradouro e sem êxito, uma vez que o requerido mudou-se. Dito isso, intime-se a requerente, pela derradeira vez, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado do requerido e hábil para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702063-57.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO VIRGINIO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos à sentença de id. 237383709. O autor, em petição sob id. 237510851, alega omissão na sentença proferida sem que se oportunizasse a fase de especificação de provas, especialmente a produção de prova pericial técnica in loco, essencial para comprovar a exposição a agentes nocivos conforme a NR-15. Diz que a sentença antecipou o julgamento do mérito com base apenas em documentos unilaterais (LTCATs do IPREV), sem permitir a produção de provas requeridas desde o início do processo, o que violou o devido processo legal e o contraditório. Aduz que a ausência de despacho saneador e da fase instrutória impediu o embargante de demonstrar os fatos controvertidos, o que comprometeu a validade da sentença. Cita decisões que reconhecem a nulidade de sentenças proferidas sem a devida fase de especificação de provas, reforçando a necessidade de reabertura da instrução. Pede a atribuição de efeitos infringentes aos embargos, com a declaração de nulidade e cassação da sentença; reabertura da fase instrutória, com despacho saneador e oportunidade para produção de provas, especialmente a pericial. Apesar de ter sido intimado, o Distrito Federal não apresentou contrarrazões, id. 240797558. Relatado, passo à fundamentação e DECIDO. O art. 1.022 do Código de Processo Civil trata dos embargos de declaração como sendo um tipo de recurso utilizado para pedir que o juiz ou tribunal esclareça, complemente ou corrija uma decisão judicial. Com base nisso, é possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. No caso vertente, a sentença vergastada não possui quaisquer dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Afinal, a sentença tratou da ação ajuizada pelo autor/embargante que buscava o reconhecimento de 25 anos de atividade especial até fevereiro de 2021, com o consequente direito ao abono de permanência, sua implantação e o pagamento retroativo dos valores devidos. Não obstante, este Juízo concluiu que não houve comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, conforme exigido pela legislação previdenciária (Lei 8.213/91) e pelas normas técnicas aplicáveis, como a NR-15. Foi destacado que o adicional de insalubridade, por si só, não é suficiente para caracterizar tempo especial, pois os critérios para sua concessão são distintos dos exigidos para fins previdenciários. O Juízo considerou o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) constante nos autos, o qual concluiu que o autor não atendia aos requisitos legais para o reconhecimento do tempo especial. Por isso, dada a existência de documento técnico específico, não se fez necessário a produção de prova pericial. Também foi ressaltado que o fato de outros servidores terem obtido o benefício com base em critérios distintos não autoriza sua extensão automática ao autor, sendo necessária a comprovação individualizada. Afinal, cada pessoal se subsume a uma situação. A sentença não apontou a necessidade de realização de nova perícia, entendendo que as provas constantes nos autos eram suficientes para o julgamento. Por fim, nova prova técnica só procrastinara o desate da lide; seria cabível se não fosse, antes, produzido aquele LTCAT específico. Se não bastasse, a decisão de saneamento só é necessário quando se vislumbra a necessidade de provas adicionais ou quando há questões processuais que devem ser resolvidas antes do julgamento, situações não verificadas no caso vertente. Sendo assim, se depreende que o embargante manifesta simples inconformismo com a sentença vergastada. Porém, para isso não servem os embargos de declaração, sendo necessária a interposição do recurso adequado. DISPOSITIVO: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, mas julgo improcedentes os pedidos neles formulados. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732883-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DO ESPIRITO SANTO GALVAO REQUERIDO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, id. 240778499. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça, a considerar os comprovantes de rendimentos mensais apresentados e extratos de movimentação de conta bancária. Anote-se. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implica revelia e presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Destaco que o pedido de tutela de urgência será objeto de deliberação após a apresentação de contestação, mesmo porque não exprime qualquer perigo de dano imediato, segundo o contexto fático da inicial. Apresentada a resposta, voltem os autos conclusos, independente da abertura de prazo para a manifestação em réplica. Intime-se. Cite-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000423-59.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA ADRIANO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PATRICIA ADRIANO DE LIMA WANDER GUALBERTO FONTENELE - (OAB: DF40244) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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