Joao Batista Cardoso Rodrigues

Joao Batista Cardoso Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 056358

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Batista Cardoso Rodrigues possui 75 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, TJDFT, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJPE, TJDFT, TJBA, TJGO, TJMG, TRT10
Nome: JOAO BATISTA CARDOSO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) APELAçãO CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0052000-53.2003.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSILENE HONORIA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE REPOUSO DO PLANALTO S A, REGIS BENES SOARES DE ANDRADE De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino à parte executada o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestar sobre os cálculos de Id  16ea7c4 , em observância ao art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO:  AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O  PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. VANIA DE FATIMA MARTINS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE REPOUSO DO PLANALTO S A
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0052000-53.2003.5.10.0006 RECLAMANTE: ROSILENE HONORIA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE REPOUSO DO PLANALTO S A, REGIS BENES SOARES DE ANDRADE De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino à parte executada o prazo de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestar sobre os cálculos de Id  16ea7c4 , em observância ao art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Portaria nº 0001/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF). OBSERVAÇÃO:  AS PARTES E ADVOGADOS DEVERÃO OBSERVAR, QUANDO DO PETICIONAMENTO, A CORRETA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO ("TIPO DE DOCUMENTO"), A FIM DE AGILIZAR O  PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DO FEITO E VIABILIZAR A CORRETA TRAMITAÇÃO NOS FLUXOS DO PJe. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. VANIA DE FATIMA MARTINS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REGIS BENES SOARES DE ANDRADE
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0088700-28.2003.5.10.0006 RECLAMANTE: DANIEL JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA DE REPOUSO DO PLANALTO S A, YEDA RABELLO BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes exequente e primeira executada o prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos de ID nº 296e2be, em observância ao art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Portaria nº 01/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Intimem-se as referidas partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOSE DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0088700-28.2003.5.10.0006 RECLAMANTE: DANIEL JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: CLINICA DE REPOUSO DO PLANALTO S A, YEDA RABELLO BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes exequente e primeira executada o prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos de ID nº 296e2be, em observância ao art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Portaria nº 01/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Intimem-se as referidas partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE REPOUSO DO PLANALTO S A
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0701380-59.2025.8.07.0005 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização do estudo psicossocial. Remetam-se os autos ao SEPSI. Com o retorno, retire-se o sigilo do parecer. Após, intimem-se as partes para se manifestarem. Em seguida, ao Ministério Público. Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar para apresentar nos autos relatório detalhado da situação familiar em que se encontra inserida a menor, bem como, para averiguar se há evidencias objetivas de violação ou ameaça de violação de direitos da criança por parte da genitora, no prazo de 15 dias. Por fim, considerando que o regime de convivência do autor com a filha está disciplinada em ID 229605844, bem como tendo em vista a medida protetiva vigente, acolho o parecer ministerial retro e autorizo que a avó paterna faça a intermediação da busca e devolução da filha em comum das partes. Intimem-se. Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0716658-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)pesquisas SENTENÇA Cuida-se de ação de Revisão proposta pela parte autora em epígrafe, objetivando a majoração dos alimentos devidos pelo requerido, no valor de 30% ( trinta por cento) sobre seus rendimentos, ao patamar de 50% ( cinquenta por cento) do salário mínimo. Alega o autor que é filho do requerido e que recebe 30% (trinta por cento) do salário mínimo de seu genitor a título de alimentos, contudo, afirma que o valor tornou-se insuficiente e requereu a majoração da pensão alimentícia ao patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.. O réu foi citado e intimado para a audiência de conciliação, na qual não foi possível formular acordo. Intimado, deixou transcorrer em branco o prazo para contestar. (ID 192246707). O autor requereu pesquisas junto aos sistemas disponíveis com a finalidade de comprovar a capacidade financeira do réu (ID 195893425). Juntados no ID 208701476 e anexos, as pesquisas mostraram movimentação de R$ 52.097,16 em apenas uma conta no ano de 2023 (ID 208701477). O réu apresentou contestação intempestiva, aduzindo a movimentação financeira no ano de 2023 foi atípica, e informou que não houve alteração nas possibilidades financeiras do réu, Juntou extratos e contracheques onde aufere renda líquida no valor de R$ 1.565,21 mensais, exercendo a função de motoboy. Requereu, assim, a improcedência do pedido deduzido na inicial. Réplica ID 229792927. requer a aplicação da revelia face à intempestividade da contestação, e reitera os pedidos da inicial.. O requerido juntou termo de rescisão de contrato de trabalho, encontrando-se desempregado, ID 235827665. O Ministério Público, em parecer final, oficiou pela improcedência do pedido ID 238083765. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem questões processuais pendentes, passo a apreciar o mérito da demanda. A revisão dos alimentos já fixados por sentença judicial, ainda que homologatória de acordo celebrado pelas partes, depende da comprovação de fatos supervenientes ao estabelecimento da pensão alimentícia que tenham ocasionado o aumento ou diminuição das despesas do alimentando e a melhora ou piora da situação financeira do alimentante, circunstâncias estas aptas a autorizar a alteração do quantum dos alimentos, sem se descurar da análise do binômio necessidade de quem recebe e possibilidade financeira de quem paga, nos termos do artigo 1.694, § 1º do Código Civil. Assim, dispõe o artigo 1.699 do Código Civil que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo". Em outras palavras, a procedência do pedido revisional de alimentos depende da alteração do binômio possibilidade-necessidade e a sua prova incumbe à parte que a alega. Neste sentido, a lição de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, 'in' Direito das Famílias, Lumen Juris, 2008, p. 660: "Naturalmente, a revisão alimentícia está condicionada à comprovação de que houve uma mudança, para maior ou para menor, nos elementos objetivos, fáticos ou jurídicos, da obrigação alimentícia posterior a sua fixação, decorrente de fato imprevisível (...)". Como bem destacado pelo ente ministerial, para majoração da obrigação alimentar faz-se necessário analisar real aumento nas necessidades do alimentado ou aumento da capacidade do alimentante. No caso presente, a modificação significativa das possibilidades financeiras do requerido não restou evidenciada nos autos, porquanto o requerente está desempregado, conforme documento ID 235827667, não se mostrando viável a majoração da obrigação alimentícia. Nesse sentido, assim se manifestou o Ministério Público: "Considerando o relatório de movimentação financeira mais atualizado do réu, isto é, em relação ao ano de 2024, tem-se que o requerido não está movimentando recursos pelo sistema bancário, o que nos leva crer que ele tem laborado de modo a auferir cerca de um salário-mínimo por mês. Anota-se, ainda, que o demandado juntou aos autos termo de rescisão do contrato de trabalho o qual indica que ele foi dispensado do emprego em abril/2025 e auferia em torno de um salário-mínimo (ID 235827667). Nesse contexto, em que a prova dos autos sugere que o alimentante aufere cerca de um salário-mínimo a título de renda, não se mostra razoável a elevação dos alimentos, os quais já haviam sido fixados no patamar de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo." Por conseguinte, não demonstrada a possibilidade financeira do alimentante para arcar com alimentos no patamar pretendido, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma dos arts. 85 e 86 do CPC. Suspensa, entretanto, a exigibilidade das verbas sucumbenciais em face da gratuidade de justiça deferida. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se, Intimem-se. Planaltina-DF, 8 de julho de 2025. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Anteo exposto, homologo o reconhecimento do pedido feito pela requerida para exonerar o alimentanteC. A. de S. da obrigação de prestar alimentos à filha C. D. de S.Em consequência, nos termos do artigo 487, Inciso III, "a", do Código de Processo Civil, promovo a resolução do mérito
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