Jean Carlos De Souza Brito

Jean Carlos De Souza Brito

Número da OAB: OAB/DF 056687

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Carlos De Souza Brito possui 65 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRT18, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJCE, TRT18, TJDFT, TRT15, TJGO, TRT10
Nome: JEAN CARLOS DE SOUZA BRITO

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709533-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO SANTOS EXEQUENTE: FABIO DE SOUSA DA SILVEIRA REQUERIDO: DITMAR BORGES DA SILVA FILHO DESPACHO As custas processuais podem ser classificadas em diversas categorias, dentre as quais se destacam as custas intermediárias, definidas como aquelas decorrentes do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, sendo comum em ações como as de busca e apreensão. Embora a forma de comunicação dos atos processuais possa se dar por diversos meios, inclusive eletrônicos, conforme a Portaria GC 34 de 2 de março de 2021, a realização de diligências por oficial de justiça, seja ela presencial ou por meio eletrônico (como uma citação por WhatsApp, que demanda ato do oficial para sua efetivação e comprovação), pode gerar a incidência de custas intermediárias, caso não esteja abrangida pelas custas iniciais recolhidas. É fundamental ressaltar que as custas processuais constituem receita do Tribunal e, por conseguinte, receita pública da União, devendo ser cobradas quando cabível. A exigência do recolhimento das custas intermediárias, conforme o art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), possui o condão de conferir maior responsabilidade às partes quanto à indicação de endereços e dados para cumprimento dos mandados. Nesse contexto, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acolheu parcialmente os pedidos de Oficial de Justiça, orientando os Juízos desta Corte para que seja feita a exigência de custas complementares e intermediárias, sempre que cabível a cobrança. Tal orientação foi formalizada por meio do Ofício-circular 221/GC, encaminhado aos magistrados, diretores de secretaria e seus substitutos, para ciência e cumprimento. Portanto, em consonância com a orientação da Corregedoria e com o entendimento jurisprudencial desta Corte, mostra-se pertinente determinar o recolhimento das custas intermediárias relativas à diligência de citação, ou intimação, inclusive por WhatsApp a ser realizada pelo oficial de justiça, uma vez que tal ato configura uma diligência processual que pode gerar custos não abrangidos pelas custas iniciais. Em observância à Decisão GC proferida pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos autos do Processo SEI nº 0020415/2019, bem como ao Ofício-circular 221/GC (ID 1885095), DETERMINO que a parte requerente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas intermediárias referentes à diligência de citação ou intimação, inclusive por WhatsApp a ser realizada pelo oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, adite-se o mandado, devendo constar o número telefônico do requerido, indicado em id 237102426. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702782-30.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DE FATIMA PACHECO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A    CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/08/2025 15:00, na SALA 10 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-10-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Brasília/DF Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. SARA DOS SANTOS LIMA LOPO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: 01jvdfm.ria@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0704950-11.2025.8.07.0019 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ANTONIO DA SILVA DE AQUINO JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de fixação de cautelar de monitoração eletrônica (DMPP) formulado pelo Ministério Público em desfavor de Antônio da Silva de Aquino Junior em razão do descumprimento das medidas protetivas (ID 239996563), com pedido de acompanhamento pela equipe PROVID PMDF. A Defesa de Antônio apresentou petição de ID 240936327 em que alega que a vítima entra em contato com o agressor. Pede a revogação de medidas protetivas e “extinção do feito” “de forma liminar”. Decido. O IP 0700396-39.2025.8.07.0017 já foi arquivado. As medidas protetivas respectivas (0700395-54.2025.8.07.0017) foram mantidas em vigor pelo prazo de 6 meses, ou seja, até 26/07/2025. Até o momento não foi distribuído o IP relacionado a esta MPU (Ocorrência Nº: 5.778/2025-0 – 27ª DP). Foram concedidas novas medidas protetivas (ID 239717128) em razão dos novos fatos informados pela vítima, que teriam ocorrido no dia 12/06/25. Chama atenção que, após o deferimento das medidas protetivas e ainda sob sua vigência (0700395-54.2025.8.07.0017), vítima e agressor estavam em um bar, dando a impressão de que estavam juntos. O Ministério Público tentou contato com a vítima para elucidar questão, sem sucesso (ID 239996564). Desta forma, penso ser prematura a decisão de monitoração eletrônica do agressor, pois não estaria em efetivo descumprimento de protetivas, já que estaria junto com a vítima em um bar no dia 12/06/25 e ali teria havido uma nova discussão. O número de telefone da vítima informado nos autos é o 99885-1381. Não há qualquer informação no processo que ligue o número 9229 3455 (indicado no ID 240936327) à vítima. Da mesma forma, quanto ao número indicado na suposta petição inicial (9625 7952) e que teria tentado contato com o requerido. Em pesquisa processual, sequer encontrei ação cível distribuída na Vara Cível do Riacho Fundo. Desta forma, não vislumbro que a vítima esteja a tentar contato com o agressor (ao menos, pelos documentos juntados pela Defesa). Indefiro, por ora, pedido de monitoração eletrônica do acusado. Defiro acompanhamento da vítima pela equipe PROVID PMDF. Aguarde-se participação das partes no GAV (dias 8 - vítima 61) 99885-1381 e dia 9/7/25 - ofensor) e subsequente relatório. Oriento fortemente as partes a que comparecam no encontro de acolhimento, para que possam ter esclarecimentos a respeito da dinâmica da violência. FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: vcrimtjuri.gua@tjdft.jus.br Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo: 0702124-27.2025.8.07.0014 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ALEXSANDRO GOMES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ALEXSANDRO GOMES DE LIMA foi citado (ID 239851405 ) e apresentou resposta à acusação (ID 239515004), assistido por advogado constituído (ID 239515010 ). Quanto à preliminar de falta de pressuposto processual, qual seja, justa causa, ressalto que o recebimento da denúncia pressupõe apenas a evidência de materialidade e indícios suficientes de autoria delitiva, o que se verificou no caso em apreço, de modo a justificar regular prosseguimento da ação penal. Em análise da resposta do réu, não verifico a presença de qualquer situação que se amolde às hipóteses arroladas nos incisos I a IV do art. 397 do Código de Processo Penal. Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade. O fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se verifica estar extinta a punibilidade do agente. Demais disso, as ponderações lançadas na peça defensiva confundem-se com o mérito e exigem ampla dilação probatória, o que somente poderá ocorrer ao longo da instrução processual, sob o crivo do contraditório. Assim, não havendo um juízo de certeza acerca de qualquer das hipóteses que autorizariam a absolvição sumária do acusado, deixo de fazê-lo. Defiro a produção da prova oral indicada. Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando a Secretaria para a atualização da folha penal do acusado previamente à realização do ato. Autorizo que a oitiva de testemunha policial e de outros servidores da segurança pública seja realizada por videoconferência, em analogia ao artigo 2º, § 2º da Instrução nº 1, de 4 de janeiro de 2023, da Corregedoria do TJDFT, considerando a natureza da função policial e a fim de evitar deslocamentos que venham a prejudicar o policiamento ostensivo e o regular funcionamento das unidades policiais. Ademais, autorizo que que a vítima e testemunhas, que não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, seja(m) ouvido(s) por videoconferência, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. Do mesmo modo, autorizo que, nos casos em que o(a)(s) próprio(a)(s) acusado(a)(s), não resida(m) no Distrito Federal ou em comarca contígua, participe(m) da audiência e seja(m) interrogado(s) por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal. Nestes casos, intime-se, primeiro, na forma digital priorizada no artigo 4° da Resolução n° 354/2020/CNJ[1]. Apenas em caso de impossibilidade técnica ou insuperável dificuldade de comunicação, deverá ser expedida carta precatória, na forma do artigo 222, caput, do Código de Processo Penal. Ficam advertidas as partes de que o julgamento do feito se dará, como regra, em audiência, nos termos do artigo 403, caput, do Código de Processo Penal. Não há bens pendentes de destinação. Decisão publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Guará/DF, 30 de junho de 2025 18:03:30. MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito [1] Art. 4o Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1o No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. § 2o Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória. [2] SÚMULA 26: Compete ao juiz da execução penal examinar e decidir pedido de gratuidade de justiça do condenado.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702791-89.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA DE JESUS DA CONCEICAO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702782-30.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA DE FATIMA PACHECO REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
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