Jean Carlos De Souza Brito
Jean Carlos De Souza Brito
Número da OAB:
OAB/DF 056687
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT18, TRT10, TJCE, TJDFT, TJGO, TRT15
Nome:
JEAN CARLOS DE SOUZA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA ATSum 0010419-88.2022.5.15.0059 AUTOR: FRANCISCO DENILSON BARRETO DE ALENCAR RÉU: NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdab38 proferido nos autos. DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida em Id 2d4e883. Intimem-se. PINDAMONHANGABA/SP, 04 de julho de 2025 JOAO BATISTA DE ABREU Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUCOES SA - GERDAU S.A.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730839-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE BARROS REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS, ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/08/2025 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/HgixPs Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal. Ficam advertidos de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (ler com atenção): 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Há também a possibilidade do participante se dirigir a um dos Fóruns do TJDFT para que utilize a sala passiva para realização da audiência. Os locais e contatos estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas 2. Recomenda-se a entrada na sala de audiências com 15 min de antecedência para que a sessão inicie-se pontualmente no horário designado. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. Recomenda-se o uso de fones de ouvido; 4. As partes, advogados e testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto para identificação a ser realizada antes da audiência; 5. Somente as testemunhas arroladas, partes no processo, seus representantes legais e advogado(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com com a 15ª Vara Cível de Brasília, presencialmente ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link diretamente para as partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 02/07/2025 14:07 CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000097-90.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: WANNY DE SOUSA VIANA RECLAMADO: FERNANDES E PIOVAN EMPORIO DE ALIMENTOS LTDA, GRUPO DEFER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab6a83 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 01 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Considerando que se fez necessário chamar o feito a ordem para a correção da marcha processual em despacho anterior, retorne-se os autos ao momento processual correto para 1 - Citar as executadas para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 17.665,70 depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANNY DE SOUSA VIANA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000097-90.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: WANNY DE SOUSA VIANA RECLAMADO: FERNANDES E PIOVAN EMPORIO DE ALIMENTOS LTDA, GRUPO DEFER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab6a83 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 01 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Considerando que se fez necessário chamar o feito a ordem para a correção da marcha processual em despacho anterior, retorne-se os autos ao momento processual correto para 1 - Citar as executadas para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 17.665,70 depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO DEFER LTDA - FERNANDES E PIOVAN EMPORIO DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000958-90.2025.5.10.0006 EMBARGANTE: CARLOS MODESTO GARCIA EMBARGADO: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Vistos. 1. Ratifico a distribuição por dependência, conforme decisão à fl. 53 (CPC, art. 676). 2. Defiro o requerimento de tutela de urgência, visando à suspensão dos atos constritivos na execução em curso no processo principal (0000308-82.2021.5.10.0006), relativamente ao veículo objeto da constrição ali realizada via ferramenta RENAJUD (HONDA CR-V LX FLEX, COR PRETO, 2013/2013, Placa JKN2D24), e determino o cancelamento da restrição de circulação ali levada a cabo em tal ferramenta (mantendo-se somente o bloqueio de transferência), de forma que o ora embargante possa utilizá-lo na condição de fiel depositário, até o julgamento final da presente ação, considerando-se a regularidade da petição inicial e o potencial de êxito da ação de embargos de terceiro, no juízo sumário e precário próprio do exame de pedidos de tutela de urgência (CPC, art. 678). 3. Traslade-se ao processo principal uma via desta decisão, para que ali seja observada a suspensão ora determinada e o cancelamento da restrição de circulação do veículo HONDA CR-V LX FLEX, 2013/2013, Placa JKN2D24, junto ao sistema RENAJUD. 4. Ultimada a providência (item 3), cite-se a embargada CLÁUDIA RICARDO SOARES DA ROCHA, por meio de publicação desta decisão em nome do advogado constituído no processo principal (Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA BRITO – OAB nº 56.687/DF), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (CPC, artigos 677, § 3º, e 679). Cumpra-se o item 3. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MODESTO GARCIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000958-90.2025.5.10.0006 EMBARGANTE: CARLOS MODESTO GARCIA EMBARGADO: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Vistos. 1. Ratifico a distribuição por dependência, conforme decisão à fl. 53 (CPC, art. 676). 2. Defiro o requerimento de tutela de urgência, visando à suspensão dos atos constritivos na execução em curso no processo principal (0000308-82.2021.5.10.0006), relativamente ao veículo objeto da constrição ali realizada via ferramenta RENAJUD (HONDA CR-V LX FLEX, COR PRETO, 2013/2013, Placa JKN2D24), e determino o cancelamento da restrição de circulação ali levada a cabo em tal ferramenta (mantendo-se somente o bloqueio de transferência), de forma que o ora embargante possa utilizá-lo na condição de fiel depositário, até o julgamento final da presente ação, considerando-se a regularidade da petição inicial e o potencial de êxito da ação de embargos de terceiro, no juízo sumário e precário próprio do exame de pedidos de tutela de urgência (CPC, art. 678). 3. Traslade-se ao processo principal uma via desta decisão, para que ali seja observada a suspensão ora determinada e o cancelamento da restrição de circulação do veículo HONDA CR-V LX FLEX, 2013/2013, Placa JKN2D24, junto ao sistema RENAJUD. 4. Ultimada a providência (item 3), cite-se a embargada CLÁUDIA RICARDO SOARES DA ROCHA, por meio de publicação desta decisão em nome do advogado constituído no processo principal (Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA BRITO – OAB nº 56.687/DF), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (CPC, artigos 677, § 3º, e 679). Cumpra-se o item 3. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707328-67.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MICHELLE NEVES DE SOUZA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 236737495 não foi integralmente cumprida, promova a autora emenda à inicial para: 1) incluir no polo passivo o ESPÓLIO DE FILIPE BORGES DE SOUZA, representado pelo inventariante (caso haja inventário em curso) ou pelos seus herdeiros (caso não haja inventário) – conforme informações a serem extraídas da certidão de óbito, que deverá ser juntada aos autos -, eis que a relação jurídica existe entre ela e FILIPE, em razão da procuração pública de ID. 235844451 e 2) indicar o endereço PRINCIPAL de domicílio do réu LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, com o número da quadra, conjunto e lote, eis que informado no ID. 239578794 vários endereços, alguns confusos e incompletos e 3) quantificar de forma separada o valor que pretende a título de dano material (valor do veículo, acrescidos dos débitos a ele vinculados, desde que comprovados) e danos emergentes. A emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 235840677. Ainda, junte aos autos comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás), eis que o documento de ID. 239583950 é uma fatura bancária e, por isso, não possui vinculação com o domicílio da parte. Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -