Eduardo Rohan Gomes Souza

Eduardo Rohan Gomes Souza

Número da OAB: OAB/DF 056722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJMG, TJGO
Nome: EDUARDO ROHAN GOMES SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703010-17.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEILTON SILVA FERREIRA REQUERIDO: 35.006.100 VICTOR WILLIAM SANTOS CERQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 238296171. Emende novamente a inicial para esclarecer a propositura da demanda nesta Circunscrição Judiciária, pois os réus estão domiciliados na Ceilândia, não há obrigação a ser satisfeita no Riacho Fundo, não há cláusula de eleição de foro elegendo o Riacho Fundo com o local para dirimir questões sobre o contrato celebrado entre as partes e a relação jurídica não é de consumo. Faculto o pedido de redistribuição do processo para a Circunscrição Judiciária do local de domicílio dos réus. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de junho de 2025.. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716077-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BERNARDO REGO FEITOSA EXECUTADO: CONDOR INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA, MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA, ALESSANDRA MATHIAS OLIVEIRA, MAZOCRED INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o contido na petição de id. 239017249, o feito prosseguirá tão somente em relação à cobrança dos honorários advocatícios devidos ao advogado do autor, Dr. EDUARDO ROHAN GOMES SOUZA. Assim, altere-se o polo ativo, dando-se baixa em BERNARDO REGO FEITOSA e cadastrando, em seu lugar, o Dr. EDUARDO ROHAN GOMES SOUZA. Por meio da decisão de id. 234112470, restou efetivada a penhora, via SISBAJUD, de valores na conta do executado MARCOS VINICIUS DE CARVALHO COSTA. Intimado, este não se manifestou. Assim, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados no feito, id. 234108461, no valor de R$ 1.470,94, mais acréscimos legais, em favor do novo autor EDUARDO ROHAN GOMES SOUZA, para a conta indicada na petição de id. 239017249. Sem prejuízo, fica o autor intimado a, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, indicando bens dos devedores passíveis de penhora. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 11:33:55. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713037-89.2025.8.07.0007 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: L. D. D. O., L. D. X. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prevenção nesta data. Malgrado o art. 10, §2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, disponha que é possível a utilização de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, estes não são aplicáveis aos processos judiciais, o qual que tem exigências próprias. Com efeito, o art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419/06, sobre a informatização do processo judicial, dispõe que é considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital com criptografia emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP Brasil), ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário. No caso, a assinatura digital aposta nas procurações de ID 237464908 e 237464913 não atende ao exigido na legislação de regência, para fins de prova em processos judiciais, já que não foram atendidos aos requisitos da autenticidade e integridade. Assim, fica a parte interessada intimada juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura de próprio punho; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital ICP-Brasil (token), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No mesmo prazo, deverá indicar a conta bancária para depósito dos alimentos e juntar comprovante de residência em nome da genitora. Sem prejuízo, ao MP. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2. A contradição passível de ser arguida em sede de embargos de declaração é aquela existente entre os elementos do acórdão, ou seja, é a contradição interna, e não aquela entre os fundamentos da decisão e a pretensão do embargante. 3. Enquanto a obscuridade refere-se a dificuldade de compreensão e interpretação do julgado em razão de utilização de redação rebuscada, o que não se observa no julgado. 4. Estando ausente no acórdão embargado qualquer desses vícios, a rejeição do recurso se impõe. 5. “São considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.” (CPC 1.025) 6. Embargos de declaração desprovidos.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO BRADESCO SA; 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.; Apelado(a)(s) - ESTER MARTINI PATRUS; Relator - Des(a). Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G) ESTER MARTINI PATRUS Remessa para ciência do acórdão Provido(s) em parte Adv - EDUARDO ROHAN GOMES SOUZA, GUSTAVO H.DOS SANTOS VISEU, LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER, VIDAL RIBEIRO PONCANO.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708618-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA HUSEIN ABDALLAH REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 3 de junho de 2025. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885. E-mail: 07vcriminal@tjdft.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0720167-61.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: C. C. D. S., P. C. D. F., A. A. R., V. D. P. S. L., R. M. P., I. F. D. S., J. F. D. S., J. R. S. L., A. M. R., T. D. P. S., L. P. B., A. B., D. S., M. F., D. M. B. DECISÃO Vistos etc. Ante a decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em ID 238291843, aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus nº 185398/DF (2023/0283637-7). Ficam suspensos, desde a data da referida decisão, o prazo para apresentação dos memoriais escritos pela Defesa. Intimem-se as partes. Brasília(DF), 04 de junho de 2025. FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito
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