Larissa Santaren Do Nascimento

Larissa Santaren Do Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 056768

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Santaren Do Nascimento possui 69 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJPR, TJGO, TRT10
Nome: LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Acordo de Não Persecução Penal (6) Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des. José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: 1vcrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0702627-02.2021.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADOS: KENNYA ROSA AZEVEDO MAGALHAES, SIMONE APARECIDA GONCALVES, LORENA PEREIRA DE SOUZA SANTOS, IRZIMAR SANTOS BATISTA GOMIDES, ELISANGELA APARECIDA SILVA, LIDIANE ALVES DE OLIVEIRA, LIVIA CONÇALVES DA SILVA, LUZIA LIMA PEREIRA, DEBORA LIMA DO PRADO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei nas informações criminias/eventos criminias a decisão de Id. 239000561. Carmen de Oliveira Charchar Diretora de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. ATIVAÇÃO IMEDIATA SEM CARÊNCIA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais. A decisão agravada determinou que a agravante ativasse o plano de saúde para a autora, no prazo de 10 dias, sem imposição de carência, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a agravante, na qualidade de administradora de benefícios, possui legitimidade para cumprir a determinação judicial de ativação do plano de saúde; (ii) analisar a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor - CDC aplica-se às relações contratuais de plano de saúde, salvo as de autogestão (Súmula 608/STJ). 4. A administradora de benefícios integra a cadeia de fornecimento de serviços e, por isso, responde solidariamente pelas obrigações contratuais perante o consumidor, nos termos dos arts. 25, §1º, e 34 do CDC. 5. A existência de gestação da agravada e a ausência de rede credenciada compatível demonstram risco iminente à saúde da autora e do nascituro, justificando a concessão da tutela de urgência com base no art. 300 do Código de Processo Civil - CPC. 6. A exigência de caução pode ser afastada diante da hipossuficiência da parte autora e da inexistência de risco de irreversibilidade da medida, conforme arts. 300, §§1º e 3º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações contratuais de plano de saúde, inclusive quanto à solidariedade entre administradoras e operadoras. 2. A administradora de benefícios é parte legítima para responder solidariamente pelas obrigações contratuais perante o consumidor. 3. A exigência de caução pode ser dispensada em razão da hipossuficiência da parte beneficiária da gratuidade de justiça e da ausência de risco de irreversibilidade da medida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, §§1º e 3º, e 1.019, I; CDC, arts. 25, §1º, e 34. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 608; TJDFT, Acórdãos nº 1968052, Rel. Getúlio de Moraes Oliveira, j. 12.02.2025; nº 1216943, Rel. João Egmont, j. 13.11.2019; nº 1988531, Rel. Aiston Henrique de Sousa, j. 03.04.2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.364,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 21.01.2025 (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 27.03.2025, Id 231175092 (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento. Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000425-84.2025.8.26.0470 - Guarda de Família - Guarda - H.G.M. - Nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 185, determino a expedição de ofício à Secretária Municipal de Educação para que informe o endereço atual do menor J.V.M., bem como para que esclareça quem exerce sua guarda, encaminhando sua identificação e qualificação completa, bem como para que encaminhe o documento/decisão judicial que comprovam a guarda apresentado quando da matricula do menor na instituição de ensino no prazo de 5 dias. Após, com a resposta, abra-se nova vista ao Ministério Público. Fls. 187/188: Indefiro, por ora, o pedido visto que os documentos relativos a guarda do menor podem ser facilmente fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação. - ADV: LARISSA SANTARÉN DO NASCIMENTO (OAB 56768/DF), AMANDA MORAES LUZ (OAB 78810/DF), MARIANNE ARAUJO PAULINO CÂNDIDO (OAB 78742/DF)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0719600-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALLISON MARTY DO CARMO MARANHAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e considerando a rejeição do alvará eletrônico pela instituição financeira (motivo: xxx), conforme tela abaixo colacionada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0729534-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: N. A. D. L., N. A. D. L., G. A. F. REQUERIDO: P. D. A. D. L., R. A. L., R. D. A. L. DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão de ID 239500145 no prazo de 5 dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
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