Larissa Santarén Do Nascimento
Larissa Santarén Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 056768
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Santarén Do Nascimento possui 73 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJPR, TJGO, TJSP
Nome:
LARISSA SANTARÉN DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
Acordo de Não Persecução Penal (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0729534-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: N. A. D. L., N. A. D. L., G. A. F. REQUERIDO: P. D. A. D. L., R. A. L., R. D. A. L. DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a certidão de ID 239500145 no prazo de 5 dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729134-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ANDRADE RAMOS RIBEIRO EXECUTADO: SERGIO HENRIQUE RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação com hora certa depende da existência de requisitos próprios a serem verificados pelo Sr. Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado. Renove-se a diligência, como requerido em ID 239209906, nos dois endereços informados. Defiro horário especial. Como não ocorreu o cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa legal de 10% sobre o valor da condenação e 10% de honorários, nos termos do artigo 523, §1º do CPC. Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada. Após, proceda-se à pesquisa junto ao SISBAJUD. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 09:17:43. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho SOBREPARTILHA (48) Processo n.º: 0707252-86.2024.8.07.0006 Exequente: HERDEIRO: VALDECIR TIMOTEO DA SILVA, VALDERICE ANA DA SILVA, VERA LUCIA ANA DA SILVA, MARIA ANA DA SILVA, AMARA ANA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: SEVERINO TIMOTEO DA SILVA, MARIA MARLUCE CAVALCANTE REPRESENTANTE LEGAL: FABIO TIMOTEO DA SILVA, FABIANO TIMOTEO DA SILVA Executado: REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE TIMOTEO DA SILVA, CICERA ANA DA SILVA HERDEIRO: QUITERIA ANA DA SILVA DA MOTA INVENTARIADO(A): ANTONIO TIMOTEO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALLAN HOLANDA TIMOTEO DA SILVA, VANESSA HOLANDA TIMOTEO DA SILVA, GLEICY HOLANDA TIMOTEO DA SILVA, ERNANI FERNANDES DA SILVA FERREIRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA FERREIRA, BRUNO LUIZ DA SILVA FERREIRA DESPACHO Intimem-se os requerente para manifestação quanto ao requerimento de ID 234110833. Prazo: 15 dias. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702850-10.2025.8.07.0011 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALTAMIR JOSE MARTINS JUNIOR REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. Alternativamente, recolham-se as custas. Núcleo Bandeirante/DF Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741849-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: IGREJA SIRIAN ORTODOXA DE ANTIOQUIA NO BRASIL REU: EDEZIO CURCINO ALVES DE ARAUJO, GEOVANNA GABRIELLI ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica. Prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718387-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNIOR ROSA MACEDO REU: TIAGO DA SILVA MILHOMEM DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento. Citada, a parte requerida não apresentou defesa. Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa. Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15. Prazo legal: 15 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam
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Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Valparaíso Vara de Família e Sucessões upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.br Autos nº. 5200119-88.2025.8.09.0162Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioRequerente: Elaina Dos Reis FlorencioRequerido(a): Antonio Deoclides Gomes Da SilvaDECISÃO Nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial esta decisão valerá como mandado de citação e intimação, ofício e alvará. Analisando os autos, verifica-se a existência de prejudicial externa, considerando a ação de reconhecimento de união estável pós morte.Assim, considerando a relação direta dos feitos, bem como que o julgamento daquela ação poderá produzir efeitos no presente processo, necessário que se aguarde o resultado do julgamento da referida ação. Nesse sentido, considerando a prejudicialidade externa que envolvem os feitos, é o caso de suspensão do presente feito, nos termos do art. 313, V, CPC.Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 313, V, “a”, CPC.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.O descumprimento da presente decisão judicial pode ensejar multa, devendo ser averiguada a autenticidade no rodapé do documento. Persistindo a dúvida, poderá entrar em contato com a Escrivania no e-mail: upjfamiliavalparaiso@tjgo.jus.brRegistrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO.Documento assinado digitalmente na data e pelo Magistrado identificado no rodapé.