Brena Alves Silva Cabral

Brena Alves Silva Cabral

Número da OAB: OAB/DF 056809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brena Alves Silva Cabral possui 41 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: BRENA ALVES SILVA CABRAL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ARROLAMENTO COMUM (1) EXECUçãO FISCAL (1) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009888-17.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JESUINA OLIVEIRA DE ABREU REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BRENA ALVES SILVA CABRAL - DF56809 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009260-28.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BRENA ALVES SILVA CABRAL - DF56809 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1000622-69.2025.4.01.3315 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida na Portaria nº. 12297754, de 05/02/2021, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pelo réu nos autos do processo em epígrafe. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO VARA ÚNICA - SSJ/BMP
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 0002007-89.2013.4.01.3315 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CIDIFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUANA SANTOS SOUZA - BA34716, ERICK DE ALMEIDA BARBOSA - BA31200, RENATA ALVES DE OLIVEIRA - BA34372, Brena Alves Silva Cabral - DF56809, BIANCA FAGUNDES BERNARDES - BA38177, ALEXANDRE VIEIRA DE CASTRO - BA37400, RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454, RICARDO FELISBERTO - GO19671 e FERNANDO BASTOS LARANJEIRA - BA34579 DECISÃO Após decisão de saneamento do feito (Id 2181291531), o requerido ENOC MARTINS RODRIGUES suscitou a prejudicial de prescrição, alegando que ele foi exonerado em 28/02/2007 e que o prazo prescricional teria se escoado em 28/02/2012. Aduziu que, quando da propositura da demanda, em 31/12/2013, a pretensão sancionatória já estava fulminada pela prescrição. Na oportunidade, requereu a juntada de documentos (Id 2192360941). Em seguida, o réu EDNON MARTINS RODRIGUES requereu a intimação das testemunhas por ele arroladas (Id 2192441516). Decido. Inicialmente, destaco que não merece acolhimento a prejudicial de prescrição arguida pelo réu Enoc Martins Rodrigues, razão pela qual adoto os fundamentos da decisão de p. 37-39, do Id 268123440 e Id 2175334571 como razões de decidir. Em relação ao requerimento de intimação de testemunhas, formulado pelo réu Ednon Martins Rodrigues, a decisão de Id 2181291531 fez constar a ciência aos requeridos de que as testemunhas arroladas deverão comparecer independente de intimação, a teor do que dispõe, expressamente, o art. 455, caput, do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. (grifei) Destarte, a intimação das testemunhas poderá ser feita pelo Juízo caso a parte interessada comprove alguma das hipóteses previstas no §4º, do art. 455 do CPC, o que não fora feito até o presente momento. No mais, os argumentos relativos à ausência de ato ímprobo e de dano ao erário confundem-se com o mérito, na medida em que asseveram a regularidade das condutas perpetradas, de modo que sua apreciação ocorrerá no momento oportuno. Ante o exposto: a) rejeito a prejudicial de prescrição levantada ao evento 2192360941; b) indefiro, por ora, o pedido formulado ao evento 2192441516. Reitere-se a ciência aos réus de que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. À Secretaria da Vara para que providencie as intimações necessárias, devendo-se atentar para eventual arrolamento de testemunhas pelo MPF, a fim de notificá-las previamente à audiência, como acima consignado. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004909-12.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ROGERIO SILVA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: BRENA ALVES SILVA CABRAL - DF56809 POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS ofertou proposta de acordo, que foi aceita em sua integralidade pela parte autora. É lícito às partes prevenirem ou encerrarem os litígios mediante transação, como se dá na espécie. A autocomposição entre as partes encerra e valida eficazmente o litígio, dado que formulada entre pessoas capazes e regularmente representadas. Presentes os requisitos necessários e manifestada a vontade convergente das partes, cabe ao Juízo a homologação da transação, ficando o inteiro teor da proposta acostada aos autos incorporado a esta sentença. Registro que eventuais pedidos genéricos acerca de abatimentos de benefícios inacumuláveis, seja de natureza assistencial (auxílio emergencial/prestação continuada) ou oriundos de regimes próprios, ou ainda de quaisquer outras naturezas, haverão de ser tratados na esfera administrativa própria. Conteúdo de cunho eminentemente interno, de atribuição legal da autarquia, descabe ao Judiciário analisar, ressalvado o direito constitucional de ação (art. 5º, XXXV), proposto na forma da lei, sob risco de implicar situação teratológica extra petita/ultra petita. Ante o exposto: a) Homologo a transação, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, III, b, do CPC), conforme parâmetros da proposta de acordo que integra esta sentença; b) Defiro o pedido de gratuidade da justiça. c) Sem custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei 9.099/95); d) Condeno o INSS ao pagamento de metade dos honorários periciais fixados nestes autos (se for o caso), os quais serão reembolsados à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia mediante RPV (art. 12, §1º, da Lei n. 10.259/01 c/c com art. 90, §2º do CPC); e) Intime-se a autarquia ré, por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, para implantar o benefício no prazo indicado na proposta de acordo; f) Trânsito em julgado na data da publicação, por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001; g) Assim, com a publicação, expeça-se o ofício requisitório correspondente, intimando-se as partes para ciência; h) Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais no exato percentual previsto no contrato juntado aos autos, a incidir sobre o valor devido à parte autora, até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do REsp 1155200/DF, de relatoria do Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, publicado em 02.03.2011. i) na sequência, não havendo outras providências, arquivem-se os autos. Intimem-se. Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 25 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: RENATO PEREIRA CARLOS VALVERDE Advogado do(a) RECORRENTE: BRENA ALVES SILVA - DF56809-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1002294-49.2024.4.01.3315 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 15/07/2025 Horário: 09:30 Local: Sala R2 - Observação: O processo foi incluído na Sessão Telepresencial de Julgamento. Os advogados habilitados devem solicitar sustentação oral através do e-mail turma.recursal02.ba@trf1.jus.br, até as 15h do dia 14/07. Devem constar no e-mail informações como o nº do processo, nome da parte, nome do advogado que irá sustentar e e-mail para envio do link. O link pode ser enviado até 1h antes do início da sessão, caso contrário, entrar em contato pelo telefone 3616-4679 ou balcão virtual. Todas as informações referentes às sessões telepresenciais podem ser encontradas na Portaria Nutur 2/2022, disponibilizada no site do TRF1/BA. NÃO CABE SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEM EM ADEQUAÇÃO DE JULGADO.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010597-52.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIELMA LESSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Brena Alves Silva Cabral - DF56809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIELMA LESSA DA SILVA Brena Alves Silva Cabral - (OAB: DF56809) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOM JESUS DA LAPA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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