Katia Da Silva Lima

Katia Da Silva Lima

Número da OAB: OAB/DF 057039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Da Silva Lima possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJDFT e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF1, TRT18, TJDFT, TJSP, TJTO, TJGO
Nome: KATIA DA SILVA LIMA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5351978-48.2025.8.09.0164Polo Ativo: Dulcilene Dias De OliveiraPolo Passivo: Vicente De Paula AraujoNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião DECISÃO RELATÓRIOTrata a presente ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por DULCILENE DIAS DE OLIVEIRA em face de VICENTE DE PAULA ARAÚJO, MARIA EDITH GUEDES ARAÚJO E TERRABRÁS CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS DE BRASÍLIA LTDA, representado por Otogamis Antônio de Avelar, todos devidamente qualificados nos autos.A parte autora informa que exerce, de forma contínua, pacífica, ininterrupta e com ânimo de proprietária, a posse do lote designado como Lote F n.º 24, situado no Condomínio Quintas do Itapuã, bairro Jardim ABC, Município de Cidade Ocidental/GO, em área integrante da zona urbana local. Sua posse já ultrapassa 15 anos, sendo exercida com justo título, boa-fé e sem qualquer oposição A parte autora encerra sua exordial pleiteando: a) O Recebimento e regular processamento da presente exordial, juntamente com os demais documentos que a compõem; b) O deferimento dos beneplácitos da gratuidade de justiça; c) A não realização de audiência de conciliação; d) A citação das partes Requeridas para, querendo, apresentar defesa no prazo legal sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato; e) A citação do Condomínio Quintas do Itapoã, do qual o lote faz parte, na pessoa do seu atual sindico; f) Caso o Juízo entenda ser necessária, que sejam intimados os representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município bem como a intimação do Ministério Público do Estado de Goiás, para que manifestem eventuais interesses na causa; A parte autora instrui, a inicial, com documentos acostados ao evento de nº 01.Foi solicitada a emenda, conforme despacho (ev. 04), onde deveria a parte requerente comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita. A parte autora apresentou os documentos que entende como necessário (ev. 06).Este é o relatório. Decido.I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇAComo previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, o acesso à Justiça é princípio assegurado a todo cidadão. A obrigatoriedade do recolhimento das custas judiciais integrais do processo de forma antecipada, ou seja, logo no ajuizamento da ação, pode criar uma dificuldade para pessoas de baixa renda ter acesso ao sistema judicial. Aliado a tal aspecto, a concessão ou não da gratuidade de justiça por parte dos magistrados, por muitas vezes é subjetiva, criando assim uma necessidade de haver comprovação de que se faz jus à isenção do pagamento das despesas processuais. Por meio da Lei 1.060/50, ficaram estabelecidas normas para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita aos considerados de baixa renda e, posteriormente, em 2004, via emenda constitucional nº. 45, o constituinte derivado reconheceu que é necessária a efetividade do acesso à justiça como direito fundamental, consagrando tal benefício, através do texto do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal: Art. 5º, LXXIV CF – o Estado prestará assistência judicial integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Diante disso, entendo que a parte autora não comprovou sua hipossuficiência, desta forma, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante do pagamento das Custas Iniciais. II- DA CITAÇÃO E DEMAIS PROVIDÊNCIASApós o adimplemento das custas, DETERMINO que seja designada audiência de conciliação, proceda-se a vista dos autos ao CEJUSCC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para informação da data designada.Após, INTIME-SE, através do DJ, a parte requerente para que compareça a audiência designada.CITE-SE o requerido, expedindo a competente Carta de Citação no endereço informado na exordial, para que compareça a audiência designada com o seu procurador, caso o requerido não tenha condições de arcar com um procurador particular, deverá comparecer a escrivania da VARA DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB., AMBIENTAL E 2ª CÍVEL, munido de documentos que comprovem o seu baixo rendimento, podendo assim requisitar a nomeação de advogado dativo, tendo em vista que a Defensoria Pública do Estado de Goiás atua somente na capital, devendo ainda, informar ao senhor Oficial de Justiça se possui meios para participar da audiência virtual, em caso negativo deverá comparecer fisicamente ao Fórum com seu procurador particular ou dativo que será nomeado por esta serventia.Por fim, ficam as partes cientes de que a ausência injustificada será considerada como ato atentatório a dignidade da justiça e ensejará imposição de multa (artigo 334 §8º, do CPC).Defiro de imediato as prerrogativas dos artigos 212, 252 e 253 todos do Código de Processo Civil.Caso a audiência de conciliação devidamente designada seja certificada como infrutífera, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes tópicos: Caso o requerido ainda não tenha sido devidamente citado, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos informações suficientes para satisfazer a citação da parte requerida. Com a citação frutífera da parte requerida, a mesma deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, II do CPC), sob pena de revelia. após a apresentação da Contestação, intime-se o requerente para que se manifeste sobre a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, produzindo as provas que julgar necessárias. Citem-se por meio de AR os confrontantes informados na certidão de matrícula, aplicando o disposto no artigo 246, §3º do CPC, devendo ser citado o atual morador, em caso de resultado infrutífero não é necessário a intimação da parte autora para informar novo endereço. Intimem-se as Procuradoria das Fazendas da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, pessoalmente conforme dispõe o artigo 1º da resolução de nº 100, de 23 de janeiro de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, onde regulamenta as citações e intimações por meio eletrônico para os grandes litigantes, para que se manifestem sobre o pedido. Determino a publicação de edital para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Remetam-se os presentes autos ao Ministério Público.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
  7. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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