Augusto Cesar Elias

Augusto Cesar Elias

Número da OAB: OAB/DF 057098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: AUGUSTO CESAR ELIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0728953-83.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: V. E. O. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: E. H. D. S. EXECUTADO: J. D. O. S. DESPACHO Fica o credor intimado para se manifestar acerca do pagamento da dívida, conforme informado pelo devedor na petição de Id. 239916350. Prazo de 5 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0710653-88.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO HENRIQUE DO ROSARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido reconsideração da decisão que manteve a prisão preventiva do Réu. Manifestação do Ministério Público ao ID 233909465. Decisão pela manutenção da prisão ao ID 234706220. Audiência de instrução e julgamento designada para 19/8/2025, às 17h50. É o breve relatório. Decido. Quanto ao pedido de reconsideração trazido pelo Réu, estes não são capazes de infirmar as razões da decisão anteriormente prolatada, pois o Réu descumpriu reiteradamente as proibições impostas por este Juízo, o que indica claramente falta de compromisso com a justiça. Eventual liberdade do Réu nesse momento processual representa risco para a vítima, a qual foi supostamente constrangida por esse, conforme fatos ocorridos em 25/03/2025: "(...) Relatou, ainda, que Pedro se aproximou e a questionou sobre Ruan, filho em comum das partes, bem como perguntou se ela compareceria à audiência designada para o dia 22/04/2025, momento que informou que não tinha conhecimento sobre a audiência marcada. Em seguida, não satisfeito, Pedro, com o intuito de intimidar Michele, falou que ela tinha que comparecer à audiência para não prejudicá-lo. (...)". Desse modo, mantenho os temos da decisão de ID 234706220. Aguarde-se a audiência designada. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716411-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WILLIAN ELIAS DE AZEVEDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es). Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em). Sem requerimentos, arquivem-se os autos, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709393-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA REU: ANDRE COSTA MARTINS, ANNA KAROLINA ROCHA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: ANDRÉ COSTA MARTINS 1 - QSB 12 CASA 13 TAGUATINGA SUL TAGUATINGA 72015620 BRASILIA DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado. Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça". Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Taguatinga/DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0720202-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSANGELA ALVES ELIAS DE OLIVEIRA, AUGUSTO CESAR ELIAS APELADO: 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por ROSANGELA ALVES ELIAS DE OLIVEIRA e AUGUSTO CESAR ELIAS contra sentença (Id. 72336661) que, em ação monitória ajuizada por 7 LM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em face dos ora apelantes, julgou procedente o pedido inicial e converteu, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$23.554,31, com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa SELIC (observado o abatimento determinado no §1º do artigo 406 do CC), desde a última atualização. Ao final, condenou os réus ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2º, do CPC. Os réus apelantes foram intimados para recolher no prazo de cinco dias úteis o preparo recursal na forma dobrada, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção, considerando a não comprovação do encargo no ato de interposição da apelação (Id. 72440787), contudo, os réus apelantes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. É o relatório. Decido. De plano, verifica-se que o recurso não perpassa pelos pressupostos de admissibilidade, uma vez que se encontra deserto. Como é cediço, o preparo é requisito indispensável para a admissibilidade dos recursos, devendo o recorrente recolher as custas recursais no prazo legal, sob pena de negativa de seguimento. No caso em tela, foi oportunizado aos réus apelantes, após ter sido verificada a ausência do respectivo preparo, o prazo legal para recolhimento dos respectivos valores em dobro, consoante estabelecido no art. 1.007, §4º, CPC. Ocorre que os réus recorrentes deixaram de colacionar aos autos documento dito como essencial para aferição do correto recolhimento do preparo, o que leva à conclusão de que não restou comprovado o seu recolhimento. O Provimento Geral da Corregedoria deste e. TJDFT preleciona em seu art. 192, o seguinte: “Art. 192. O interessado apresentará guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas processuais mediante apresentação de um dos seguintes documentos: I – do original da guia autenticada mecanicamente; II – do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou correspondente bancário; III – do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento.” Dessa forma, diante da ausência do comprovante de recolhimento do preparo, restou deserta a presente apelação, impondo-se o não conhecimento do recurso. Nesse sentido, já decidiu esta e. Corte: “PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO, POR DESERÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO COMPROVADO. INTIMADO A RECOLHER EM DOBRO. ANEXADO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE RIGOR OU DE FORMALISMO. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo interno contra a decisão de não conhecimento da apelação, por deserção. II. O recolhimento das custas processuais (preparo) é requisito de admissibilidade do recurso, devendo ser comprovado a tempo e modo da interposição do recurso pretendido, o que não ocorreu no caso concreto (Código de Processo Civil, artigo 1.007). III. Intimado para recolhimento em dobro das verbas recursais (Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º), a parte agravante colacionou dois comprovantes de pagamento, desacompanhados das guias de recolhimento, a inviabilizar a aferição da vinculação à referida apelação, sobrevindo a decisão ora impugnada. IV. Efetivamente, o comprovante de pagamento, por si só, desacompanhado da respectiva guia de custas e emolumentos, não é apto a comprovar o recolhimento regular do preparo. V. Por essas razões, inexiste excesso de rigor ou de formalismo na decisão ora revista que apenas se pautou nos termos da legislação vigente. VI. Agravo interno conhecido e desprovido.” (Acórdão 1843321, 07257536820228070003, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2024, publicado no DJE: 18/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Nesse contexto, dispõe o art. 932, inciso III, do CPC: “Art. 932. Incumbe ao relator: III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” Uma vez que os réus apelantes não comprovaram o regular preparo, ausente um dos requisitos de admissibilidade, restando, portanto, inadmissível o recurso manejado. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do apelo dos réus. Por fim, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença em desfavor dos réus no percentual de 2%, totalizando 12% sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §11, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Brasília-DF, assinado eletronicamente na data abaixo consignada. ANA CANTARINO Relatora
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0701417-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUGUSTO CESAR ELIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Considerando o cenário fático e jurídico que envolve a executada HURB TECHNOLOGIES S.A., é notório que a empresa tem se revelado inadimplente em diversas ações judiciais, frustrando sistematicamente as tentativas de satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. Neste processo, assim como em inúmeros outros em trâmite perante este Juízo, já foram realizadas diligências por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros penhoráveis. Diante desse contexto de reiterada frustração das medidas executivas convencionais, tramita neste Juízo o processo nº 0705192-40.2024.8.07.0007, no qual foi deferida citação dos sócios da executada, com o objetivo de, eventualmente, deferir pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Aguarda-se, no momento, o cumprimento da diligência. Ademais, no processo nº 0724839-55.2023.8.07.0007, foi determinada a expedição de ofício à empresa intermediadora de pagamentos Adyen do Brasil Instituição de Pagamentos Ltda., com o objetivo de promover eventual penhora de valores a serem repassados à HURB, diligência esta ainda pendente de resposta. Tais medidas, mais robustas e direcionadas, vêm sendo acompanhadas por este Juízo como forma de avaliar sua efetividade, de modo a possibilitar eventual adoção em série nos processos em que a executada figura como devedora e as diligências tradicionais já se mostraram infrutíferas. À vista disso, visando à racionalização do trâmite processual e à eficiência da atividade jurisdicional, suspendo o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de se aguardar os desdobramentos das medidas em curso nos autos mencionados. A suspensão ora determinada tem por objetivo evitar a prática de atos processuais inócuos e a repetição de diligências que já demonstraram insucesso em casos análogos, resguardando, assim, o princípio da razoável duração do processo e a economia dos atos judiciais. Findo o prazo de suspensão ou diante de eventual resposta positiva nas diligências referidas, os autos deverão ser reanalisados, a fim de se verificar a adoção das medidas mais adequadas à efetiva satisfação do crédito exequendo. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701115-45.2025.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ERIOSVALDO TAVARES SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acusado, nos autos 0701987-60.2025.8.07.0009 foi preso em flagrante em 10/02/2025, oportunidade em que se deu o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido nestes autos, e que, no processo referente ao flagrante, já foi determinada sua soltura por este Juízo, após manifestação ministerial favorável, não subsiste razão para a manutenção da prisão preventiva neste feito. O Ministério Público, por sua vez, também se manifestou, nestes autos, pela revogação da prisão preventiva, reiterando os fundamentos apresentados naquele processo. Nesse sentido, diante do caráter excepcionalíssimo da segregação cautelar, considerando o tempo de segregação já suportado, o encerramento da instrução do feito, as oitivas colhidas, e não havendo indícios de que o acusado pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tenho que a prisão preventiva do acusado deve ser, por ora, revogada. Diante disso, REVOGO a prisão preventiva de ERIOSVALDO TAVARES SANTOS JUNIOR, nascido aos 30/08/1987, filho de Eriosvaldo Tavares Santos e Maria Lucia Couto Sant’anna, portador do RG n.º 3279710 SSP/DF e do CPF n.º 849.410.145-53, atualmente preso. As medidas protetivas permanecem vigentes até ulterior decisão do juízo. Intime-se a vítima acerca da revogação da prisão preventiva do réu. Dou a esta decisão força de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o acusado ser solto caso ele não esteja preso por outro processo. Havendo necessidade, expeça-se alvará de soltura. Comunique-se o Ministério Público e a Defesa. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0720053-25.2024.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 1429/2024 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: RICARDO OLIVEIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que distribuí no SEEU o Ofício de Complementação (ID 239961690) e que o cadastrei no BNMP. Certifico que alterei a competência do Mandado de Prisão e da(s) guia(s) de recolhimento cadastrados no BNMP, a fim de vinculá-los à Vara de Execuções Penais do DF. Certifico, quanto aos objetos vinculados aos autos (ID 220928015), aguarde-se o transcurso do prazo do art. 123 do CPP. Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 238842089) e que o nome do réu condenado foi registrado no sistema INFODIPWEB do TRE/DF pela 1ª Turma Criminal do TJDFT (ID 238839086). De ordem, INTIMO a empresa vítima Em segredo de justiça acerca da Sentença (ID 226924462) e do Acórdão (ID 238839075). Ademais, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 226924462 e Acórdão de ID 238839075. Por fim, dou vista às partes para ciência de todo o processado. Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718226-82.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO DE JESUS CORIOLANO DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, anote-se conclusão. PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
Anterior Página 2 de 6 Próxima