Amanda Amorim Pinheiro

Amanda Amorim Pinheiro

Número da OAB: OAB/DF 057677

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Amorim Pinheiro possui 59 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TRT18, TRT10
Nome: AMANDA AMORIM PINHEIRO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AMANDA AMORIM PINHEIRO(033.631.211-30); MARIA DAS GRACAS CIPRIANO AGRIPINO(020.835.034-90); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761218-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS CIPRIANO AGRIPINO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA DAS GRACAS CIPRIANO AGRIPINO, neste ato representado(a) por seu filho, JOÃO LUCAS AGRIPINO PINHEIRO, ambos(as) qualificados(as) na petição inicial, ajuizou a presente ação em desfavor do DISTRITO FEDERAL. Relatou que a parte autora se encontra internada na Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Sobradinho/DF em estado grave de saúde, razão pela qual necessita ser transferido(a) para um leito de terapia intensiva, em razão do risco de morte. Sustentou o dever constitucional do Estado de assegurar o acesso a tratamentos de saúde a todos. Requereu a concessão da tutela de urgência para que fosse determinado ao réu que providenciasse realização urgente de ecocardiograma e cateterismo cardíaco, procedimentos que, por sua natureza e complexidade, exigem o acompanhamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte coronariano e hemodinâmico, de hospital público ou, particular, no caso da ausência de vagas disponíveis nos hospitais públicos e conveniados, além de todo suporte necessário e, no mérito, a confirmação da tutela concedida. Acostou aos autos documentos. É o breve relato. FUNDAMENTO E DECIDO. Primeiramente, diante da gravidade dos fatos e da urgência verificada, nomeio o(a) Sr(a). JOÃO LUCAS AGRIPINO PINHEIRO, como curador(a) do ora requerente, especificamente para este feito, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil, c/c o art. 72, I, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária, nos termos do art. 27, da Lei n.º 12.153/09. Disciplina a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, que medidas antecipatórias, a exemplo da que ora é vindicada, poderão ser deferidas no contexto de evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º). No caso em tela, a parte autora necessita de internação em leito de UTI em razão da gravidade do seu estado de saúde, conforme demonstra o relatório médico de ID n.º240767182. Da análise dos documentos juntados se observa que a parte autora não se encontra inserida na lista da Central de Regulação de Internação Hospitalar – CRIH. É certo que a saúde é direito de todos e dever inafastável do Estado e possui relação direita com o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim dispõe o artigo 196 da Constituição Federal: "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Em que pese a escassez de recursos materiais com que trabalha o sistema de saúde público do Brasil, não pode a Justiça negar acesso ao direito à saúde, pois este integra o conjunto capacitário básico de sobrevivência de qualquer ser humano. De outro lado, tal acesso deve seguir critérios técnicos, sob pena de ferir outro princípio constitucional igualmente importante – o princípio da isonomia. Dessa forma, considerando que nos autos consta relatório médico que atesta que a parte autora realmente necessita de cuidados que só podem ser a ele ministrados em leito de UTI, verifico a presença de justo receio de dano irreparável, iminente ou de difícil reparação, bem como a verossimilhança nas alegações formuladas pela parte demandante, no entanto, mediante a observância de critérios técnicos de necessidade previstos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar – CRIH. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar ao DISTRITO FEDERAL: a) a imediata inclusão da parte autora na CRIH, por e-mail dirigido ao plantaocrihdf@gmail.com, caso ainda não esteja incluída, segundo os critérios da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; b) que proceda realização urgente de ecocardiograma e cateterismo cardíaco, procedimentos que, por sua natureza e complexidade, exigem o acompanhamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com suporte coronariano e hemodinâmico, devendo a ordem de internação em leitos de UTI seguir os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, inclusive avaliando-se a possibilidade de internação na rede particular contratada e não contratada. Constatada a existência da vaga, incumbirá ao Distrito Federal contatar a família e promover o deslocamento. INTIME-SE a Central de Regulação de Internação Hospitalar em UTI. ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se a presente decisão no horário especial previsto no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, caso assim se necessite. Intime-se o Ministério Público. Encaminhem-se ao Juiz Natural. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025 Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025, realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731978-70.2023.8.07.0003 0717008-71.2023.8.07.0001 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0700384-38.2023.8.07.0003 0720978-61.2023.8.07.0007 0752771-36.2023.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0710518-96.2024.8.07.0001 0701598-33.2024.8.07.0002 0710034-09.2023.8.07.0004 0702196-66.2024.8.07.0008 0700088-91.2025.8.07.0020 0000004-69.2022.8.07.0010 0707391-98.2025.8.07.0007 0757576-95.2024.8.07.0001 0718113-18.2025.8.07.0000 0718906-54.2025.8.07.0000 0719099-69.2025.8.07.0000 0719257-27.2025.8.07.0000 0719945-86.2025.8.07.0000 0720389-22.2025.8.07.0000 0720898-50.2025.8.07.0000 0720964-30.2025.8.07.0000 0721315-03.2025.8.07.0000 0721427-69.2025.8.07.0000 0721514-25.2025.8.07.0000 0721717-84.2025.8.07.0000 0721721-24.2025.8.07.0000 0721925-68.2025.8.07.0000 0721963-80.2025.8.07.0000 0721989-78.2025.8.07.0000 0722031-30.2025.8.07.0000 0722046-96.2025.8.07.0000 0701739-87.2025.8.07.9000 0722134-37.2025.8.07.0000 0722141-29.2025.8.07.0000 0722190-70.2025.8.07.0000 0722207-09.2025.8.07.0000 0722255-65.2025.8.07.0000 0722342-21.2025.8.07.0000 0722626-29.2025.8.07.0000 0722718-07.2025.8.07.0000 0722760-56.2025.8.07.0000 0722789-09.2025.8.07.0000 0723307-96.2025.8.07.0000 0723455-10.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0720943-54.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de Junho de 2025 às 14:51. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.brProcesso n.: 5754095-90.2024.8.09.0160Requerente: Josieleide Maria Paulo De Almeida, endereço: 727 RUA 198 LOTE 8, SN, ESTRELA DALVA VI, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 9133-3883Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado, endereço: ALVES GUIMARAES, 1212, , ALTO DOS PINHEIROS, SAO PAULO, SP, telefone nº 1135090600Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Altero a classe processual para cumprimento de sentença.Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Josieleide Maria Paulo De Almeida, em desfavor de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe.Restou comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, com quitação do débito.Encaminhados os autos para cobrança de custas finais, a diretoria judiciária emitiu informativo sobre o procedimento.É o breve relatório. DECIDO.Compulsando os autos, noto que a obrigação foi inteiramente satisfeita.Nesses termos, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Deverá a escrivania cumprir o informativo emitido pela diretoria judiciária, para cobrança das custas pela contadoria.Publicada e registrada neste ato. Intimem-se.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos CarvalhoJuíza de Direitod
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Novo GamaGabinete da 2ª Vara CriminalProcesso n.: 5809253-33.2024.8.09.0160Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Havendo necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2025 às 15h, no Fórum local.Intime-se e/ ou requisite-se pessoalmente o acusado.Intime-se vítima e/ou testemunhas arroladas na denúncia e nas respostas à acusação, requisitando as ou expedindo-se carta precatória intimatória.Na hipótese de expedição de carta precatória para oitiva de vítima/testemunha residente em outra Comarca, em conformidade com o art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, solicite-se ao Juízo deprecado a viabilidade de preparação de sala passiva para realização da audiência supradesignada, por videoconferência, encaminhando-se o seguinte link de acesso à plataforma digital ZOOM: https://tjgo.zoom.us/j/5588270145, a qual deverá ser instalada previamente. Não sendo possível a utilização de sala passiva existente no Juízo deprecado, no dia e horário acima indicados, ainda assim, deverá ser intimada pessoalmente a testemunha/vítima, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça certificar seu número de telefone e o e-mail, com o escopo de propiciar sua inquirição na modalidade telepresencial.Caso haja pedido das partes nos termos do artigo 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, desde já disponibilizo o link de acesso à plataforma digital é https://tjgo.zoom.us/j/5588270145, a qual deverá ser instalada previamente.Ressalto que atrasos poderão ocorrer, devendo as partes que forem participar remotamente aguardarem na sala de espera até sua inclusão na sala virtual.Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.Cumpra-se.Novo Gama-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Marcella Sampaio SantosJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 2016/2025)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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