Larissa Santos Tavares Da Camara
Larissa Santos Tavares Da Camara
Número da OAB:
OAB/DF 058169
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJMG, TRF1, TJDFT, STJ, TJSP
Nome:
LARISSA SANTOS TAVARES DA CAMARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0749767-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. APELADO: J. N. P. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PITALUGA NETO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 31 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 23ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (31/07/2025 a 07/08/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0717382-98.2021.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado nos presentes autos a Planilha de Cálculo das custas finais elaborada pela Contadoria de ID nº 241314926. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S), intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do (www.tjdft.jus.br), na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Custas Judiciais - Custas Finais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante junto ao sistema PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745208-25.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO ANTONIO DA SILVA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAIMUNDO WASHINGTON DE SOUSA QUEIROGA, RITA DE SOUSA FERNANDES DESPACHO Em atenção à manifestação do Ministério Público de ID 240718592, intime-se o patrono da executada RITA DE SOUSA FERNANDES para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a documentação hábil a comprovar o atual estado de saúde da executada, inclusive eventual curatela, bem como para proceder nos demais termos da referida manifestação. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723693-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Em petição de ID 240693324, a parte autora requer que o valor depositado em juízo (ID 225210414 e ID 225210415) seja transferido para conta da vendedora: Banco Santander, agência 3437, c/c 13069587-0, código PIX é o CNPJ 13.120.507/0001-20 em nome de JATOBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme proposta de aquisição de ID 233441900. Instado a se manifestar, o MPDFT oficiou favoravelmente ao pedido. Decido. Considerando a inexistência de óbice ao deferimento do pedido para transferência do valor depositado em conta judicial para a conta da empresa vendedora, defiro-o. Expeça-se o alvará de levantamento a ser depositado no Banco Santander, agência 3437, c/c 13069587-0, código PIX é o CNPJ 13.120.507/0001-20 em nome de JATOBÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, conforme proposta de aquisição de ID 233441900 e ordem precedente. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0019249-29.2014.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da Cota Ministerial retro, no prazo de 05 ( cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025, 11:44:16. ZAIAD CORREIA CAMELY Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736704-98.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARLENE TEREZINHA PERCIANO BORGES REQUERENTE: CYNTHIA JUDITE PERCIANO BORGES, MARCOS AURELIO PERCIANO BORGES, MAGNUS ALEX PERCIANO BORGES HERDEIRO: CARLOS ALBERTO PERCIANO BORGES, ALAN VINICIUS PERCIANO BORGES INVENTARIADO(A): JAMILDO SOBREIRA BORGES DESPACHO Intimem-se os herdeiros para manifestação quanto ao pedido ID 238022734. Prazo: 10(dez) dias. Em igual prazo, à inventariante para apresentar as guias atualizadas de IPTU para liberação de valor. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0709948-42.2022.8.07.0014 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: L. H. T. S. REQUERIDO: M. F. S. REPRESENTANTE LEGAL: I. F. CERTIDÃO Autos retornaram do contador. A contadoria informa que há custas a recolher, conforme juntada de planilha retro. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica intimada (via DJe) a parte requerente a recolher as custas finais, no prazo de 5 dias. Ademais, em que pese a presente certidão de intimação, tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, e que a parte poderá comprovar nos autos o pagamento das custas mesmo os autos estando arquivados, arquivem-se, desde já, o processo, logo após o envio da intimação ao DJe. (Datado e Assinado Digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. DISCUSSÃO A SER DIRIMIDA NO MÉRITO. NOTA PROMISSÓRIA. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADEQUAÇÃO DA FORMA DE APURAÇÃO DO VALOR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. CULPA DA EMBARGANTE. MULTA. REDUÇÃO. ART. 413 DO CC/02. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA EM PARTES IGUAIS. PARÂMETRO. PROVEITO ECONÔMICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A análise do alegado cerceamento de defesa, no caso, deve ocorrer no julgamento do mérito recursal, pois a Embargante subverte a ordem de análise das questões, ao requerer o reconhecimento de nulidade quanto à prova dos serviços odontológicos concluídos apenas se não obtiver sucesso quanto à conclusão de que foi prestado o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total do contrato. Rejeita-se, portanto, o cerceamento de defesa. 2. O laudo pericial, ao definir o valor do serviço odontológico prestado até a interrupção do tratamento, com base em documento unilateral apresentado pelo Embargado, não incorre em inadequação, pois, oportunizada a manifestação à Embargante, houve impugnação de forma genérica. Além desse aspecto, o trabalho pericial atestou que os valores descritos no documento não divergem do valor médio de mercado, de forma que pode subsidiar as conclusões da Expert. 3. O cotejo probatório revela que a rescisão contratual ocorreu por culpa da Embargante, que deu causa à interrupção do tratamento odontológico. As condutas atribuídas ao Embargado ou a culpa recíproca não encontram respaldo no laudo pericial ou em outros documentos acostados aos autos, de forma que cabe ser imposta exclusivamente à Autora a multa prevista no contrato pela rescisão do ajuste. 4. Nos termos do art. 413 do CC/02, a cláusula penal, estipulada para a hipótese de rescisão antecipada do contrato, deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. No caso, a redução da multa revela-se pertinente, mantida, contudo, a base de cálculo prevista no contrato, porquanto livremente pactuada entre as partes. 5. Tratando-se de cumulação subsidiária (CPC/15, art. 326), na qual se observa uma ordem de preferência/hierarquia entre os pedidos iniciais, qual seja, primeiramente, a declaração de inexigibilidade do título e, subsidiariamente, o excesso de execução, desprovido o pedido principal e provido o pedido subsidiário, a hipótese é de sucumbência recíproca. 6. Quanto ao parâmetro de fixação, não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no proveito econômico obtido, que corresponde à importância reconhecida como excesso de execução. 7. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Preliminar rejeitada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700639-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA ROSA BATISTA CORREIA REQUERIDO: MARCIA PACHECO TONACO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes, em 15 dias, acerca dos esclarecimentos do perito (ID 241070326) BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:14:04. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA. RELAÇÃO MATERNO-FILIAL. REQUISITOS AUSENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A jurisprudência estabeleceu como requisitos para reconhecimento da filiação socioafetiva a vontade clara e inequívoca da pretensa mãe socioafetiva de ser reconhecida, voluntária e socialmente, como genitora da demandante. 2. No caso, não há registros de atitudes ou declarações da requerida que indiquem uma intenção consciente e duradoura de constituir-se como mãe socioafetiva, seja mediante a apresentação pública da autora como filha, seja por atos que demonstrassem o exercício contínuo das funções maternas. 3. Apelação conhecida e não provida.