Marcos Biazutti De Aguiar

Marcos Biazutti De Aguiar

Número da OAB: OAB/DF 058308

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 112
Tribunais: TRT10, TJGO, TJSP, TRT18, TJMG, TJDFT
Nome: MARCOS BIAZUTTI DE AGUIAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010227-42.2024.5.18.0241 AUTOR: RAFAEL DOS SANTOS SOUZA RÉU: REAL PARAISO PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9116308 proferido nos autos. DESPACHO Em que pese a solicitação das partes para que a audiência de instrução seja designada na modalidade telepresencial, como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, como já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000. Esse entendimento foi corroborado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que questionou o aumento do número de audiências realizadas na modalidade telepresencial, concomitante à baixa de produtividade do 1º grau de jurisdição. A então Corregedora-Geral, a Exma. Dora Maria da Costa, pontuou que, considerando o precário acesso à internet de alguns jurisdicionados, o uso dessa tecnologia, "se usada de forma desmedida e irracional, pode resultar em verdadeiro óbice ao direito constitucional de acesso à Justiça." (Ata da Correição Ordinária realizada entre 23 a 27 de setembro de 2024) Não se ignora que o presente feito tramita pelo “Juízo 100% Digital”. Contudo, mesmo assim, a magistrada, por conveniência, pode determinar a realização de atos presenciais (arts. 3º e 5º, § 2º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Considerando-se, de um lado, a precariedade dos meios de transmissão de dados e as falhas de conexão, que podem inviabilizar a realização da audiência de instrução de maneira telepresencial, acarretando o adiamento da audiência para data posterior distante, e, de outro, a agilidade inerente à modalidade presencial e a necessidade de melhor promover a colheita de provas, entendo ser mais adequado realizar a audiência de instrução de forma presencial. Em tempo, esclareço que, desde que peticionado e comprovado em tempo hábil, a oitiva tão somente da parte ou da testemunha hipossuficiente que residir em local distante, este entendido como local fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno [RIDE], poderá, excepcionalmente, ser feita de forma telepresencial (art. 4º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Nesse sentido, incluo o feito na pauta do dia 24/07/2025 10:30, para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (súmula 74 do col. TST) e trazer espontaneamente suas testemunhas. Caberá aos advogados das partes informar ou intimar as testemunhas  do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo, nos termos do art. 455, do CPC/2015. Ficam as partes intimadas, neste ato, por seus advogados. PRS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 07 de julho de 2025. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0012032-64.2023.5.18.0241 AUTOR: MARCELO DIAS PEREIRA RÉU: FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd85173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, julgando-a procedente, conforme fundamentação supra, e homologando os cálculos retificados de ID 05cd0e0. Intimem-se as partes desta decisão e dos cálculos retificados. Após, uma vez que esta decisão de impugnação aos cálculos não é recorrível de imediato, determino se prossiga no cumprimento da decisão de ID 54f785e (fl. 471). RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0012032-64.2023.5.18.0241 AUTOR: MARCELO DIAS PEREIRA RÉU: FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd85173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, julgando-a procedente, conforme fundamentação supra, e homologando os cálculos retificados de ID 05cd0e0. Intimem-se as partes desta decisão e dos cálculos retificados. Após, uma vez que esta decisão de impugnação aos cálculos não é recorrível de imediato, determino se prossiga no cumprimento da decisão de ID 54f785e (fl. 471). RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS PEREIRA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0012032-64.2023.5.18.0241 AUTOR: MARCELO DIAS PEREIRA RÉU: FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME DESTINATÁRIO: FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME   INTIMAÇÃO  Fica a parte FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME intimada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia apurada na planilha de cálculos (Id 05cd0e0) ou garantir a execução mediante depósito do crédito exequendo em conta judicial, sob pena de penhora. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 07 de julho de 2025. HAYANE FERNANDES ALVES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FN SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - ME
  6. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSJuizado Especial Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail comarcadecocalzinho@tjgo.jus.brWhatsApp Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail cartfam.cocalzinho@tjgo.jus.brProcesso n.°: 5103079-37.2020.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelPolo Ativo: Antônio Carlos De Oliveira PereiraPolo Passivo: Invest Capitalização Sa (KOVR Capitalização SA) Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Fedral, no art. 5º, inciso LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo judicial. Outrossim, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar para a construção de um processo justo e efetivo (art. 6º do CPC), trazendo aos autos os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (especialmente as 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda, os 2 (dois) últimos contracheques, faturas de cartão de crédito, negativações, extratos bancários, gastos com estudos, tarifa social Baixa Renda – Equatorial/Saneago, CadÚnico – destinado às famílias de baixa renda, Cartão Bolsa Família contemporâneo, sem prejuízo de outros). Assim, INTIME-SE a parte recorrente para, em 48 horas, trazer aos autos a documentação necessária à aferição do benefício, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000381-31.2019.5.10.0101 RECLAMANTE: FABIANA MICAELA ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MORENA CHIC EIRELI, CLEIA RAMOS FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d74bde proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Trata-se de requerimento da parte Exequente postulando a penhora de valores por meio do SISBAJUD, além de diligências nos sistemas Renajud, CNIB, BNDT, Infoseg, Infojud, Serasajud, CENSEC e CCS em nome do cônjuge da executada, sob o argumento de que os bens são comuns, em razão do regime de comunhão parcial de bens. A simples alegação da existência do regime de comunhão parcial não é suficiente para justificar a penhora sobre os bens do cônjuge, especialmente via SISBAJUD, que exige precisão e demonstração da propriedade compartilhada dos valores.  A presunção de comunhão não se sobrepõe à necessidade de comprovação da participação efetiva do cônjuge na dívida ou da destinação dos recursos para o enriquecimento ilícito da parte Executada. A parte reclamante não apresentou qualquer prova robusta que comprove a vinculação dos recursos do cônjuge da executada à dívida trabalhista ou que demonstre a utilização desses bens e valores em benefício da executada de forma a caracterizar enriquecimento ilícito. A ausência de elementos que demonstrem a pertença dos valores à executada, ou o seu uso indevido em proveito dela, torna inviável as penhoras nestes autos. Diante do exposto, indefiro os pedidos requeridos. No mais, determino a realização de Sisbajud em face da parte Executada, além de realização das medidas CAGED, SNIPER e PREVJUD, visando identificar vínculos empregatícios, participação em outras empresas ou percepção de benefícios previdenciários por parte da sócia executada e consulta INFOJUD para a obtenção das 2 últimas declarações de imposto de renda. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA MICAELA ALVES DOS SANTOS
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