Sarah Daiane Passos Dos Santos
Sarah Daiane Passos Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 058406
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Daiane Passos Dos Santos possui 49 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJGO, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF4, TJGO, TRT10, TJMG, TRF1, TRF5, TJDFT
Nome:
SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5015116-28.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REGINA FRANCISCA DE SOUZA CPF: 008.788.776-22 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Fica a parte AUTORA INTIMADA dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO id-10484823799, para no prazo de 05 dias, querendo, apresentar impugnação aos embargos de declaração, sob pena de julgamento no estado em que se encontra. RENILCE PRATES DA SILVA Santa Luzia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. COBERTURA AMBULATORIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM AMBIENTE AMBULATORIAL (SEM INTERNAÇÃO). URGÊNCIA E RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL. I. Caso em exame: Trata-se de agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a autorização e o custeio de procedimento cirúrgico oftalmológico em favor de beneficiária com plano na modalidade exclusivamente ambulatorial. II. Questão em discussão: Examina-se se o procedimento indicado — a ser realizado em ambiente ambulatorial, com alta no mesmo dia — está compreendido na cobertura contratual da modalidade ambulatorial, bem como se presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir: Verificou-se que o procedimento recomendado pelo médico assistente da agravada se enquadra, em tese, como de natureza ambulatorial, estando amparado na cobertura mínima prevista no art. 12, I, "b", da Lei n.º 9.656/98. Destacou-se que a negativa de cobertura, fundada exclusivamente na cláusula contratual, não se sustenta diante da urgência médica e da inexistência de internação. O relatório médico indicou risco concreto de dano irreversível ao nervo óptico, o que caracteriza o perigo de dano inverso. IV. Dispositivo: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1008267-21.2024.4.01.3400 AUTOR: MARIA DOS REIS MOREIRA MACIEL REPRESENTANTE: CLEIDE APARECIA MOREIRA MACIEL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência Considerando que a presente ação trata de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, II, do CPC. Após, venham-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705267-66.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) REQUERENTE: MARIA ROMILDA CHAVES DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento com de atribuição de efeito suspensivo interposto por MARIA ROMILDA CHAVES DA SILVA (ID 68764641) em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., ante decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia que, no cumprimento de sentença n. 0723454-84.2023.8.07.0003, intimou a Agravante para o pagamento do valor de R$51.313,49 (cinquenta e um mil, trezentos e treze reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios (ID 198528422 na origem). O recurso não foi conhecido, nos termos da decisão ID 70521062. A advogada da parte agravante apresentou petição de agravo interno de partes diversas e subscrita do outro advogado (ID 71492749). Esta Relatoria não conheceu do agravo interno, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC c/c art. 87, inciso III, do RITJDFT, conforme decisão ID 71647183. O advogado subscritor do agravo interno não conhecido apresentou petição ID 71774997 requerendo tomada de providências em razão da ausência de autorização para utilização da peça processual elaborada por ele. Em seguida, a advogada apresentou nova petição de agravo interno (ID 71962931), que não foi conhecido em razão da violação do princípio da unirrecorribilidade (ID 72368309). A Advogada peticiona requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (ID 73317878). Ocorre que a petição da Agravante não se trata de recurso, e não suspende o prazo para o trânsito em julgado da decisão. Além disso, o que se discute na última decisão proferida nos autos é a admissibilidade o segundo agravo interno imposto, que não foi conhecido em razão da ocorrência de preclusão consumativa. No entanto, a agravante não apresenta fundamentos para a reforma da decisão. Ao contrário disso, apresenta fundamentos sobre a gratuidade de justiça, que não é objeto de discussão, visto que o recurso de agravo de instrumento e os demais agravos internos interpostos sequer foram conhecidos em razão da sua manifesta inadmissibilidade. Portanto, NADA A PROVER quanto ao requerimento formulado. Ademais, verifico que não foi interposto recurso em face da decisão que não conheceu do agravo interno. Portanto, à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da decisão de ID 72368309. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1 de julho de 2025 12:06:53. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des. Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: jeccrvdfcmbrz@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705988-80.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: DIEGO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que JUNTO, aos presentes autos, o OFÍCIO SEI n.º OFÍCIO SEI n.º 44487/2025/MTE com a Relação de vínculos do trabalhador, recebidos por correio eletrônico. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ARAGONE NUNES FERNANDES, faço estes autos com vista à parte exequente para informar se pretende a extinção dos autos, ou, em caso negativo, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brazlândia-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025. CARMEN DE ALMEIDA SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1041214-94.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DINALVA MARQUES DO VALLE REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS GOMES - DF58406 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): DINALVA MARQUES DO VALLE SARAH DAIANE PASSOS DOS SANTOS GOMES - (OAB: DF58406) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724764-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AFRA DOMINGA DO NASCIMENTO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 216088104 (confirmada pelo acórdão de ID 234557053), antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 30.004,76 (trinta mil e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 239543742, não tendo a autora apresentado oposição ao pagamento (ID 239669908) e cujo valor já foi a ela revertido, inclusive (ID 240428536), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito. Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.