Antônio Teles Cardoso
Antônio Teles Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 058443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antônio Teles Cardoso possui 81 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJDFT, TJBA e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
81
Tribunais:
STJ, TJDFT, TJBA, TJCE, TRF5, TJMT, TRF1, TRF3, TRF2, TJSP, TRT7
Nome:
ANTÔNIO TELES CARDOSO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1001245-39.2025.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: I. G. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TELES CARDOSO - DF58443 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Verifica-se que a parte autora juntou aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência com assinatura eletrônica firmada por meio da plataforma Gov.br. Ocorre que a assinatura eletrônica pelo "gov.br” é inapta para fins processuais conforme art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543 /2020, sendo necessária a regularização da representação processual. Neste sentido, ademais, a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais: “As assinaturas eletrônicas emitidas pela entidade 'ZapSign' não são válidas para fins de utilização em processos judiciais, por não constarem no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível.” (TRF4, RCIJEF 5010617-07.2023.4.04.7201, Rel. Erika Giovannini Reupke, julgado em 28/08/2024) “A procuração com assinatura digital que não atende ao disposto na Lei nº 11.419/2006, quanto à necessidade de que seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, configura irregularidade de representação processual.” (TRF3, Recurso Inominado 5004633-18.2023.4.03.6345, Rel. João Carlos Cabrelon de Oliveira, julgado em 12/08/2024) “Não há previsão legal que reconheça a validade de assinatura digitalizada ou firmada por meio de certificadora não credenciada, como a ZapSign, para fins de validade em atos processuais.” (TRF1, Recurso 1003294-70.2022.4.01.3504, Rel. Francisco Valle Brum, julgado em 17/03/2023) Ademais, nos termos do artigo 1º , § 2º , inciso III , da Lei Federal n.º 11.419 /2006, a autenticidade de assinatura eletrônica demanda a identificação inequívoca do signatário, o que se dá mediante a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP-Brasil). Portanto, somente é admitida, em autos judiciais, a assinatura eletrônica quando seja possível conferir a autenticidade por plataforma digital cadastrada perante à ICP-Brasil. Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte nova procuração com assinatura manuscrita ou com certificado digital válido, emitido por Autoridade Certificadora credenciada nos termos da legislação vigente, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo; b) junte nova declaração de hipossuficiência firmada de igual modo válido, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade; Quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, impõe-se, inicialmente, consignar que a tutela de urgência visa a adiantar o provimento a ser concedido quando do exame do mérito da causa, desde que preenchidos os requisitos de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, caput e § 3º, do CPC), requisitos esses indissociáveis. No presente caso, não vislumbro a possibilidade de deferimento da tutela vindicada, nesse momento processual, eis que não demonstrado pela parte autora o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique a antecipação da tutela pretendida, mormente diante da solvabilidade da parte ré, garantidora da plena e futura satisfação do crédito, caso julgada procedente a demanda. Ademais, o perigo da demora autorizador da antecipação da tutela não resulta única e simplesmente do fato de se tratar de prestação de caráter alimentar, devendo ocorrer outras circunstâncias que, provadas, conduzam ao convencimento do julgador. Além disso, há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, caso se verifique, posteriormente, a ausência de requisitos para a concessão do benefício pleiteado (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil). Deste modo, entendo que deve ser oportunizado o contraditório à autarquia previdenciária, a fim de que, ao final, possa ser devidamente formado o convencimento deste órgão julgador. De qualquer sorte, registro que nova análise da pretensão antecipatória poderá ser reservada para o momento da sentença, oportunidade em que, finda a instrução, mais adequado o seu deferimento, em sendo a hipótese. Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, o que não impedirá, no entanto, o reexame da matéria, à luz de cognição exauriente. Regularizada a representação processual, proceda-se à citação da parte requerida, para, querendo, apresentar proposta de conciliação ou contestação e intime-se o polo passivo para acostar aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relação com o presente litígio, tais como CNIS, PLENUS, SABI, PRISMA, procedimento administrativo que negou a concessão de benefício previdenciário, entre outros documentos (art. 11, caput, da Lei n. 10.259/01). Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT, (na data da assinatura digital). (Assinatura digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal
-
Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000807-39.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: JOSE TELES CARDOSO RECLAMADO: J V EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO - RECLAMANTE - AUDIÊNCIA UNA Pelo presente expediente, fica a parte reclamante, JOSE TELES CARDOSO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA designada para o dia 13/08/2025 11:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Tianguá, endereço Rua Manoel da Rocha Teixeira, 1500, Planalto, TIANGUA/CE - CEP: 62320-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na ocasião serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Qualquer pedido relacionado à participação por meio telepresencial/videoconferência, adiamento ou cancelamento da audiência deverá ser apresentado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de somente ser apreciado no momento da sessão. Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT 7 Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região TIANGUA/CE, 08 de julho de 2025. ROBERTA MIRANDA EUFRASIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TELES CARDOSO
-
Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATSum 0000807-39.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: JOSE TELES CARDOSO RECLAMADO: J V EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA - DEJT Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), J V EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA designada para o dia 13/08/2025 11:00 horas, que se realizará de modo PRESENCIAL na sala de audiências da Única Vara do Trabalho de Tianguá, endereço Rua Manoel da Rocha Teixeira, 1500, Planalto, TIANGUA/CE - CEP: 62320-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Qualquer pedido relacionado à participação por meio telepresencial/videoconferência, adiamento ou cancelamento da audiência, deverá ser apresentado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de somente ser apreciado no momento da sessão. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Solução amigável: As partes poderão conciliar a qualquer tempo. A conciliação é a forma mais rápida e prática de solucionar um conflito. TIANGUA/CE, 08 de julho de 2025. ROBERTA MIRANDA EUFRASIO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - J V EDIFICACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0025824-80.2024.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO VALDENOR BRAGA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 87 do Provimento nº 01 de 25 de março de 2009 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo constante nos autos. Datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0003758-72.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da 19ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do NCPC, intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial, ocasião em que o INSS também poderá se manifestar acerca do interesse em conciliação, apresentando a respectiva proposta de acordo. Ressalte-se que eventuais impugnações devem ser devidamente fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado, sob pena de serem desconsideradas as manifestações genéricas. Datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO R. Hoje, Intime-se a parte requerida para contrarrazoar os embargos de declaração, no prazo 5 (cinco) dias. Coreaú, 04 de julho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
Página 1 de 9
Próxima