Antonio Teles Cardoso
Antonio Teles Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 058443
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF1, TRF5, STJ, TJCE, TRT7, TJDFT, TJSP, TJMT, TRF3, TJBA
Nome:
ANTONIO TELES CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Coreaú Rodovia CE - 364, S/N, Centro - CEP 62160-000, Fone: (88) 3645-1255, Coreaú-CE - E-mail: coreau@tjce.jus.br DESPACHO R. Hoje. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID nº 162477415, juntado aos autos pela parte demandada, para dizer se concorda com os valores e se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixas definitivas. Expedientes necessários. Coreaú-CE, 30 de junho de 2025. FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE Juiz Direito - Respondendo
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3000630-66.2025.8.06.0137 Promovente(s): AUTOR: MARIA DAS GRACAS TELES DE MENEZES Promovido(a)(s): REU: NU PAGAMENTOS S.A. e outros DECISÃO Vistos hoje. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Fortaleza, data assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palácio Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes para comparecerem para realização de perícia designada para o dia 08/08/2025, às 15H30, no consultório odontológico localizado na Avenida Prefeito Jaques Nunes, 774 (alto), Centro, observando o documento de id 163177567.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEAREsp 2403300/MT (2023/0234547-5) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA EMBARGANTE : SANDOVAL RESENDE SILVA REPRESENTADO POR : SILVANO REZENDE SILVA ADVOGADO : FABIANO JOAQUIM QUINEBRE - MT012196O EMBARGADO : LÚCIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADOS : IGOR AUGUSTO REIS LEIJOTO - DF058377 ANTÔNIO TELES CARDOSO - DF058443 WANTUIR LUIZ PEREIRA - MT011171 INTERESSADO : FRANCISCO MARTINS PEREIRA ADVOGADO : FERNANDA FAUSTINO PEREIRA - MT016834 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707496-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: ALZIRA DO CARMO MENEGUCCI CASAGRANDE Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A perita nomeada nos autos requer a dilação de prazo para a conclusão e apresentação do Laudo Médico Pericial por 20 (vinte) dias, em razão da presentação de documentação complementar e do excesso de carga laboral. Defiro o pedido e concedo à perita o prazo requerido. Intime-a para ciência desta decisão. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PROCESSO: 0003851-35.2025.4.05.8103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI RODRIGUES DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Da análise dos autos, constata-se que foi nomeado médico para realização de perícia médica, o qual, no momento da designação do encargo, ficou ciente de que o laudo deveria ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. No entanto, o médico perito, embora tenha sido, após o decurso do prazo inicialmente fixado, intimado novamente para apresentar o laudo, deixou decorrer o prazo in albis. Dessa forma, de ordem da MM. Juíza Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se, novamente, o médico perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o laudo concernente à perícia médica, sob pena de substituição, nos termos do artigo 468, inc. II, do CPC. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei o perito do ato ordinatório supra, através do whatsapp. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0704294-14.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: M. L. S. REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA XAVIER SALAZAR D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Brasília que – nos autos ação de cumprimento provisório de decisão, em face da FUNDAÇÂO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos de tutela recursal, ID 6896401. Em consulta aos autos da origem, verifica-se que o feito foi sentenciado, com a consequente extinção do processo. Em manifestação, a Procuradoria da Justiça oficiou pelo não conhecimento do recurso (ID 71264906). Manifestação do agravante quanto à anuência para a perda do objeto do recurso (ID 72240945) Relatei. DECIDO. Com efeito, há perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento interposto quando prolatada a Sentença, ato baseado em cognição exauriente, prejudicando, assim, o exame do mérito do recurso. Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento, nos termos dos arts. 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo Civil. Comunique-se ao juízo de origem. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se e intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital